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Quem sai na vantagem em apenas 45 dias de campanha?

David Rodrigues by David Rodrigues
14 de junho de 2022
in Artigos Editoriais
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Desde que foi publicada a Lei nº 13.165/2015 promovendo mudanças nas regras das eleições ao estabelecer alterações nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) passei a questionar amigos próximos. A dúvida consisti em saber entre os pré-candidatos majoritários e proporcionais, quem sai na vantagem em apenas 45 dias de campanha?

Ao ser dada a largada ao processo no dia 16 de agosto a propaganda eleitoral dos candidatos, partidos e das coligações através de alto-falante e amplificadores de som estará liberado para funcionar das 8 às 22 horas nas suas sedes ou em veículos. Também será permitido realizar e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8 às 24 horas, incluindo o acréscimo de duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Os candidatos também farão uso da propaganda na internet, a partir dessa data desde que a veiculação não seja paga. Já quanto ao rádio e na TV esse ano será de 35 dias, no primeiro turno terá início no dia 26 de agosto. Nesse quesito a campanha terá dois blocos com 10 minutos cada, mas os partidos também irão dispor de 70 minutos diários em inserções que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%).

Está acordado que 90% da propaganda eleitoral será distribuída, proporcionalmente, ao número de representantes que os partidos possuem na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos em igualdade. Havendo aliança entre legendas nas eleições majoritárias, a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação deverá ser considerada.  Já na proporcional, será considerado todos os representantes.

A novidade introduzida no caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997 por essa reforma passou a garantir a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais. Por outro lado, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. ‘Em tese’, as campanhas deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.

No mês de janeiro a presidente Dilma Rousseff (PT), ante a pressão de deputados e senadores sancionou o orçamento com a aprovação de R$ 819,1 milhões para o Fundo Partidário. Os políticos permitiram que houvesse uma redução em programas sociais do Governo Federal, a fim de garantir mais recursos para a campanha eleitoral de 2016. Com isso, pretendem minimizar a proibição do repasse de pessoa jurídica.

Com a nova regra o gasto no primeiro turno para prefeito terá um limite de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012, mas como em Porto Velho a eleição foi decidida em dois turnos será considerado 50% do maior gasto do pleito nos dois turnos. No entanto, nas cidades onde houver segundo turno em 2016 a lei prevê um acréscimo de 30% no valor do primeiro turno. Já para vereador, o teto é 70% do maior valor declarado na última eleição.

Ao observar o gasto da despesa do ex-candidato a prefeito Mário Português (PPS) no valor de R$ 4.421.811,00, apenas no primeiro turno e o do eleito Mauro Nazif (PSB) de R$ 946.746,57 em todo o pleito é notório que às doações em sua maioria são advindas do Fundo Partidário e de Pessoas Jurídicas. Da mesma forma, ocorre com as dos vereadores. Por outro lado, há um indicativo nas prestações de contas de que as despesas ocorrem em agosto e setembro.

Diante dessa constatação, uma candidatura ideológica praticada a exemplo do Psol em 2012 com gasto no valor de R$ 4.424,50 ‘em ‘tese fica comprometida. Em tempos de moralização da política protagonizada pelo Operação Lava Jato, inclusive campanhas de medidas contra a corrupção de órgãos de controle o caminho deveria ser outro. No entanto, está comprovado que como no jogo de futebol aos 45 dias antes da eleição os grandes jogam todo seu ‘potencial’.

Os partidos políticos geralmente destinam os valores do Fundo Partidário e de doações para custear despesas das candidaturas majoritárias, quando há. Ao atender os proporcionais pagam a gravação dos programas de rádio e TV e adotam um sistema de cota de material gráfico, combustível e alimentação. A partir disso, cada candidato busca sua forma de custear sua campanha e procuram ‘potenciais financiadores’.

Na verdade, todos sabem que para os políticos profissionais nunca houve 90 dias de campanha e muitos esperam justamente esses 45 dias que costumam chamar de ‘reta final’ para pôr em prática todo seu ‘maquiavelismo’. Em tempos de crise, boi no pasto e imóveis são moedas fáceis de negociar sem serem notados. Assim, fica a confiança na eficiência do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e parceiros para transformar 2 de outubro no verdadeiro dia do basta!

Autor: DAVID RODRIGUES

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Tags: ArtigoCampanhaRondôniaRondonianoar
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