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A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Nota Informativa nº 01/2023/ASTEC, da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), informa a toda a população do município que o “transporte remunerado de passageiros por aplicativos em motocicletas é irregular e não está autorizado na cidade”. Conforme o secretário Anderson Pereira (Semtran), tal decisão foi tomada após uma consulta formal realizada junto à Procuradoria Geral do Município (PGM) a respeito da legalidade do serviço. “A Lei Federal 13.640/2018, que regulamentou o transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo, prevê, apenas, a regulamentação para condutores de CNH tipo B ou superior. Ou seja, não prevê o transporte de aplicativo por motos”, diz a nota da Semtran. Outro trecho do documento emitido pela Semtran enfatiza que “o motociclista que for abordado realizando o serviço (irregular) incorrerá nas sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei de Transporte Clandestino e na Lei das Contravenções Penais, com pena de multa, apreensão do veículo ou prisão”. Confira a nota na íntegra. Texto: Augusto Soares Foto: Leandro Morais Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

ILEGAL:Transporte remunerado de passageiros por aplicativos em motocicletas não está autorizado em Porto Velho

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ILEGAL:Transporte remunerado de passageiros por aplicativos em motocicletas não está autorizado em Porto Velho

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26 de julho de 2023
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A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Nota Informativa nº 01/2023/ASTEC, da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), informa a toda a população do município que o “transporte remunerado de passageiros por aplicativos em motocicletas é irregular e não está autorizado na cidade”. Conforme o secretário Anderson Pereira (Semtran), tal decisão foi tomada após uma consulta formal realizada junto à Procuradoria Geral do Município (PGM) a respeito da legalidade do serviço. “A Lei Federal 13.640/2018, que regulamentou o transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo, prevê, apenas, a regulamentação para condutores de CNH tipo B ou superior. Ou seja, não prevê o transporte de aplicativo por motos”, diz a nota da Semtran. Outro trecho do documento emitido pela Semtran enfatiza que “o motociclista que for abordado realizando o serviço (irregular) incorrerá nas sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei de Transporte Clandestino e na Lei das Contravenções Penais, com pena de multa, apreensão do veículo ou prisão”. Confira a nota na íntegra. Texto: Augusto Soares Foto: Leandro Morais Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

Transporte remunerado de passageiros por aplicativos em motocicletas é ilegal

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A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Nota Informativa nº 01/2023/ASTEC, da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), informa a toda a população do município que o “transporte remunerado de passageiros por aplicativos em motocicletas é irregular e não está autorizado na cidade”.

Conforme o secretário Anderson Pereira (Semtran), tal decisão foi tomada após uma consulta formal realizada junto à Procuradoria Geral do Município (PGM) a respeito da legalidade do serviço.

“A Lei Federal 13.640/2018, que regulamentou o transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo, prevê, apenas, a regulamentação para condutores de CNH tipo B ou superior. Ou seja, não prevê o transporte de aplicativo por motos”, diz a nota da Semtran.

Outro trecho do documento emitido pela Semtran enfatiza que “o motociclista que for abordado realizando o serviço (irregular) incorrerá nas sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei de Transporte Clandestino e na Lei das Contravenções Penais, com pena de multa, apreensão do veículo ou prisão”.

Confira a nota na íntegra.

 

 

 

 

Texto: Augusto Soares
Foto: Leandro Morais

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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