• Latest
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (7) liberdade provisória com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares para 90 réus pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro: 37 mulheres e 53 homens. Todos foram denunciados e respondem pelos crimes descritos nos arts. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do Código Penal , e art. 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29, caput (concurso de pessoas) e art. 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal. O ministro considerou que o cenário fático até então vigente foi alterado em virtude do encerramento da fase de instrução processual dos 228 réus presos, com a oitiva de 719 testemunhas de acusação, 386 testemunhas de defesa e a realização de todos os interrogatórios, evidenciando que não mais se justificava a prisão cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal. Na avaliação do ministro, não estava mais presente a possibilidade atual de reiteração do crime e passou a ser inexistente o risco de interferência na produção probatória. Por isso, o ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: (i) Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia; (ii) Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; (iii) Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias; (iv) CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito; (v) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; (vi) Proibição de utilização de redes sociais; (vii) Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio. Fonte: SITE/STF

STF concede liberdade mediante cautelares a mais 90 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro

8 de agosto de 2023
Lula perde ação contra jornalista que o chamou de “diabo”; Justiça aponta liberdade de expressão

Lula perde ação contra jornalista que o chamou de “diabo”; Justiça aponta liberdade de expressão

6 de março de 2026
Piquenique no Parque Natural terá ônibus gratuito para mulheres

Piquenique no Parque Natural terá ônibus gratuito para mulheres

6 de março de 2026
Indicações de Alex Redano garantem melhorias em rodovias de Alto Paraíso

Indicações de Alex Redano garantem melhorias em rodovias de Alto Paraíso

6 de março de 2026
Alero no enfrentamento à violência de gênero

Alero no enfrentamento à violência de gênero

6 de março de 2026
Operação Protetor das Fronteiras: Denarc prende traficante com cocaína e HB20 em Porto Velho

Operação Protetor das Fronteiras: Denarc prende traficante com cocaína e HB20 em Porto Velho

6 de março de 2026
Operação Protetor das Fronteiras: DENARC Intercepta Envio de Haxixe nos Correios de Porto Velho!Porto Velho, RO

Operação Protetor das Fronteiras: DENARC Intercepta Envio de Haxixe nos Correios de Porto Velho!Porto Velho, RO

6 de março de 2026
Cacoal sedia segunda etapa do I Rondônia Startup Connect com foco em inovação e agro

Cacoal sedia segunda etapa do I Rondônia Startup Connect com foco em inovação e agro

6 de março de 2026
Natura lança Essencial Safran, fragrância que une o luxuoso açafrão da perfumaria árabe com o ishpink, joia amazônica

Natura lança Essencial Safran, fragrância que une o luxuoso açafrão da perfumaria árabe com o ishpink, joia amazônica

6 de março de 2026
Presidente da Expoagro de Rolim de Moura confirma shows de Leonardo, Bruno & Marrone, Ana Castela e Diego & Arnaldo

Presidente da Expoagro de Rolim de Moura confirma shows de Leonardo, Bruno & Marrone, Ana Castela e Diego & Arnaldo

6 de março de 2026
Nova Mamoré receberá terceira ambulância destinada pelo deputado Ezequiel Neiva

Nova Mamoré receberá terceira ambulância destinada pelo deputado Ezequiel Neiva

6 de março de 2026
Parlamentares aprovam projeto que altera legislação sobre servidores do Detran

Parlamentares aprovam projeto que altera legislação sobre servidores do Detran

6 de março de 2026
Programa estadual fortalece pecuária leiteira e aumenta produtividade na agricultura familiar em Rondônia

Programa estadual fortalece pecuária leiteira e aumenta produtividade na agricultura familiar em Rondônia

6 de março de 2026
Rondônia no Ar
  • POLÍCIA
  • ENTRETENIMENTO
  • POLÍTICA
  • GERAL
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • EDUCAÇÃO
  • BIODIVERSIDADE
  • BRASIL
  • DESTAQUE
  • EVENTOS
No Result
View All Result
Rondônia no Ar
No Result
View All Result

STF concede liberdade mediante cautelares a mais 90 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro

Rondônia no Ar by Rondônia no Ar
8 de agosto de 2023
in Brasil, Destaque
0
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (7) liberdade provisória com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares para 90 réus pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro: 37 mulheres e 53 homens. Todos foram denunciados e respondem pelos crimes descritos nos arts. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do Código Penal , e art. 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29, caput (concurso de pessoas) e art. 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal. O ministro considerou que o cenário fático até então vigente foi alterado em virtude do encerramento da fase de instrução processual dos 228 réus presos, com a oitiva de 719 testemunhas de acusação, 386 testemunhas de defesa e a realização de todos os interrogatórios, evidenciando que não mais se justificava a prisão cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal. Na avaliação do ministro, não estava mais presente a possibilidade atual de reiteração do crime e passou a ser inexistente o risco de interferência na produção probatória. Por isso, o ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: (i) Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia; (ii) Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; (iii) Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias; (iv) CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito; (v) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; (vi) Proibição de utilização de redes sociais; (vii) Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio. Fonte: SITE/STF

Ministro Alexandre de Moraes entendeu que, em razão do fim da instrução processual, não há mais risco de prejuízo às investigações.

0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (7) liberdade provisória com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares para 90 réus pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro: 37 mulheres e 53 homens.

Todos foram denunciados e respondem pelos crimes descritos nos arts. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do Código Penal , e art. 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29, caput (concurso de pessoas) e art. 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal.

O ministro considerou que o cenário fático até então vigente foi alterado em virtude do encerramento da fase de instrução processual dos 228 réus presos, com a oitiva de 719 testemunhas de acusação, 386 testemunhas de defesa e a realização de todos os interrogatórios, evidenciando que não mais se justificava a prisão cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal. Na avaliação do ministro, não estava mais presente a possibilidade atual de reiteração do crime e passou a ser inexistente o risco de interferência na produção probatória.

Por isso, o ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares:

(i) Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia;
(ii) Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
(iii) Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias;
(iv) CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
(v) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
(vi) Proibição de utilização de redes sociais;
(vii) Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

 

 

 

Fonte: SITE/STF

Compartilhe também no:
Tags: Alexandre de MoraesgolpistasPrisão
Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Jornalista Responsável Helber Litelto Araujo – DRT 1351 Formação em Direito e Administração Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

  • Editorias
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Siga-nos

No Result
View All Result
  • Editorias
    • Brasil
    • Colunas
    • Destaque
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Eventos
    • Geral
    • Internacional
    • Notícias
    • Educação
    • Polícia
    • Politica
    • Saúde
    • Vídeos
    • Tecnologia
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist