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Ao atender a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por 120 dias, a tramitação de ações penais derivadas do Inquérito (INQ) 4921, que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos antidemocráticos de 8/1. O objetivo é permitir que a PGR reanalise a possibilidade de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP) em relação às ações penais instauradas por crimes de médio potencial ofensivo. O ANPP, inserido no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, acompanhada por seu advogado. Ele estabelece condições a serem cumpridas e é submetido à homologação judicial, para verificação dos requisitos legais. Cumprido integralmente o acordo, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade. Inicialmente, essa possibilidade havia sido rejeitada pela PGR, que optou pelo prosseguimento da persecução penal. Contudo, em petição nos autos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustentou que o ANPP é um instrumento eficaz para a repressão de diversas condutas apuradas e pediu que o Ministério Público avalie a possibilidade de propor a medida. Em nova manifestação, a PGR admitiu a possibilidade de reavaliar o oferecimento do acordo para as pessoas que se enquadrem nas condições fixadas no Código de Processo Penal (artigo 28-A), que prevê, entre outros requisitos, a confissão formal da prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Novos elementos Em sua decisão, ministro Alexandre de Moraes observou que, com o avanço das investigações, surgiram novos fatos e elementos que não não puderam ser considerados anteriormente. Esse novo contexto autoriza, excepcionalmente, o reexame da possibilidade de oferecimento de ANPP, mesmo após recebimento da denúncia pelo STF, para pessoas que tiveram participação secundária nos atos. FONTE:SITE/STF/PR/AD//CF

STF suspende por 120 dias parte de ações penais sobre atos antidemocráticos

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STF suspende por 120 dias parte de ações penais sobre atos antidemocráticos

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23 de agosto de 2023
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Ao atender a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por 120 dias, a tramitação de ações penais derivadas do Inquérito (INQ) 4921, que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos antidemocráticos de 8/1. O objetivo é permitir que a PGR reanalise a possibilidade de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP) em relação às ações penais instauradas por crimes de médio potencial ofensivo. O ANPP, inserido no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, acompanhada por seu advogado. Ele estabelece condições a serem cumpridas e é submetido à homologação judicial, para verificação dos requisitos legais. Cumprido integralmente o acordo, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade. Inicialmente, essa possibilidade havia sido rejeitada pela PGR, que optou pelo prosseguimento da persecução penal. Contudo, em petição nos autos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustentou que o ANPP é um instrumento eficaz para a repressão de diversas condutas apuradas e pediu que o Ministério Público avalie a possibilidade de propor a medida. Em nova manifestação, a PGR admitiu a possibilidade de reavaliar o oferecimento do acordo para as pessoas que se enquadrem nas condições fixadas no Código de Processo Penal (artigo 28-A), que prevê, entre outros requisitos, a confissão formal da prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Novos elementos Em sua decisão, ministro Alexandre de Moraes observou que, com o avanço das investigações, surgiram novos fatos e elementos que não não puderam ser considerados anteriormente. Esse novo contexto autoriza, excepcionalmente, o reexame da possibilidade de oferecimento de ANPP, mesmo após recebimento da denúncia pelo STF, para pessoas que tiveram participação secundária nos atos. FONTE:SITE/STF/PR/AD//CF
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Ao atender a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por 120 dias, a tramitação de ações penais derivadas do Inquérito (INQ) 4921, que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos antidemocráticos de 8/1. O objetivo é permitir que a PGR reanalise a possibilidade de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP) em relação às ações penais instauradas por crimes de médio potencial ofensivo.

O ANPP, inserido no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, acompanhada por seu advogado. Ele estabelece condições a serem cumpridas e é submetido à homologação judicial, para verificação dos requisitos legais. Cumprido integralmente o acordo, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade.

Inicialmente, essa possibilidade havia sido rejeitada pela PGR, que optou pelo prosseguimento da persecução penal. Contudo, em petição nos autos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustentou que o ANPP é um instrumento eficaz para a repressão de diversas condutas apuradas e pediu que o Ministério Público avalie a possibilidade de propor a medida.

Em nova manifestação, a PGR admitiu a possibilidade de reavaliar o oferecimento do acordo para as pessoas que se enquadrem nas condições fixadas no Código de Processo Penal (artigo 28-A), que prevê, entre outros requisitos, a confissão formal da prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

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Em sua decisão, ministro Alexandre de Moraes observou que, com o avanço das investigações, surgiram novos fatos e elementos que não não puderam ser considerados anteriormente. Esse novo contexto autoriza, excepcionalmente, o reexame da possibilidade de oferecimento de ANPP, mesmo após recebimento da denúncia pelo STF, para pessoas que tiveram participação secundária nos atos.

 

 

 

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