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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei com várias mudanças no texto do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969). O projeto (PL 2.233/2022) teve origem na Câmara dos Deputados e não foi modificado pelo Senado. Assim, ele segue agora para a sanção presidencial. O projeto promove várias adequações no texto do Código Penal Militar (CPM) à luz de mudanças legais significativas desde que ele entrou em vigor, como a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e reformas ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A maioria das atualizações é apenas de redação, eliminando terminologias obsoletas, mas há algumas intervenções sobre o conteúdo. Uma das inovações, por exemplo, é o endurecimento da pena para tráfico de drogas praticado por militares, que passa para de 5 a 15 anos — atualmente são até 5 anos. Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até cinco anos. O roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, se torna um tipo de roubo qualificado, o que significa um aumento de um terço a metade sobre a pena (quatro a 15 anos de reclusão). Outras mudanças sobre punições incluem a extinção das penas de suspensão de exercício do posto e de reforma e o fim da figura do “criminoso habitual” — o CPM permitia a aplicação de pena por tempo indeterminado, nunca inferior a três anos, para condenados que se enquadrassem nessa classificação. O texto também revoga as normas que permitiam a equiparação entre menores e maiores de idade, em alguns contextos, para fins de imputabilidade penal. Além dos próprios militares menores de idade, os alunos de colégios militares a partir dos 17 anos de idade podiam sofrer aplicação do CPM como se fossem maiores. Agora, essa abertura não existe mais. Outra novidade é que o projeto excetua do rol de crimes militares os delitos sexuais e de violência doméstica ou familiar cometidos por militares. A exceção vale se o crime for cometido em local não sujeito à administração militar. Entre as alterações promovidas apenas para adequação legal, está a classificação de vários tipos penais do CPM como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte. A figura dos crimes hediondos foi criada pela Constituição e depois definida pela Lei 8.072, de 1990, todas posteriores ao CPM. O relator do projeto foi o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. No seu parecer, ele disse considerar a proposta conveniente e oportuna porque moderniza o Código Penal Militar enquanto evita “conteúdos controversos”. “[A Câmara] não promoveu modificações substantivas no que já se pratica hoje no direito penal comum. O mote do projeto é o de atualização e sistematização, tendo passado ao largo de conteúdos controversos ou que careceriam de maior discussão pelos aplicadores do direito”, explica. O relatório de Mourão foi aprovado em maio pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O Plenário manteve também a rejeição a uma emenda apresentada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que tornaria mais estreita a exceção criada para os crimes sexuais e de violência doméstica ou familiar. A emenda foi a única apresentada após a chegada do projeto ao Plenário e tinha parecer contrário da CCJ. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado

Senado aprova mudanças no Código Penal Militar

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Senado aprova mudanças no Código Penal Militar

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23 de agosto de 2023
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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei com várias mudanças no texto do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969). O projeto (PL 2.233/2022) teve origem na Câmara dos Deputados e não foi modificado pelo Senado. Assim, ele segue agora para a sanção presidencial. O projeto promove várias adequações no texto do Código Penal Militar (CPM) à luz de mudanças legais significativas desde que ele entrou em vigor, como a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e reformas ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A maioria das atualizações é apenas de redação, eliminando terminologias obsoletas, mas há algumas intervenções sobre o conteúdo. Uma das inovações, por exemplo, é o endurecimento da pena para tráfico de drogas praticado por militares, que passa para de 5 a 15 anos — atualmente são até 5 anos. Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até cinco anos. O roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, se torna um tipo de roubo qualificado, o que significa um aumento de um terço a metade sobre a pena (quatro a 15 anos de reclusão). Outras mudanças sobre punições incluem a extinção das penas de suspensão de exercício do posto e de reforma e o fim da figura do “criminoso habitual” — o CPM permitia a aplicação de pena por tempo indeterminado, nunca inferior a três anos, para condenados que se enquadrassem nessa classificação. O texto também revoga as normas que permitiam a equiparação entre menores e maiores de idade, em alguns contextos, para fins de imputabilidade penal. Além dos próprios militares menores de idade, os alunos de colégios militares a partir dos 17 anos de idade podiam sofrer aplicação do CPM como se fossem maiores. Agora, essa abertura não existe mais. Outra novidade é que o projeto excetua do rol de crimes militares os delitos sexuais e de violência doméstica ou familiar cometidos por militares. A exceção vale se o crime for cometido em local não sujeito à administração militar. Entre as alterações promovidas apenas para adequação legal, está a classificação de vários tipos penais do CPM como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte. A figura dos crimes hediondos foi criada pela Constituição e depois definida pela Lei 8.072, de 1990, todas posteriores ao CPM. O relator do projeto foi o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. No seu parecer, ele disse considerar a proposta conveniente e oportuna porque moderniza o Código Penal Militar enquanto evita “conteúdos controversos”. “[A Câmara] não promoveu modificações substantivas no que já se pratica hoje no direito penal comum. O mote do projeto é o de atualização e sistematização, tendo passado ao largo de conteúdos controversos ou que careceriam de maior discussão pelos aplicadores do direito”, explica. O relatório de Mourão foi aprovado em maio pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O Plenário manteve também a rejeição a uma emenda apresentada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que tornaria mais estreita a exceção criada para os crimes sexuais e de violência doméstica ou familiar. A emenda foi a única apresentada após a chegada do projeto ao Plenário e tinha parecer contrário da CCJ. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado
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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei  com várias mudanças no texto do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969). O projeto (PL 2.233/2022) teve origem na Câmara dos Deputados e não foi modificado pelo Senado. Assim, ele segue agora para a sanção presidencial.

O projeto promove várias adequações no texto do Código Penal Militar (CPM) à luz de mudanças legais significativas desde que ele entrou em vigor, como a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e reformas ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A maioria das atualizações é apenas de redação, eliminando terminologias obsoletas, mas há algumas intervenções sobre o conteúdo.

Uma das inovações, por exemplo, é o endurecimento da pena para tráfico de drogas praticado por militares, que passa para de 5 a 15 anos — atualmente são até 5 anos. Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até cinco anos.

O roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, se torna um tipo de roubo qualificado, o que significa um aumento de um terço a metade sobre a pena (quatro a 15 anos de reclusão).

Outras mudanças sobre punições incluem a extinção das penas de suspensão de exercício do posto e de reforma e o fim da figura do “criminoso habitual” — o CPM permitia a aplicação de pena por tempo indeterminado, nunca inferior a três anos, para condenados que se enquadrassem nessa classificação.

O texto também revoga as normas que permitiam a equiparação entre menores e maiores de idade, em alguns contextos, para fins de imputabilidade penal. Além dos próprios militares menores de idade, os alunos de colégios militares a partir dos 17 anos de idade podiam sofrer aplicação do CPM como se fossem maiores. Agora, essa abertura não existe mais.

Outra novidade é que o projeto excetua do rol de crimes militares os delitos sexuais e de violência doméstica ou familiar cometidos por militares. A exceção vale se o crime for cometido em local não sujeito à administração militar.

Entre as alterações promovidas apenas para adequação legal, está a classificação de vários tipos penais do CPM como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte. A figura dos crimes hediondos foi criada pela Constituição e depois definida pela Lei 8.072, de 1990, todas posteriores ao CPM.

O relator do projeto foi o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. No seu parecer, ele disse considerar a proposta conveniente e oportuna porque moderniza o Código Penal Militar enquanto evita “conteúdos controversos”.

“[A Câmara] não promoveu modificações substantivas no que já se pratica hoje no direito penal comum. O mote do projeto é o de atualização e sistematização, tendo passado ao largo de conteúdos controversos ou que careceriam de maior discussão pelos aplicadores do direito”, explica.

O relatório de Mourão foi aprovado em maio pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Plenário manteve também a rejeição a uma emenda apresentada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que tornaria mais estreita a exceção criada para os crimes sexuais e de violência doméstica ou familiar. A emenda foi a única apresentada após a chegada do projeto ao Plenário e tinha parecer contrário da CCJ.

 

 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

 

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