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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (5), a anulação da decisão do tribunal do júri que condenou quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O colegiado, por maioria, acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro e negou provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Em seu voto, Saldanha Palheiro afirmou que, em se tratando de tribunal do júri, cujo julgamento é feito por juízes leigos, quanto mais controvertido for o processo, maior deve ser o cuidado na observância da legalidade estrita. O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou feridas outras 636. Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos à pena de 18 anos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, anulou o júri por quatro motivos principais: irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal (CPP); realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos; e suposta inovação da acusação na fase de réplica. Relator no STJ votou pelo provimento do recurso da acusação Em junho último, o relator no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo provimento do recurso interposto pelo MPRS, para que fosse restabelecida a decisão do júri. Para Schietti, ao apontar supostas ilegalidades no julgamento, as defesas dos réus não demonstraram o prejuízo concreto que teriam sofrido, o que impediria o reconhecimento de nulidades. Outras nulidades mencionadas pelos advogados, segundo o relator, teriam sido atingidas pela preclusão. Após pedidos de vista dos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Junior, o julgamento foi retomado nesta terça, ocasião em que os demais ministros divergiram do voto do relator e mantiveram a anulação, com diferentes fundamentos. Julgamento foi cercado por nulidades Em relação ao sorteio dos jurados, Saldanha Palheiro disse que o procedimento não observou o regramento do CPP. Segundo ele, ainda que se pudesse cogitar de flexibilização da norma para a formação da lista com número superior a 25, as circunstâncias apresentadas não são suficientes para justificar o excessivo número de 305 jurados. Além disso, o ministro observou que nenhum dos sorteios poderia ter sido realizado em prazo inferior ao estipulado em lei, sob pena de cerceamento do pleno exercício do direito de defesa, que é causa de nulidade absoluta. No tocante à reunião reservada, Saldanha Palheiro ponderou que o recurso do MPRS nem deveria ser conhecido, uma vez que não foram atacados os fundamentos do acórdão de segundo grau. O ministro apontou que, de acordo com a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada por analogia no STJ, o recurso é inadmissível quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, mas nem todos são questionados. Risco de influência do juiz na posição dos jurados O ministro também afirmou que, no tribunal do júri, o cuidado do juiz presidente deve ser redobrado. "Tenho que o ato do juiz presidente ao se reunir reservadamente com os jurados, durante os debates em plenário, desrespeitou a lei, pois inviabilizou a participação das partes no ato, impedindo que estas tivessem acesso ao conteúdo da reunião. Esse fato traz uma fundada preocupação, pois o juiz pode influenciar os jurados, ainda que de forma não proposital", comentou. Sobre a inovação atribuída à acusação, o ministro ressaltou que ela pode ter influenciado na avaliação dos jurados e, por esse motivo, votou pelo reconhecimento da nulidade: "Não se pode exigir da defesa a comprovação de prejuízo, pois tal imposição consubstanciaria prova impossível e diabólica, uma vez que é impossível aferir se os jurados levaram ou não em consideração a observação do Ministério Público". Por fim, quanto à formulação dos quesitos, Saldanha Palheiro considerou que as irregularidades são causa de nulidade absoluta e afastou a hipótese de preclusão. "A inserção, nos quesitos, de imputações que não foram admitidas no julgamento do recurso em sentido estrito ofende, a um só tempo, o princípio da correlação entre a pronúncia e a sentença, e ainda a hierarquia do julgamento colegiado do TJRS", declarou. O ministro Sebastião Reis Junior acompanhou a divergência. O terceiro a votar na sessão foi o desembargador convocado Jesuíno Rissato, que concordou com o relator em afastar as nulidades referentes ao sorteio de jurados e ao alegado excesso de acusação, mas acompanhou a divergência em relação às ilegalidades na elaboração dos quesitos e na reunião reservada do juiz com os jurados. Última a votar, a ministra Laurita Vaz também acompanhou a divergência, reconhecendo, porém, apenas as nulidades na formulação dos quesitos. Fonte:SITE/STJ

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Mantida anulação do júri que condenou réus da Boate Kiss

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6 de setembro de 2023
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (5), a anulação da decisão do tribunal do júri que condenou quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O colegiado, por maioria, acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro e negou provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Em seu voto, Saldanha Palheiro afirmou que, em se tratando de tribunal do júri, cujo julgamento é feito por juízes leigos, quanto mais controvertido for o processo, maior deve ser o cuidado na observância da legalidade estrita. O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou feridas outras 636. Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos à pena de 18 anos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, anulou o júri por quatro motivos principais: irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal (CPP); realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos; e suposta inovação da acusação na fase de réplica. Relator no STJ votou pelo provimento do recurso da acusação Em junho último, o relator no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo provimento do recurso interposto pelo MPRS, para que fosse restabelecida a decisão do júri. Para Schietti, ao apontar supostas ilegalidades no julgamento, as defesas dos réus não demonstraram o prejuízo concreto que teriam sofrido, o que impediria o reconhecimento de nulidades. Outras nulidades mencionadas pelos advogados, segundo o relator, teriam sido atingidas pela preclusão. Após pedidos de vista dos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Junior, o julgamento foi retomado nesta terça, ocasião em que os demais ministros divergiram do voto do relator e mantiveram a anulação, com diferentes fundamentos. Julgamento foi cercado por nulidades Em relação ao sorteio dos jurados, Saldanha Palheiro disse que o procedimento não observou o regramento do CPP. Segundo ele, ainda que se pudesse cogitar de flexibilização da norma para a formação da lista com número superior a 25, as circunstâncias apresentadas não são suficientes para justificar o excessivo número de 305 jurados. Além disso, o ministro observou que nenhum dos sorteios poderia ter sido realizado em prazo inferior ao estipulado em lei, sob pena de cerceamento do pleno exercício do direito de defesa, que é causa de nulidade absoluta. No tocante à reunião reservada, Saldanha Palheiro ponderou que o recurso do MPRS nem deveria ser conhecido, uma vez que não foram atacados os fundamentos do acórdão de segundo grau. O ministro apontou que, de acordo com a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada por analogia no STJ, o recurso é inadmissível quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, mas nem todos são questionados. Risco de influência do juiz na posição dos jurados O ministro também afirmou que, no tribunal do júri, o cuidado do juiz presidente deve ser redobrado. "Tenho que o ato do juiz presidente ao se reunir reservadamente com os jurados, durante os debates em plenário, desrespeitou a lei, pois inviabilizou a participação das partes no ato, impedindo que estas tivessem acesso ao conteúdo da reunião. Esse fato traz uma fundada preocupação, pois o juiz pode influenciar os jurados, ainda que de forma não proposital", comentou. Sobre a inovação atribuída à acusação, o ministro ressaltou que ela pode ter influenciado na avaliação dos jurados e, por esse motivo, votou pelo reconhecimento da nulidade: "Não se pode exigir da defesa a comprovação de prejuízo, pois tal imposição consubstanciaria prova impossível e diabólica, uma vez que é impossível aferir se os jurados levaram ou não em consideração a observação do Ministério Público". Por fim, quanto à formulação dos quesitos, Saldanha Palheiro considerou que as irregularidades são causa de nulidade absoluta e afastou a hipótese de preclusão. "A inserção, nos quesitos, de imputações que não foram admitidas no julgamento do recurso em sentido estrito ofende, a um só tempo, o princípio da correlação entre a pronúncia e a sentença, e ainda a hierarquia do julgamento colegiado do TJRS", declarou. O ministro Sebastião Reis Junior acompanhou a divergência. O terceiro a votar na sessão foi o desembargador convocado Jesuíno Rissato, que concordou com o relator em afastar as nulidades referentes ao sorteio de jurados e ao alegado excesso de acusação, mas acompanhou a divergência em relação às ilegalidades na elaboração dos quesitos e na reunião reservada do juiz com os jurados. Última a votar, a ministra Laurita Vaz também acompanhou a divergência, reconhecendo, porém, apenas as nulidades na formulação dos quesitos. Fonte:SITE/STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (5), a anulação da decisão do tribunal do júri que condenou quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O colegiado, por maioria, acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro e negou provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

Em seu voto, Saldanha Palheiro afirmou que, em se tratando de tribunal do júri, cujo julgamento é feito por juízes leigos, quanto mais controvertido for o processo, maior deve ser o cuidado na observância da legalidade estrita.

O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou feridas outras 636. Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos à pena de 18 anos.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, anulou o júri por quatro motivos principais: irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal (CPP); realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos; e suposta inovação da acusação na fase de réplica.

Relator no STJ votou pelo provimento do recurso da acusação

Em junho último, o relator no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo provimento do recurso interposto pelo MPRS, para que fosse restabelecida a decisão do júri. Para Schietti, ao apontar supostas ilegalidades no julgamento, as defesas dos réus não demonstraram o prejuízo concreto que teriam sofrido, o que impediria o reconhecimento de nulidades. Outras nulidades mencionadas pelos advogados, segundo o relator, teriam sido atingidas pela preclusão.

Após pedidos de vista dos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Junior, o julgamento foi retomado nesta terça, ocasião em que os demais ministros divergiram do voto do relator e mantiveram a anulação, com diferentes fundamentos.

Julgamento foi cercado por nulidades

Em relação ao sorteio dos jurados, Saldanha Palheiro disse que o procedimento não observou o regramento do CPP. Segundo ele, ainda que se pudesse cogitar de flexibilização da norma para a formação da lista com número superior a 25, as circunstâncias apresentadas não são suficientes para justificar o excessivo número de 305 jurados.

Além disso, o ministro observou que nenhum dos sorteios poderia ter sido realizado em prazo inferior ao estipulado em lei, sob pena de cerceamento do pleno exercício do direito de defesa, que é causa de nulidade absoluta.

No tocante à reunião reservada, Saldanha Palheiro ponderou que o recurso do MPRS nem deveria ser conhecido, uma vez que não foram atacados os fundamentos do acórdão de segundo grau. O ministro apontou que, de acordo com a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada por analogia no STJ, o recurso é inadmissível quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, mas nem todos são questionados.

Risco de influência do juiz na posição dos jurados

O ministro também afirmou que, no tribunal do júri, o cuidado do juiz presidente deve ser redobrado. “Tenho que o ato do juiz presidente ao se reunir reservadamente com os jurados, durante os debates em plenário, desrespeitou a lei, pois inviabilizou a participação das partes no ato, impedindo que estas tivessem acesso ao conteúdo da reunião. Esse fato traz uma fundada preocupação, pois o juiz pode influenciar os jurados, ainda que de forma não proposital”, comentou.

Sobre a inovação atribuída à acusação, o ministro ressaltou que ela pode ter influenciado na avaliação dos jurados e, por esse motivo, votou pelo reconhecimento da nulidade: “Não se pode exigir da defesa a comprovação de prejuízo, pois tal imposição consubstanciaria prova impossível e diabólica, uma vez que é impossível aferir se os jurados levaram ou não em consideração a observação do Ministério Público”.

Por fim, quanto à formulação dos quesitos, Saldanha Palheiro considerou que as irregularidades são causa de nulidade absoluta e afastou a hipótese de preclusão. “A inserção, nos quesitos, de imputações que não foram admitidas no julgamento do recurso em sentido estrito ofende, a um só tempo, o princípio da correlação entre a pronúncia e a sentença, e ainda a hierarquia do julgamento colegiado do TJRS”, declarou.

O ministro Sebastião Reis Junior acompanhou a divergência. O terceiro a votar na sessão foi o desembargador convocado Jesuíno Rissato, que concordou com o relator em afastar as nulidades referentes ao sorteio de jurados e ao alegado excesso de acusação, mas acompanhou a divergência em relação às ilegalidades na elaboração dos quesitos e na reunião reservada do juiz com os jurados. Última a votar, a ministra Laurita Vaz também acompanhou a divergência, reconhecendo, porém, apenas as nulidades na formulação dos quesitos.

 

 

 

 

 

Fonte: SITE/STJ

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