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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (13) pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira, réu da primeira ação penal (AP 1060) julgada pela Corte envolvendo os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ele propôs a pena inicial de 17 anos pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento prosseguirá nessa quinta-feira (14), a partir das 9h30. Primeiro réu De acordo com o relator, Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), veio a Brasília de ônibus para participar da manifestação convocada para aquela data e foi preso dentro do Plenário do Senado Federal. Ele foi empregado por mais de 20 anos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), mas atualmente está desempregado. O ministro disse que, no interrogatório, Aécio afirmou que já frequentava o Comando Militar do Sudeste, em São Paulo, com um grupo denominado “Patriotas”, que pedia intervenção militar e organizou a vinda para Brasília em janeiro. Ainda segundo o relator, o réu confessou ter acampado na frente do Quartel-General do Exército, em Brasília, e doado R$ 380 ao grupo. Também admitiu ter entrado no Plenário do Senado Federal e ter vindo à capital pedir intervenção militar e derrubar o governo eleito em 2022. Vídeos Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes observou que o réu produziu e divulgou nas redes sociais vídeos em que trajava camiseta com a inscrição “intervenção militar federal” e comemorava a invasão da Praça dos Três Poderes e do Senado Federal. Nas publicações, ele incentivava atos golpistas, depredações e vandalismo, insinuando, por exemplo, que defecaria no Plenário do Senado e nadaria no espelho d ́água do Congresso Nacional. Pena Para o relator, está comprovado que Aécio Pereira integrava grupo criminoso antidemocrático. O ministro propôs fixação da pena inicial em 17 anos (15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de detenção em regime aberto) e a 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo. A título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, o ministro também condenou Aécio ao pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária entre todos os condenados. Conclusões comuns a todas as APs O ministro Alexandre Moraes apresentou conclusões comuns a todas as ações penais. A seu ver, está muito clara a intenção do grupo de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022, ao pedir intervenção militar. Segundo o relator, os invasores não tinham armamento pesado, “mas estavam numericamente agigantados e violentos”. Na sua avaliação, a ideia era que, a partir da destruição e da tomada dos prédios, houvesse a necessidade de uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Eles também pediam que as forças militares, principalmente o Exército, aderissem a um golpe de Estado. Crime de multidão Para o relator, a execução dos crimes é multitudinária, ou seja, de autoria coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta direcionada para o mesmo fim. Assim, concluiu que cada réu agiu com dolo (intencionalmente) ao fazer parte da multidão. Golpe de Estado Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, as testemunhas relataram que os invasores utilizaram de violência contra as forças policiais, arremessando paus, pedras, extintores de incêndio e bolas de gude. Isso foi feito de maneira orquestrada, com organização e divisão de tarefas e até material gráfico com instruções. “Eles não estavam aqui a passeio, mas com uma finalidade golpista. A tentativa de morte da democracia não é pacífica. O que ocorreu no dia 8 foi um ato violentíssimo contra o Estado democrático de direito”, concluiu. Divergência Revisor do processo, o ministro Nunes Marques votou pela condenação de Aécio à pena de dois anos e seis meses de reclusão, quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça. A seu ver, os vídeos publicados nas redes sociais e os depoimentos de testemunhas evidenciam a prática dos delitos. No entanto, em relação aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do estado democrático de direito e associação criminosa armada, entendeu que não há elementos para a condenação. Para Marques, não ficou demonstrado emprego de violência ou grave ameaça contra representantes dos Poderes da República, uma vez que as invasões ocorreram num domingo, durante o recesso parlamentar e judiciário, quando não havia atividade nesses locais. Sobre o crime de associação criminosa armada, também considerou que a acusação não reuniu provas de associação estável com o fim específico de realizar crimes. A seu ver, não se pode presumir que todas as pessoas presas nos prédios invadidos tivessem esse vínculo associativo. Por fim, quanto ao delito de golpe de Estado, o ministro observou que os atos de vandalismo não seriam eficazes para alcançar o objetivo dos manifestantes, que era desencadear uma intervenção militar, uma vez que as Forças Armadas não sinalizaram nenhuma adesão ao movimento. Para ele, os expedientes utilizados caracterizam a hipótese de crime impossível, em razão da ineficácia dos meios utilizados para depor o governo. Fonte: SITE/STF/EC/CR//CF Leia mais: 13/9/2023 - STF inicia julgamento da primeira ação penal de réu acusado de participação nos atos antidemocráticos de 8/1

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Relator propõe pena de 17 anos para primeiro réu dos atos antidemocráticos de 8/1

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14 de setembro de 2023
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (13) pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira, réu da primeira ação penal (AP 1060) julgada pela Corte envolvendo os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ele propôs a pena inicial de 17 anos pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento prosseguirá nessa quinta-feira (14), a partir das 9h30. Primeiro réu De acordo com o relator, Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), veio a Brasília de ônibus para participar da manifestação convocada para aquela data e foi preso dentro do Plenário do Senado Federal. Ele foi empregado por mais de 20 anos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), mas atualmente está desempregado. O ministro disse que, no interrogatório, Aécio afirmou que já frequentava o Comando Militar do Sudeste, em São Paulo, com um grupo denominado “Patriotas”, que pedia intervenção militar e organizou a vinda para Brasília em janeiro. Ainda segundo o relator, o réu confessou ter acampado na frente do Quartel-General do Exército, em Brasília, e doado R$ 380 ao grupo. Também admitiu ter entrado no Plenário do Senado Federal e ter vindo à capital pedir intervenção militar e derrubar o governo eleito em 2022. Vídeos Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes observou que o réu produziu e divulgou nas redes sociais vídeos em que trajava camiseta com a inscrição “intervenção militar federal” e comemorava a invasão da Praça dos Três Poderes e do Senado Federal. Nas publicações, ele incentivava atos golpistas, depredações e vandalismo, insinuando, por exemplo, que defecaria no Plenário do Senado e nadaria no espelho d ́água do Congresso Nacional. Pena Para o relator, está comprovado que Aécio Pereira integrava grupo criminoso antidemocrático. O ministro propôs fixação da pena inicial em 17 anos (15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de detenção em regime aberto) e a 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo. A título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, o ministro também condenou Aécio ao pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária entre todos os condenados. Conclusões comuns a todas as APs O ministro Alexandre Moraes apresentou conclusões comuns a todas as ações penais. A seu ver, está muito clara a intenção do grupo de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022, ao pedir intervenção militar. Segundo o relator, os invasores não tinham armamento pesado, “mas estavam numericamente agigantados e violentos”. Na sua avaliação, a ideia era que, a partir da destruição e da tomada dos prédios, houvesse a necessidade de uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Eles também pediam que as forças militares, principalmente o Exército, aderissem a um golpe de Estado. Crime de multidão Para o relator, a execução dos crimes é multitudinária, ou seja, de autoria coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta direcionada para o mesmo fim. Assim, concluiu que cada réu agiu com dolo (intencionalmente) ao fazer parte da multidão. Golpe de Estado Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, as testemunhas relataram que os invasores utilizaram de violência contra as forças policiais, arremessando paus, pedras, extintores de incêndio e bolas de gude. Isso foi feito de maneira orquestrada, com organização e divisão de tarefas e até material gráfico com instruções. “Eles não estavam aqui a passeio, mas com uma finalidade golpista. A tentativa de morte da democracia não é pacífica. O que ocorreu no dia 8 foi um ato violentíssimo contra o Estado democrático de direito”, concluiu. Divergência Revisor do processo, o ministro Nunes Marques votou pela condenação de Aécio à pena de dois anos e seis meses de reclusão, quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça. A seu ver, os vídeos publicados nas redes sociais e os depoimentos de testemunhas evidenciam a prática dos delitos. No entanto, em relação aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do estado democrático de direito e associação criminosa armada, entendeu que não há elementos para a condenação. Para Marques, não ficou demonstrado emprego de violência ou grave ameaça contra representantes dos Poderes da República, uma vez que as invasões ocorreram num domingo, durante o recesso parlamentar e judiciário, quando não havia atividade nesses locais. Sobre o crime de associação criminosa armada, também considerou que a acusação não reuniu provas de associação estável com o fim específico de realizar crimes. A seu ver, não se pode presumir que todas as pessoas presas nos prédios invadidos tivessem esse vínculo associativo. Por fim, quanto ao delito de golpe de Estado, o ministro observou que os atos de vandalismo não seriam eficazes para alcançar o objetivo dos manifestantes, que era desencadear uma intervenção militar, uma vez que as Forças Armadas não sinalizaram nenhuma adesão ao movimento. Para ele, os expedientes utilizados caracterizam a hipótese de crime impossível, em razão da ineficácia dos meios utilizados para depor o governo. Fonte: SITE/STF/EC/CR//CF Leia mais: 13/9/2023 - STF inicia julgamento da primeira ação penal de réu acusado de participação nos atos antidemocráticos de 8/1

Sessão extraordinária do STF Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (13) pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira, réu da primeira ação penal (AP 1060) julgada pela Corte envolvendo os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ele propôs a pena inicial de 17 anos pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento prosseguirá nessa quinta-feira (14), a partir das 9h30.

Primeiro réu

De acordo com o relator, Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), veio a Brasília de ônibus para participar da manifestação convocada para aquela data e foi preso dentro do Plenário do Senado Federal. Ele foi empregado por mais de 20 anos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), mas atualmente está desempregado.

O ministro disse que, no interrogatório, Aécio afirmou que já frequentava o Comando Militar do Sudeste, em São Paulo, com um grupo denominado “Patriotas”, que pedia intervenção militar e organizou a vinda para Brasília em janeiro.

Ainda segundo o relator, o réu confessou ter acampado na frente do Quartel-General do Exército, em Brasília, e doado R$ 380 ao grupo. Também admitiu ter entrado no Plenário do Senado Federal e ter vindo à capital pedir intervenção militar e derrubar o governo eleito em 2022.

Vídeos

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes observou que o réu produziu e divulgou nas redes sociais vídeos em que trajava camiseta com a inscrição “intervenção militar federal” e comemorava a invasão da Praça dos Três Poderes e do Senado Federal. Nas publicações, ele incentivava atos golpistas, depredações e vandalismo, insinuando, por exemplo, que defecaria no Plenário do Senado e nadaria no espelho d ́água do Congresso Nacional.

Pena

Para o relator, está comprovado que Aécio Pereira integrava grupo criminoso antidemocrático. O ministro propôs fixação da pena inicial em 17 anos (15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de detenção em regime aberto) e a 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo.

A título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, o ministro também condenou Aécio ao pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária entre todos os condenados.

Conclusões comuns a todas as APs

O ministro Alexandre Moraes apresentou conclusões comuns a todas as ações penais. A seu ver, está muito clara a intenção do grupo de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022, ao pedir intervenção militar.

Segundo o relator, os invasores não tinham armamento pesado, “mas estavam numericamente agigantados e violentos”. Na sua avaliação, a ideia era que, a partir da destruição e da tomada dos prédios, houvesse a necessidade de uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Eles também pediam que as forças militares, principalmente o Exército, aderissem a um golpe de Estado.

Crime de multidão

Para o relator, a execução dos crimes é multitudinária, ou seja, de autoria coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta direcionada para o mesmo fim. Assim, concluiu que cada réu agiu com dolo (intencionalmente) ao fazer parte da multidão.

Golpe de Estado

Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, as testemunhas relataram que os invasores utilizaram de violência contra as forças policiais, arremessando paus, pedras, extintores de incêndio e bolas de gude. Isso foi feito de maneira orquestrada, com organização e divisão de tarefas e até material gráfico com instruções.

“Eles não estavam aqui a passeio, mas com uma finalidade golpista. A tentativa de morte da democracia não é pacífica. O que ocorreu no dia 8 foi um ato violentíssimo contra o Estado democrático de direito”, concluiu.

Divergência

Revisor do processo, o ministro Nunes Marques votou pela condenação de Aécio à pena de dois anos e seis meses de reclusão, quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça. A seu ver, os vídeos publicados nas redes sociais e os depoimentos de testemunhas evidenciam a prática dos delitos.

No entanto, em relação aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do estado democrático de direito e associação criminosa armada, entendeu que não há elementos para a condenação. Para Marques, não ficou demonstrado emprego de violência ou grave ameaça contra representantes dos Poderes da República, uma vez que as invasões ocorreram num domingo, durante o recesso parlamentar e judiciário, quando não havia atividade nesses locais.

Sobre o crime de associação criminosa armada, também considerou que a acusação não reuniu provas de associação estável com o fim específico de realizar crimes. A seu ver, não se pode presumir que todas as pessoas presas nos prédios invadidos tivessem esse vínculo associativo.

Por fim, quanto ao delito de golpe de Estado, o ministro observou que os atos de vandalismo não seriam eficazes para alcançar o objetivo dos manifestantes, que era desencadear uma intervenção militar, uma vez que as Forças Armadas não sinalizaram nenhuma adesão ao movimento. Para ele, os expedientes utilizados caracterizam a hipótese de crime impossível, em razão da ineficácia dos meios utilizados para depor o governo.

 

 

 

 

 

Fonte: SITE/STF/EC/CR//CF

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13/9/2023 – STF inicia julgamento da primeira ação penal de réu acusado de participação nos atos antidemocráticos de 8/1

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