• Latest
Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor

Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor

3 de junho de 2024
Em visita à Semagric, Cristiane Lopes anuncia mais R$ 1,8 milhão para fortalecer a agricultura e os distritos de Porto Velho 

Em visita à Semagric, Cristiane Lopes anuncia mais R$ 1,8 milhão para fortalecer a agricultura e os distritos de Porto Velho 

6 de junho de 2026
FICCO/MS captura integrante de organização criminosa na fronteira com o Paraguai

FICCO/MS captura integrante de organização criminosa na fronteira com o Paraguai

5 de junho de 2026
FICCO/RR prende três pessoas em flagrante por tráfico de drogas em Roraima

FICCO/RR prende três pessoas em flagrante por tráfico de drogas em Roraima

5 de junho de 2026
PF prende cinco pessoas e apreende 1.900 litros de combustível contrabandeado em Guajará-Mirim/RO

PF prende cinco pessoas e apreende 1.900 litros de combustível contrabandeado em Guajará-Mirim/RO

5 de junho de 2026
PRF prende suspeito de homicídio na Região Metropolitana do Rio

PRF prende suspeito de homicídio na Região Metropolitana do Rio

5 de junho de 2026
PRF apreende 97 m³ de madeira ilegal no Tocantins durante a Semana Mundial do Meio Ambiente

PRF apreende 97 m³ de madeira ilegal no Tocantins durante a Semana Mundial do Meio Ambiente

5 de junho de 2026
PRF bate recordes no combate aos crimes ambientais com o Plano AMAS

PRF bate recordes no combate aos crimes ambientais com o Plano AMAS

5 de junho de 2026
POLÍCIA MILITAR REALIZA GRANDE APREENSÃO DE DROGAS EM JI-PARANÁ

POLÍCIA MILITAR REALIZA GRANDE APREENSÃO DE DROGAS EM JI-PARANÁ

5 de junho de 2026
9º BPM realiza abertura dos trabalhos operacionais no policiamento do Arraial Flor do Cacto

9º BPM realiza abertura dos trabalhos operacionais no policiamento do Arraial Flor do Cacto

5 de junho de 2026
OURO PRETO DO OESTE – SUSPEITOS FOGEM POR ÁREA DE MATA, ABANDONAM DROGAS E DINHEIRO DURANTE ABORDAGEM DA PM

OURO PRETO DO OESTE – SUSPEITOS FOGEM POR ÁREA DE MATA, ABANDONAM DROGAS E DINHEIRO DURANTE ABORDAGEM DA PM

5 de junho de 2026
Na Semana do Meio Ambiente, governo de RO promove ações integradas de conscientização ambiental em Porto Velho

Na Semana do Meio Ambiente, governo de RO promove ações integradas de conscientização ambiental em Porto Velho

5 de junho de 2026
Renovação da irmandade entre Beni e Rondônia abre caminho para nova fase de desenvolvimento

Renovação da irmandade entre Beni e Rondônia abre caminho para nova fase de desenvolvimento

5 de junho de 2026
Rondônia no Ar
  • POLÍCIA
  • ENTRETENIMENTO
  • POLÍTICA
  • GERAL
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • EDUCAÇÃO
  • BIODIVERSIDADE
  • BRASIL
  • DESTAQUE
  • EVENTOS
No Result
View All Result
Rondônia no Ar
No Result
View All Result

Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor

Rondônia no Ar by Rondônia no Ar
3 de junho de 2024
in Destaque
0
Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor

Cancelamento-precatórios-03062024

0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.217), definiu que o cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV) federais entre 6 de julho de 2017 (data da publicação da Lei 13.463/2017) e 6 de julho de 2022 (data da publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.755) só é válido se caracterizada a inércia do credor em levantar o depósito por período superior a dois anos.

Segundo o colegiado, a medida não será válida se ficar demonstrado que circunstâncias alheias à vontade do credor o impediram, à época do cancelamento, de levantar a ordem de pagamento.

De acordo com o artigo 2º da Lei 13.463/2017, deveriam ser cancelados os precatórios e RPVs depositados em instituição financeira oficial, cujos valores não tivessem sido sacados pelo credor por mais de dois anos. Contudo, na ADI 5.755, o STF declarou o dispositivo inconstitucional, por entender, entre outros fundamentos, que o cancelamento automático da ordem de pagamento – sem decisão judicial e ciência do interessado – violava os princípios do contraditório e do devido processo legal.

Relator dos recursos repetitivos, o ministro Paulo Sérgio Domingues comentou que o STF atribuiu ao julgamento da ADI 5.755 efeitos para o futuro, restando ao STJ a necessidade de se posicionar sobre o período entre o início da vigência da Lei 13.463/2017 e a declaração dei Inconstitucionalidade do seu artigo 2º.

Sem inércia do credor, cancelamento é “absolutamente desproporcional”

Para o ministro, o cancelamento indiscriminado dos precatórios e RPVs federais, pela simples razão do decurso do tempo, sem qualquer manifestação do titular do crédito, constitui “medida absolutamente desproporcional”. O relator destacou que o não levantamento do valor nem sempre pode ser imputado à inércia do credor, pois há outras causas possíveis, como a existência de ordem judicial que impede o saque ou a demora na realização de atos privativos dos serviços judiciários.

Paulo Sérgio Domingues ressaltou que, em discussões semelhantes (a exemplo do Tema Repetitivo 179), o STJ sempre considerou que o credor não pode ser penalizado se a extrapolação do prazo legal para exercer algum ato relativo ao seu crédito não foi causada por ele.

Ainda de acordo com o relator, a análise do tema repetitivo diz respeito a dispositivo legal já declarado inconstitucional pelo STF, de modo que a aplicação da norma deve ocorrer da maneira mais restritiva possível, a partir da interpretação que resulte na menor perturbação da ordem constitucional.

“É também por isso que considero como mais adequada a conclusão segundo a qual o preceito (inconstitucional) do artigo 2º, caput, da Lei 13.463/2017 deve produzir efeitos jurídicos os mais limitados possíveis, circunscritos aos casos concretos em que efetivamente caracterizada a inércia do titular do crédito pelo prazo previsto na lei (dois anos), a partir do que, então, poderá ser considerado válido o ato jurídico de cancelamento automático do precatório ou RPV expedido”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 2.045.191.

 

 

Fonte: STJ

Compartilhe também no:
Tags: PrecatórioStj
Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Jornalista Responsável Helber Litelto Araujo – DRT 1351 Formação em Direito e Administração Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

  • Editorias
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Siga-nos

No Result
View All Result
  • Editorias
    • Brasil
    • Colunas
    • Destaque
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Eventos
    • Geral
    • Internacional
    • Notícias
    • Educação
    • Polícia
    • Politica
    • Saúde
    • Vídeos
    • Tecnologia
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist