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Práticas inclusivas: governo de RO institui lei que cria selo “Escola Amiga dos Alunos com Deficiência”
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O governo de Rondônia sancionou da Lei nº 5.963, de 8 de janeiro de 2025, que institui o selo “Escola Amiga dos Alunos com Deficiência”. A nova legislação visa reconhecer e incentivar as instituições de ensino que promovem a inclusão social de estudantes com deficiência, garantindo suporte e incentivo em sua jornada educacional.

A criação do selo “Escola Amiga dos Alunos com Deficiência”, é um reconhecimento oficial às escolas que demonstrarem efetivas práticas inclusivas. Para obter o selo, as instituições de ensino deverão comprovar a promoção da inserção dos alunos com deficiência na comunidade escolar, oferecendo suporte e apoio em sua aprendizagem educacional por meio de palestras, capacitações, seminários e adaptações necessárias.

Para o governador em exercício, Sérgio Gonçalves, a lei simboliza um avanço na política de inclusão em Rondônia. “A iniciativa fortalece a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos os alunos tenham a oportunidade de desenvolver o potencial e participar plenamente da vida escolar e social”, evidenciou.

A legislação abrange um amplo espectro de deficiências, incluindo:

Física;

Visual;

Auditiva;

Mental;

Múltipla;

Síndromes raras;

Nanismo;

Transtorno do Espectro Autista (TEA); e

Deficiências intelectuais e cognitivas, como dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

A titular da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Ana Lúcia Pacini, destacou que a abrangência da lei demonstra a preocupação do governo em garantir a inclusão de todos os alunos, independente de suas necessidades específicas. “A lei tem como objetivo o apoio e a inclusão dos alunos com deficiência no ambiente escolar e, consequentemente, na vida social, promovendo uma cultura de respeito e valorização da diversidade.”

OBTENÇÃO DO SELO

O processo para obtenção do selo é simples: as escolas interessadas devem apresentar um requerimento à Secretaria de Estado da Educação que comprovem a inclusão social de pessoas com deficiência. Uma vez concedido, o selo poderá ser utilizado pela instituição em suas peças publicitárias e menções em publicações promocionais oficiais, conferindo visibilidade e reconhecimento às suas práticas inclusivas. Um aspecto importante da legislação é a validade anual do selo, que expira ao final do ano letivo. As escolas que desejarem manter o reconhecimento deverão renovar o requerimento, garantindo a continuidade das práticas inclusivas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte

Texto: Elaine Santos

Fotos: Emanuele Pontes

Secom – Governo de Rondônia

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