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Vitória para a população: Sílvia Cristina celebra a regulamentação da Política Nacional do Câncer

Deputada cobrou em plenário e Ministério da Saúde publicou a regulamentação nesta quinta-feira (06)

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6 de fevereiro de 2025
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A deputada federal Sílvia Cristina comemorou a publicação da portaria de regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A parlamentar é uma das autoras do PL 2952/22, que se originou nas discussões da Comissão Especial de Combate ao Câncer da Câmara dos Deputados, se transformando na Lei 14.758, que agora foi regulamentada e representa um grande avanço no tratamento oncológico.

Na retomada dos trabalhos legislativos, Sílvia Cristina havia feito pronunciado no plenário da Casa e também nas Comissões, cobrando que o Ministério da Saúde publicasse a regulamentação da lei, o que foi feito nesta quinta-feira (06), na edição 26, Seção 1, página 63 do Diário Oficial da União, através da portaria GM/MS nº 6.590, de 03 de fevereiro de 2025.

“É de fato uma grande conquista, um novo momento para o tratamento dos pacientes oncológicos, assegurando diagnóstico mais rápido, prevenção mais digna, um tratamento de qualidade e reabilitação, que é tão esquecida. É um passo decisivo para a concretização da nossa luta em defesa de um atendimento universalizado e humanizado. Cuidar de pessoas acometidas com o câncer é uma prioridade. Será uma nova era, um sopro de esperança e ações efetivas têm que acontecer e nós vamos continuar cobrando, acompanhando, para que chegue essa padronização em toda a rede de saúde”, ressaltou a deputada.

Sílvia Cristina relembrou as dificuldades que teve que enfrentar para a construção da Política Nacional do Câncer. “Foram anos de luta, mesmo durante o período de pandemia, com reuniões virtuais debatendo o projeto que depois virou a lei 14.758. Registro ainda que foi uma união de esforços, desde a ação da Comissão Especial de Combate, com iniciativa nossa do texto da lei e a contribuição do Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, entidades filantrópicas de apoio aos pacientes e outros atores importantes”, completou.

Ela disse ainda que “não tínhamos ações concretas, um modelo de gestão que fosse padronizado. Outro ponto é que foram acrescentados a reabilitação e os cuidados paliativos, que o Governo não tinha e agora isso está incluído. Diagnóstico precoce, prevenção, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos nos casos de pacientes terminais. Incluindo apoio psicológico para as famílias. Esse sim é um modelo adequado”.

Política Nacional

De acordo com o projeto, o objetivo da PNPCC, implementada no âmbito do SUS, é diminuir a incidência de câncer; contribuir para melhoria da qualidade de vida dos pacientes; reduzir a mortalidade; e assegurar acesso ao cuidado integral.

A lei estabelece que novos tratamentos e medicamentos relacionados à assistência à pessoa com câncer terão prioridade na análise para incorporação ao SUS, sendo que sua disponibilização efetiva deverá ocorrer em até 180 dias após a incorporação.

Processo assistencial

Conforme a Lei 14758/23, o poder público deverá manter banco de dados com informações sobre os casos suspeitos e confirmados de câncer e sobre o processo assistencial, permitindo a verificação da posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.

Ao paciente com câncer deverá ser oferecido atendimento multidisciplinar, com a participação de psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, terapeutas ocupacionais e profissionais de serviço social. O texto prevê também a reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações provocadas pelo câncer ou pelo tratamento.

Deverão ser oferecidos ainda cuidados paliativos — isto é, voltados ao alívio do sofrimento — com integração do cuidado clínico com os aspectos psicológicos, sociais e espirituais, oferecimento de apoio aos pacientes e suas famílias e a não utilização de medidas com o objetivo de apressar ou de adiar a morte.

Navegação

O projeto também cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, na prática estendendo a todos os casos de câncer a estratégia adotada a partir da Lei 14.450, de 2022, para pessoas com câncer de mama. A navegação é definida como a estratégia que promove busca ativa e acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e no tratamento, a fim de superar eventuais barreiras que dificultem o processo.

 

 

 

 

FONTE: ASSESSORIA

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Jornalista Responsável Helber Litelto Araujo – DRT 1351 Formação em Direito e Administração Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

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