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Canais para serviço de indicação do Real Condutor Infrator em Rondônia são disponibilizados pelo Detran-RO

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6 de março de 2025
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A indicação do Real Condutor Infrator (ICR) é o mecanismo pelo qual o proprietário ou o principal condutor do automotor, seja de qualquer natureza, informa para o órgão autuador quem dirigia o veículo no momento da autuação, desde que a infração fiscalizada seja de responsabilidade do condutor. Em Rondônia, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) disponibiliza canais para o depósito desta informação. O objetivo do serviço é eximir uma responsabilidade que não é da pessoa, do proprietário ou do principal condutor, mas sim da pessoa que estava conduzindo o veículo no momento da fiscalização.

COMO FUNCIONA?

A indicação pode ser feita pelo proprietário ou principal condutor, contendo a assinatura de um dos dois, e também do real infrator. No documento, é necessário informar os seguintes dados do infrator:

Nome;

Número do registro da habilitação;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Endereço; e

Data.

Após o preenchimento do formulário, o proprietário ou principal condutor deve realizar o protocolo do documento, junto aos documentos oficiais com foto, através do email gerinpro@detran.ro.gov.br ou em alguma unidade física de atendimento do Detran-RO.

É possível a indicação de real infrator apenas nos casos que não houver a abordagem do condutor, e tão somente quando a infração autuada for de responsabilidade da pessoa que está na condução do veículo, como avançar sinal vermelho, deixar de usar o cinto de segurança, exceder a velocidade, entre outras. Já as infrações de responsabilidade do proprietário não permitem a indicação de condutor infrator, pois o dono do veículo ou seu principal condutor que deve suportar a penalidade.

Além disso, os postos de atendimento do Detran-RO também estão autorizados a receberem os formulários de outros órgãos autuadores, desde que não haja restrição imposta pelo próprio órgão, a exemplo do Departamento Nacional de Trânsito (DNIT), que prefere receber via internet ou correio direto para sua sede em Brasília. Após o protocolo, os documentos são enviados via ofício à autoridade de trânsito responsável pela notificação de infração. Assim em diante, todas as tratativas serão diretamente entre o órgão autuador competente e o requerente.

Indicação pela Carteira Digital de Trânsito

A indicação do real infrator também pode ser feita pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Na aba “INFRAÇÕES”, o proprietário do veículo deve indicar o motorista infrator através do CPF, este por sua vez, em sua CDT deve aceitar a indicação. Caso o sistema da Carteira Digital esteja com problema, é importante que o proprietário do veículo realize os procedimentos de forma presencial, buscando uma unidade do Detran-RO.

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, enfatizou que, a indicação real do infrator é importante para não atribuir a infração a uma pessoa inocente. “Com o intuito de facilitar o acesso do cidadão aos serviços oferecidos pela Autarquia, como a disponibilização das opções de protocolo do formulário por email, evita que a pessoa tenha que se dirigir até uma unidade do Departamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte

Texto: Assessoria Detran-RO

Fotos: João Muniz

Secom – Governo de Rondônia

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