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Tutor de cachorro é responsabilizado por seu pet matar um gato

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3 de abril de 2025
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Uma decisão da 3ª Vara Cível de Cacoal deferiu o pedido de indenização feito pelo tutor de um gato, morto por um cachorro da raça pitbull, que segundo a ação escapou da casa vizinha porque o portão ficou aberto.

Abalado com a perda do pet, batizado “Corinthiano”, com o qual convivia por dez anos e tinha enorme apego, o autor entrou com a ação de reparação por danos morais, alegando que o fato causou-lhe “profunda dor emocional e angústia psicológica, impactando significativamente sua saúde mental e bem-estar”.

Conforme relatado no processo, o ataque do cão ocorreu no dia 30 de abril de 2024, causando vários ferimentos que provocaram a morte instantânea do gato. Embora a ré (tutora do cão) tenha admitido o incidente e enviado mensagens de amparo ao autor da ação por meio de whatsApp, não conseguiu amenizar o impacto provocado na família.

Ao analisar o caso, o juiz Elson Pereira de Oliveira, verificou as provas tais como fotos, mensagens de texto, que comprovam a brutalidade do fato, além do forte vínculo afetivo do tutor com o gato “Corinthiano”.

“A perda repentina e violenta do animal, nas circunstâncias narradas, comprovadas pelas imagens e corroboradas pelas conversas entre as partes, certamente causou ao autor sofrimento que extrapola o mero aborrecimento cotidiano, justificando a reparação por danos morais”, reconheceu o magistrado na sentença.

A indenização foi fixada em 3 mil reais, com a obrigação da ré em pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% ao valor da condenação.

 

Assessoria de Comunicação Institucional

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