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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) vem a público prestar esclarecimentos legais e institucionais sobre a sucessão no cargo de Conselheiro, em razão do falecimento do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza.

O Tribunal reafirma o seu profundo pesar pela perda do Conselheiro Valdivino Crispim, cuja trajetória foi marcada por elevado rigor técnico, retidão moral, independência funcional e compromisso permanente com a missão constitucional do controle externo.

Seu legado permanece como referência de seriedade, equilíbrio e respeito à coisa pública.

No plano jurídico-institucional, o TCE-RO esclarece que a vaga aberta possui natureza constitucionalmente vinculada (vaga cativa) à carreira de Conselheiro-Substituto, uma vez que o Conselheiro falecido era oriundo dessa carreira. Essa vinculação decorre diretamente do modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas, previsto no art. 73, § 2º, da Constituição Federal, reproduzido no art. 48 da Constituição do Estado de Rondônia, além de estar consolidada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e pela regulamentação interna do Tribunal.

Dessa forma, a origem da vaga não se altera, permanecendo obrigatoriamente reservada à carreira de Conselheiro-Substituto, inexistindo qualquer possibilidade de escolha fora dos parâmetros constitucionais em vigor.

TRÂMITES FORMAIS DE SUCESSÃO

O procedimento de provimento do cargo segue rito estritamente técnico, objetivo e previamente normatizado, observando as seguintes etapas:

1. Reconhecimento formal da origem da vaga

Compete ao próprio Tribunal de Contas instaurar procedimento administrativo interno para reconhecer formalmente a natureza constitucional da vaga e comunicar o fato aos Poderes Executivo e Legislativo.

2. Formação da lista tríplice pelo TCE-RO

O Tribunal elabora lista tríplice exclusivamente entre integrantes da carreira de Conselheiro-Substituto, observando, de forma alternada, os critérios constitucionais de antiguidade e merecimento, bem como a verificação objetiva de todos os requisitos legais, funcionais e éticos exigidos para o cargo.

O procedimento é conduzido sob a supervisão da Corregedoria-Geral e submetido à deliberação colegiada do Conselho Superior de Administração, não havendo qualquer discricionariedade política nessa fase.

3. Encaminhamento ao Governador do Estado

A lista tríplice aprovada é encaminhada ao Governador do Estado, a quem compete escolher um dos nomes indicados, nos estritos limites constitucionais.

4. Apreciação pela Assembleia Legislativa

O nome escolhido é submetido à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, que exerce o controle político-institucional do ato, conforme previsão constitucional.

5. Nomeação e posse

Após a aprovação legislativa, o Governador formaliza a nomeação. O Tribunal de Contas realiza, então, o juízo de conformação legal, verificando a regularidade de todo o procedimento. Estando tudo em conformidade, o TCE-RO designa a data da posse e dá início ao exercício do novo Conselheiro.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia reafirma que todo o processo será conduzido com absoluta observância à Constituição, à legalidade, à impessoalidade, à transparência e à segurança jurídica, preservando a estabilidade institucional e a confiança da sociedade.

Por fim, o TCE-RO renova sua homenagem à memória do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, reconhecendo sua contribuição inestimável para o fortalecimento do controle externo e para a promoção de uma Administração Pública mais responsável, efetiva e comprometida com o interesse público.

Porto Velho, RO, 2 de janeiro de 2026.

Conselheiro WILBER COIMBRA

Presidente do TCE-RO

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Tags: GovernoROTCE
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