• Latest
Quarta Turma invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Quarta Turma invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

28 de janeiro de 2026
Lula perde ação contra jornalista que o chamou de “diabo”; Justiça aponta liberdade de expressão

Lula perde ação contra jornalista que o chamou de “diabo”; Justiça aponta liberdade de expressão

6 de março de 2026
Piquenique no Parque Natural terá ônibus gratuito para mulheres

Piquenique no Parque Natural terá ônibus gratuito para mulheres

6 de março de 2026
Indicações de Alex Redano garantem melhorias em rodovias de Alto Paraíso

Indicações de Alex Redano garantem melhorias em rodovias de Alto Paraíso

6 de março de 2026
Alero no enfrentamento à violência de gênero

Alero no enfrentamento à violência de gênero

6 de março de 2026
Operação Protetor das Fronteiras: Denarc prende traficante com cocaína e HB20 em Porto Velho

Operação Protetor das Fronteiras: Denarc prende traficante com cocaína e HB20 em Porto Velho

6 de março de 2026
Operação Protetor das Fronteiras: DENARC Intercepta Envio de Haxixe nos Correios de Porto Velho!Porto Velho, RO

Operação Protetor das Fronteiras: DENARC Intercepta Envio de Haxixe nos Correios de Porto Velho!Porto Velho, RO

6 de março de 2026
Cacoal sedia segunda etapa do I Rondônia Startup Connect com foco em inovação e agro

Cacoal sedia segunda etapa do I Rondônia Startup Connect com foco em inovação e agro

6 de março de 2026
Natura lança Essencial Safran, fragrância que une o luxuoso açafrão da perfumaria árabe com o ishpink, joia amazônica

Natura lança Essencial Safran, fragrância que une o luxuoso açafrão da perfumaria árabe com o ishpink, joia amazônica

6 de março de 2026
Presidente da Expoagro de Rolim de Moura confirma shows de Leonardo, Bruno & Marrone, Ana Castela e Diego & Arnaldo

Presidente da Expoagro de Rolim de Moura confirma shows de Leonardo, Bruno & Marrone, Ana Castela e Diego & Arnaldo

6 de março de 2026
Nova Mamoré receberá terceira ambulância destinada pelo deputado Ezequiel Neiva

Nova Mamoré receberá terceira ambulância destinada pelo deputado Ezequiel Neiva

6 de março de 2026
Parlamentares aprovam projeto que altera legislação sobre servidores do Detran

Parlamentares aprovam projeto que altera legislação sobre servidores do Detran

6 de março de 2026
Programa estadual fortalece pecuária leiteira e aumenta produtividade na agricultura familiar em Rondônia

Programa estadual fortalece pecuária leiteira e aumenta produtividade na agricultura familiar em Rondônia

6 de março de 2026
Rondônia no Ar
  • POLÍCIA
  • ENTRETENIMENTO
  • POLÍTICA
  • GERAL
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • EDUCAÇÃO
  • BIODIVERSIDADE
  • BRASIL
  • DESTAQUE
  • EVENTOS
No Result
View All Result
Rondônia no Ar
No Result
View All Result

Quarta Turma invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Rondônia no Ar by Rondônia no Ar
28 de janeiro de 2026
in Artigos Editoriais, Destaque
0
Quarta Turma invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a intimação do devedor de alimentos por aplicativo de mensagens como o WhatsApp não tem base legal para permitir a posterior decretação da prisão civil, em caso de não pagamento.

Na execução de alimentos que deu origem ao habeas corpus, foi determinada a intimação do devedor para que pagasse o débito ou comprovasse a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretação da prisão civil. Segundo consta no processo, o oficial de justiça incumbido da diligência, não tendo encontrado o executado por duas vezes, resolveu intimá-lo por ligação telefônica, seguida do envio, pelo WhatsApp, da contrafé do mandado.

Na sequência, como não houve notícia do pagamento do débito, foi decretada a prisão civil do executado, cuja defesa impetrou um primeiro habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) questionando a forma da intimação. O tribunal gaúcho negou a ordem por entender que, consideradas as dificuldades para localizar o executado, a intimação feita pelo oficial de justiça, cuja palavra tem fé pública, foi válida.

No STJ, a defesa alega que o devedor não foi intimado pessoalmente, como determina o artigo 528, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC), mas por meio do WhatsApp, o que torna a diligência nula e o decreto de prisão, ilegal. Ela argumenta que a intimação pessoal é necessária para assegurar que o intimado teve ciência inequívoca do ato judicial, principalmente do conteúdo da contrafé, e que a afirmação do oficial de justiça não é suficiente para suprir essa necessidade.

Prisão civil deve seguir as formalidades legais de modo estrito

De acordo com o ministro Raul Araújo, relator do habeas corpus, o fato de o oficial não ter localizado o executado, por mais de uma vez, não justifica relegar a segundo plano os comandos legais do CPC, os quais determinam que o devedor seja cientificado pessoalmente da necessidade de pagar o débito, sob pena de ter a sua liberdade cerceada.

“A intimação, via aplicativo WhatsApp ou outro meio eletrônico assemelhado, portanto, não tem base legal e, por isso, falta-lhe aptidão para ensejar subsequente decreto de prisão”, observou o ministro.

Raul Araújo destacou a necessidade de cumprimento das formalidades legais relativas à prisão civil. “Note-se que a prisão civil é sempre uma exceção, com contornos definidos constitucionalmente, e, por isso mesmo, deve ser enfocada de modo estrito e cumprindo as formalidades legais para que seja efetivada”, afirmou.

Código não fala de aplicativos de celular ao tratar do processo eletrônico

O relator lembrou que mesmo as intimações em geral, que podem ser feitas por meio eletrônico, como prevê o artigo 270 do CPC, devem seguir a forma ditada em lei, o que não aconteceu no caso levado a julgamento.

O ministro acrescentou que, ao tratar do processo eletrônico, o CPC não fez referência ao uso de aplicativos de celular. “O Código não faz nenhuma referência a aplicativos de celular, mas à ‘virtualização’ do processo, ou seja, ao processo eletrônico (autos eletrônicos), instituído pela Lei 11.419/2006”, disse ao reconhecer a invalidade da intimação pelo WhatsApp, exclusivamente para efeito de posterior decretação da prisão do devedor de alimentos.

Fonte: STJ

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Compartilhe também no:
Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Jornalista Responsável Helber Litelto Araujo – DRT 1351 Formação em Direito e Administração Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

  • Editorias
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Siga-nos

No Result
View All Result
  • Editorias
    • Brasil
    • Colunas
    • Destaque
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Eventos
    • Geral
    • Internacional
    • Notícias
    • Educação
    • Polícia
    • Politica
    • Saúde
    • Vídeos
    • Tecnologia
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist