A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta quarta-feira (11) traz para julgamento uma ação contra lei do Ceará que simplifica o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de baixo potencial poluidor que utilizem agrotóxicos. A medida está suspensa por decisão liminar do relator, ministro Flávio Dino, confirmada pelo Plenário. A discussão se dá na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7611, que teve seu julgamento suspenso em sessão virtual no ano passado, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Naquela sessão, o relator votou pela inconstitucionalidade da lei estadual.
Também está previsto para julgamento o Recurso Extraordinário (RE) 662055, que trata da restrição imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a publicações que denunciam crueldade contra animais na Festa do Peão de Barretos. A matéria, com repercussão geral (Tema 837), diz respeito aos limites da liberdade de expressão frente a outras garantias constitucionais.
A pauta traz ainda a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183, que questiona a criação de uma secretaria no Tribunal de Contas da União (TCU) voltada à resolução consensual de conflitos. O Partido Novo sustenta, entre outros pontos, que a medida extrapola a competência constitucional de controle externo exercida pelo TCU. O relator é o presidente do STF, ministro Edson Fachin.
A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7611)
Relator: ministro Flávio Dino
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Governador e Assembleia Legislativa do Ceará
O partido questiona a Lei estadual 18.436/2023 do Ceará, que alterou a Lei 14.882/2011 e passou a permitir a adoção de procedimentos ambientais simplificados para implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro com baixo potencial poluidor degradador. O relator deferiu medida cautelar para suspender parte da lei, e a decisão foi confirmada pelo Plenário em 2024. O julgamento será retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista. Saiba mais.
Recurso Extraordinário (RE) 662055 – Repercussão geral (Tema 837)
Relator: ministro Luís Roberto Barroso (aposentado)
Projeto Esperança Animal (PEA) x Os Independentes
Recurso apresentado pela entidade de proteção aos animais contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em favor da associação Os Independentes, responsável pela Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos. A decisão da Justiça paulista restringiu publicações da PEA que denunciavam a crueldade da utilização de animais em rodeios e condenou a entidade a pagar indenização por danos morais. Em setembro de 2024, o caso foi levado ao Plenário para as sustentações orais. O julgamento do mérito foi iniciado em 2025, em sessão virtual, com o voto do relator, e, em seguida, suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais.
Ação Penal (AP) 618 – Embargos infringentes em embargos de declaração
Relator: ministro Flávio Dino
Washington Reis de Oliveira x Ministério Público Federal
A defesa do ex-deputado federal e ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ) questiona decisão da Segunda Turma que, ao julgar primeiros e segundos embargos de declaração, manteve sua condenação por danos ambientais em unidade de conservação e parcelamento irregular do solo, ocorridos entre 2005 e 2009. Ele foi condenado, por maioria, a sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 67 dias multa. Saiba mais.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Novo x presidente do Tribunal de Contas da União (TCU)
O Novo questiona instrução uma normativa do TCU de 2022 que instituiu a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) relacionados a órgãos e entidades da administração pública federal. O partido sustenta na ação que a norma extrapola as atribuições do TCU e viola princípios constitucionais como
da legalidade administrativa, da separação de poderes, da moralidade administrativa
FONTE:STF













