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STF dá 30 dias para conclusão de compromissos da União sobre impasse entre indígenas e ribeirinhos em Roraima

STF dá 30 dias para conclusão de compromissos da União sobre impasse entre indígenas e ribeirinhos em Roraima

14 de fevereiro de 2026
O Ministério do Planejamento e Orçamento autorizou nesta quarta-feira (27) a liberação de crédito suplementar de R$ 5,166 bilhões nos orçamentos fiscal e da Seguridade Social para reforçar despesas de diversos órgãos do Executivo. De acordo com a Portaria nº 485/2026, os recursos serão remanejados por meio da anulação de dotações orçamentárias já existentes. A maior parcela do crédito, de R$ 4,726 bilhões, será destinada ao Fundo Nacional de Assistência Social para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por invalidez. O valor representa cerca de 90% do montante total autorizado. Os maiores destinatários do crédito suplementar são: benefício de Prestação Continuada (BPC) e RMV por invalidez: R$ 4,7 bilhões; assistência farmacêutica do SUS: R$ 387,6 milhões; preservação e acesso ao patrimônio cultural da saúde: R$ 653,3 mil; ensino profissional marítimo militar: R$ 27,4 milhões; projetos de desenvolvimento sustentável local integrado: R$ 10,6 milhões; administração do Ministério da Agricultura: R$ 10,9 milhões; auxílio-moradia de agentes públicos do Ministério da Justiça: R$ 463 mil; sentenças judiciais da Nuclebras Equipamentos Pesados (Nuclep): R$ 2,3 milhões. Saúde O valor destinado ao Fundo Nacional de Saúde serão usados na assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS). Os recursos servirão tanto para aquisição e distribuição de medicamentos da atenção básica quanto para o fornecimento de medicamentos de componente especializado em diversos estados. Entre as unidades da Federação que receberão os maiores reforços estão: São Paulo, com R$ 66 milhões;  Paraná, com R$ 56,9 milhões;  Rio Grande do Sul, com R$ 48,2 milhões;  Minas Gerais, com R$ 30,4 milhões;  Goiás, com R$ 26,4 milhões. Remanejamento de recursos Segundo o texto, a abertura do crédito suplementar será viabilizada por meio da anulação de dotações de diversos órgãos e programas federais. Entre as principais fontes dos recursos estão valores destinados a subvenções econômicas para operações agropecuárias, transferências do setor energético, despesas de pessoal de diferentes órgãos federais e programas da área de saúde. Também foram canceladas dotações relacionadas a aposentadorias e pensões civis da União em universidades federais, institutos federais de educação e hospitais universitários, além de recursos originalmente destinados a benefícios previdenciários, assistência social, defesa nacional e outras ações governamentais.

O Ministério do Planejamento e Orçamento autorizou nesta quarta-feira (27) a liberação de crédito suplementar de R$ 5,166 bilhões nos orçamentos fiscal e da Seguridade Social para reforçar despesas de diversos órgãos do Executivo. De acordo com a Portaria nº 485/2026, os recursos serão remanejados por meio da anulação de dotações orçamentárias já existentes. A maior parcela do crédito, de R$ 4,726 bilhões, será destinada ao Fundo Nacional de Assistência Social para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por invalidez. O valor representa cerca de 90% do montante total autorizado. Os maiores destinatários do crédito suplementar são: benefício de Prestação Continuada (BPC) e RMV por invalidez: R$ 4,7 bilhões; assistência farmacêutica do SUS: R$ 387,6 milhões; preservação e acesso ao patrimônio cultural da saúde: R$ 653,3 mil; ensino profissional marítimo militar: R$ 27,4 milhões; projetos de desenvolvimento sustentável local integrado: R$ 10,6 milhões; administração do Ministério da Agricultura: R$ 10,9 milhões; auxílio-moradia de agentes públicos do Ministério da Justiça: R$ 463 mil; sentenças judiciais da Nuclebras Equipamentos Pesados (Nuclep): R$ 2,3 milhões. Saúde O valor destinado ao Fundo Nacional de Saúde serão usados na assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS). Os recursos servirão tanto para aquisição e distribuição de medicamentos da atenção básica quanto para o fornecimento de medicamentos de componente especializado em diversos estados. Entre as unidades da Federação que receberão os maiores reforços estão: São Paulo, com R$ 66 milhões; Paraná, com R$ 56,9 milhões; Rio Grande do Sul, com R$ 48,2 milhões; Minas Gerais, com R$ 30,4 milhões; Goiás, com R$ 26,4 milhões. Remanejamento de recursos Segundo o texto, a abertura do crédito suplementar será viabilizada por meio da anulação de dotações de diversos órgãos e programas federais. Entre as principais fontes dos recursos estão valores destinados a subvenções econômicas para operações agropecuárias, transferências do setor energético, despesas de pessoal de diferentes órgãos federais e programas da área de saúde. Também foram canceladas dotações relacionadas a aposentadorias e pensões civis da União em universidades federais, institutos federais de educação e hospitais universitários, além de recursos originalmente destinados a benefícios previdenciários, assistência social, defesa nacional e outras ações governamentais.

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STF dá 30 dias para conclusão de compromissos da União sobre impasse entre indígenas e ribeirinhos em Roraima

Projeto Cartão Postal STF - Fachada Crédito para a foto: Bruno Carneiro/SCO/STF

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STF dá 30 dias para conclusão de compromissos da União sobre impasse entre indígenas e ribeirinhos em Roraima

Decisão do ministro Flávio Dino foi tomada em ação

Nesta sexta-feira (13), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo final de 30 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da terra indígena Waimiri-Atroari, na região do Baixo Rio Branco, em Roraima, e promovam as medidas relacionadas ao acordo de uso compartilhado da área em litígio entre a comunidade indígena e a população ribeirinha. A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 1165.

A ação foi proposta pelo Estado de Roraima contra o povo indígena e a Funai, com o objetivo de assegurar o livre trânsito de pessoas e mercadorias pelos rios Jauaperi e Macucuaú. Segundo o Estado, barreiras flutuantes instaladas pela comunidade indígena estão fora dos limites da terra demarcada e restringem a navegação dos ribeirinhos que habitam o sul do estado.

Após audiência de conciliação realizada em agosto do ano passado, o ministro determinou a suspensão do andamento do processo até a conclusão do RCID e do acordo de uso compartilhado da área entre indígenas e ribeirinhos, nos termos do Decreto 9.401/2018. Dino ressaltou que o acordo deve contemplar, obrigatoriamente, a garantia de trânsito de servidores públicos federais e estaduais para a prestação de serviços essenciais, em especial na área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

Último prazo

Ao conceder o prazo final, o ministro Flávio Dino observou que, a partir das manifestações dos órgãos federais envolvidos, não houve consenso quanto ao prazo para concluir os compromissos assumidos. Segundo o relator, enquanto a solução não for construída, persistem as restrições físicas ao trânsito de ribeirinhos e à prestação de serviços públicos na área.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE:STF

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