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STF invalida lei de município paranaense que instituiu programa “Escola Sem Partido”

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19 de fevereiro de 2026
O Ministério do Planejamento e Orçamento autorizou nesta quarta-feira (27) a liberação de crédito suplementar de R$ 5,166 bilhões nos orçamentos fiscal e da Seguridade Social para reforçar despesas de diversos órgãos do Executivo. De acordo com a Portaria nº 485/2026, os recursos serão remanejados por meio da anulação de dotações orçamentárias já existentes. A maior parcela do crédito, de R$ 4,726 bilhões, será destinada ao Fundo Nacional de Assistência Social para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por invalidez. O valor representa cerca de 90% do montante total autorizado. Os maiores destinatários do crédito suplementar são: benefício de Prestação Continuada (BPC) e RMV por invalidez: R$ 4,7 bilhões; assistência farmacêutica do SUS: R$ 387,6 milhões; preservação e acesso ao patrimônio cultural da saúde: R$ 653,3 mil; ensino profissional marítimo militar: R$ 27,4 milhões; projetos de desenvolvimento sustentável local integrado: R$ 10,6 milhões; administração do Ministério da Agricultura: R$ 10,9 milhões; auxílio-moradia de agentes públicos do Ministério da Justiça: R$ 463 mil; sentenças judiciais da Nuclebras Equipamentos Pesados (Nuclep): R$ 2,3 milhões. Saúde O valor destinado ao Fundo Nacional de Saúde serão usados na assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS). Os recursos servirão tanto para aquisição e distribuição de medicamentos da atenção básica quanto para o fornecimento de medicamentos de componente especializado em diversos estados. Entre as unidades da Federação que receberão os maiores reforços estão: São Paulo, com R$ 66 milhões;  Paraná, com R$ 56,9 milhões;  Rio Grande do Sul, com R$ 48,2 milhões;  Minas Gerais, com R$ 30,4 milhões;  Goiás, com R$ 26,4 milhões. Remanejamento de recursos Segundo o texto, a abertura do crédito suplementar será viabilizada por meio da anulação de dotações de diversos órgãos e programas federais. Entre as principais fontes dos recursos estão valores destinados a subvenções econômicas para operações agropecuárias, transferências do setor energético, despesas de pessoal de diferentes órgãos federais e programas da área de saúde. Também foram canceladas dotações relacionadas a aposentadorias e pensões civis da União em universidades federais, institutos federais de educação e hospitais universitários, além de recursos originalmente destinados a benefícios previdenciários, assistência social, defesa nacional e outras ações governamentais.

O Ministério do Planejamento e Orçamento autorizou nesta quarta-feira (27) a liberação de crédito suplementar de R$ 5,166 bilhões nos orçamentos fiscal e da Seguridade Social para reforçar despesas de diversos órgãos do Executivo. De acordo com a Portaria nº 485/2026, os recursos serão remanejados por meio da anulação de dotações orçamentárias já existentes. A maior parcela do crédito, de R$ 4,726 bilhões, será destinada ao Fundo Nacional de Assistência Social para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por invalidez. O valor representa cerca de 90% do montante total autorizado. Os maiores destinatários do crédito suplementar são: benefício de Prestação Continuada (BPC) e RMV por invalidez: R$ 4,7 bilhões; assistência farmacêutica do SUS: R$ 387,6 milhões; preservação e acesso ao patrimônio cultural da saúde: R$ 653,3 mil; ensino profissional marítimo militar: R$ 27,4 milhões; projetos de desenvolvimento sustentável local integrado: R$ 10,6 milhões; administração do Ministério da Agricultura: R$ 10,9 milhões; auxílio-moradia de agentes públicos do Ministério da Justiça: R$ 463 mil; sentenças judiciais da Nuclebras Equipamentos Pesados (Nuclep): R$ 2,3 milhões. Saúde O valor destinado ao Fundo Nacional de Saúde serão usados na assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS). Os recursos servirão tanto para aquisição e distribuição de medicamentos da atenção básica quanto para o fornecimento de medicamentos de componente especializado em diversos estados. Entre as unidades da Federação que receberão os maiores reforços estão: São Paulo, com R$ 66 milhões; Paraná, com R$ 56,9 milhões; Rio Grande do Sul, com R$ 48,2 milhões; Minas Gerais, com R$ 30,4 milhões; Goiás, com R$ 26,4 milhões. Remanejamento de recursos Segundo o texto, a abertura do crédito suplementar será viabilizada por meio da anulação de dotações de diversos órgãos e programas federais. Entre as principais fontes dos recursos estão valores destinados a subvenções econômicas para operações agropecuárias, transferências do setor energético, despesas de pessoal de diferentes órgãos federais e programas da área de saúde. Também foram canceladas dotações relacionadas a aposentadorias e pensões civis da União em universidades federais, institutos federais de educação e hospitais universitários, além de recursos originalmente destinados a benefícios previdenciários, assistência social, defesa nacional e outras ações governamentais.

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19 de fevereiro de 2026
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou uma lei de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o programa “Escola Sem Partido” no âmbito municipal. O tema foi tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578, julgada na sessão desta quinta-feira (19). Para o Plenário, apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

A Lei Complementar 9/2014 proibia professores do município de discutir temas em sala de aula que não fossem autorizados por pais ou responsáveis, sob possível pena de demissão. Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais alegavam que o município extrapolou sua competência para tratar da matéria e feriu a liberdade de pensamento e de expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

Manifestações

Na sessão, manifestaram-se o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) e a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), admitidos no processo como terceiros interessados (amicus curiae).

Pelo IBDA, o advogado Rodrigo Valgas dos Santos sustentou que a norma municipal impõe “grave censura prévia” ao exigir que conteúdos sejam submetidos a pais e responsáveis para análise de viés ideológico.

Já a advogada Carolina Rolim Machado Cyrillo da Silva, da UFRJ, observou que, embora aparente promover pluralidade, a lei, ao impor neutralidade e controle prévio, restringe a liberdade acadêmica e afeta o projeto de vida de estudantes e docentes.

Liberdade

Em seu voto, o ministro Luiz Fux (relator) afirmou que o STF tem entendimento consolidado sobre a competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, razão pela qual a lei municipal usurpou competência federal.

Fux destacou ainda que a Constituição assegura a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento (artigo 206), como expressão do pluralismo de ideias. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996), por sua vez, prevê base nacional comum para os currículos. Diante disso, o Plenário concluiu pela inconstitucionalidade da norma porque o município excedeu sua competência para editar leis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE:STF

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