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STF mantém ex-presidente Bolsonaro em prisão domiciliar

Ministro Alexandre de Moraes levou em conta a ausência de falta grave do ex-presidente e a melhora do quadro clínico com a prisão domiciliar humanitária

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3 de julho de 2026
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária. Em decisão na Execução Penal (EP) 169, o ministro levou em conta a melhora do quadro clínico do ex-presidente durante o período em que permaneceu em casa e afastou o reconhecimento de falta grave em razão da apreensão de uma arma de Bolsonaro em uma blitz.

O ex-presidente foi condenado na Ação Penal (AP) 2668 a 27 anos e três meses de prisão pela prática dos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. A pena começou a ser cumprida em 25/11/2025, quando terminou o prazo para apresentação de recursos contra a condenação.

Inicialmente, Bolsonaro ficou na Superintendência Regional da Polícia Federal e, em 15/1, foi transferido para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”. Em 13/3, após um quadro súbito de mal-estar noturno, foi transferido para o Hospital DF Star e diagnosticado com um quadro de broncopneumonia aspirativa. Com isso, o relator acolheu pedido da defesa e concedeu prisão domiciliar humanitária pelo prazo inicial de 90 dias, a contar da alta médica, para que ele pudesse se recuperar.

Em 16/6, uma arma de fogo registrada em nome de Bolsonaro foi apreendida durante uma blitz de trânsito, em posse de um servidor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Encerrado o prazo da prisão humanitária e diante de inquérito policial que investiga o fato, o ministro autorizou a oitiva de Bolsonaro e determinou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa, a fim de analisar o cometimento de falta grave pelo custodiado.

Em depoimento, o ex-presidente afirmou que teria pedido ao militar que levasse a arma ao conserto, em razão de uma falha no equipamento. Segundo ele, não havia Ilegalidade no fato, uma vez que seu registro de arma de fogo não foi cassado e não houve determinação judicial de apreensão definitiva da arma.

A PGR afastou a ocorrência de falta disciplinar e posicionou-se favoravelmente à manutenção da prisão domiciliar humanitária, com a apreensão da pistola.

Ausência de falta grave

Ao decidir, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que não foi comprovada a efetiva consumação de falta disciplinar grave que afete negativamente o atual regime de cumprimento da pena.

Melhora de saúde

O ministro também considerou a melhora clínica do ex-presidente durante o cumprimento da prisão domiciliar humanitária, não somente em relação à broncopneumonia aspirativa, mas também no quadro geral de suas comorbidades, conforme demonstram os relatórios médicos semanais juntados aos autos pela defesa.

Assim, entendeu que a manutenção da medida é “razoável, adequada e proporcional”. O ministro destacou que, superados os impedimentos anteriores e diante das circunstâncias excepcionais do caso, a medida pode ser concedida até mesmo a condenados em regime fechado, desde que não impeça nem dificulte o cumprimento integral da pena.

Armas

Contudo, a decisão revoga o porte da arma apreendida e o Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) e determina a apreensão imediata de todas as armas de fogo vinculadas a Jair Bolsonaro. Elas deverão ser entregues pela defesa à Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal no prazo de 48 horas.

Leia a íntegra da decisão.

(Suélen Pires/AD//CF)

Foto: Gustavo Moreno/STF
Leia mais:

24/3/2026 – STF concede prisão domiciliar temporária ao ex-presidente Jair Bolsonaro

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