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Escola não pode parar: decisão do TCE-RO garante continuidade dos serviços e exige regularização das contratações

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23 de julho de 2026
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Escola não pode parar: decisão do TCE-RO garante continuidade dos serviços e exige regularização das contratações
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Por trás do funcionamento diário de uma escola, há muito mais do que professores e estudantes em sala de aula. Há profissionais que ajudam a manter as unidades limpas, organizadas, seguras e preparadas para receber as crianças.
Em Ariquemes, uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) busca assegurar que esses serviços continuem sendo prestados, mas de forma legal, planejada e transparente.
O Tribunal Pleno considerou ilegal o modelo pelo qual Associações de Pais e Professores e Conselhos Escolares realizavam a contratação de trabalhadores para desempenhar atividades permanentes na rede municipal de ensino.
A decisão consta do Acórdão APL-TC 00066/26, relatado pelo Conselheiro-Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva.
RESPONSABILIDADE DE CONTRATAÇÃO NÃO PODE SER TRANSFERIDA
Segundo o entendimento do TCE-RO, a administração municipal não pode transferir às associações escolares a responsabilidade de contratar profissionais destinados a atender necessidades contínuas das escolas. Esse tipo de contratação deve ser conduzido pelo poder público, com fundamento legal, planejamento, controle dos gastos e respeito às regras constitucionais de acesso ao serviço público.
A decisão também apontou que os valores utilizados nessas contratações precisam ser incluídos corretamente nas despesas de pessoal do município. A medida permite que a sociedade e os órgãos de controle conheçam o custo real da força de trabalho utilizada na educação e acompanhem o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
SERVIÇOS PRESTADOS AOS ALUNOS SEM INTERRUPÇÃO
Ao mesmo tempo, o TCE-RO considerou uma preocupação central: os serviços prestados aos estudantes não podem ser interrompidos de forma repentina.
Por essa razão, os efeitos da decisão foram modulados. Na prática, os contratos existentes poderão permanecer temporariamente em funcionamento até que sejam substituídos por uma solução legal, evitando que a regularização administrativa provoque prejuízos aos alunos e às famílias.
A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação deverão apresentar, no prazo determinado pelo Tribunal, um plano de ação para regularizar a situação dos profissionais contratados por tempo indeterminado.
Também deverão orientar as associações de pais e os conselhos escolares para que não realizem novos processos seletivos destinados à contratação permanente de trabalhadores para atividades que são de responsabilidade do município.
ESTUDO SOBRE ALTERNATIVAS LEGAIS POSSÍVEIS
Além disso, a administração deverá estudar alternativas legais para manter os serviços em funcionamento, como a realização de concurso público, contratações temporárias devidamente justificadas ou outras soluções permitidas pela legislação.
A decisão procura produzir uma transformação que vai além da correção dos contratos. O objetivo é proteger os estudantes, assegurar a continuidade dos serviços, oferecer maior segurança aos trabalhadores e fortalecer a transparência sobre a utilização dos recursos da educação.
Para as famílias, a principal mensagem é que a regularização deverá ocorrer sem que as escolas deixem de prestar os serviços necessários ao seu funcionamento.

FONTE: TCE/RO
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Jornalista Responsável Helber Litelto Araujo – DRT 1351 Formação em Direito e Administração Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

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