• Latest
STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica para consumidores de baixa renda

STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica para consumidores de baixa renda

6 de outubro de 2026
Bebê nasce dentro de viatura da PRF durante auxílio a gestante em trabalho de parto na BR-425, em Rondônia

Bebê nasce dentro de viatura da PRF durante auxílio a gestante em trabalho de parto na BR-425, em Rondônia

6 de outubro de 2026
MANDADO EM ABERTO, ARMA E DROGAS: POLÍCIA MILITAR PRENDE SUSPEITO E APREENDE ADOLESCENTE NO ORGULHO DO MADEIRA

MANDADO EM ABERTO, ARMA E DROGAS: POLÍCIA MILITAR PRENDE SUSPEITO E APREENDE ADOLESCENTE NO ORGULHO DO MADEIRA

6 de outubro de 2026
PM APREENDE DROGAS, PRENSA E MOTOCICLETA UTILIZADA POR SUSPEITO EM CASA ABANDONADA NA ZONA LESTE DE PORTO VELHO

PM APREENDE DROGAS, PRENSA E MOTOCICLETA UTILIZADA POR SUSPEITO EM CASA ABANDONADA NA ZONA LESTE DE PORTO VELHO

6 de outubro de 2026
Máquinas de reciclagem que pagam via Pix chegam a Porto Velho

Máquinas de reciclagem que pagam via Pix chegam a Porto Velho

6 de outubro de 2026
Cristiane Lopes fortalece defesa e inclusão dos direitos das pessoas com deficiência

Cristiane Lopes fortalece defesa e inclusão dos direitos das pessoas com deficiência

6 de outubro de 2026
Corujão da Saúde atende urgências leves no período noturno em Porto Velho

Corujão da Saúde atende urgências leves no período noturno em Porto Velho

6 de outubro de 2026
Estudantes de Rondônia podem concorrer a 35 vagas de estágio pelo CIEE

Estudantes de Rondônia podem concorrer a 35 vagas de estágio pelo CIEE

6 de outubro de 2026
Viveiro Municipal retoma distribuição de mudas na capital

Viveiro Municipal retoma distribuição de mudas na capital

6 de outubro de 2026
Livro de Marcela Bonfim está entre os semifinalistas do Prêmio Jabuti 2026

Livro de Marcela Bonfim está entre os semifinalistas do Prêmio Jabuti 2026

6 de outubro de 2026
Carlos Caldeira lança candidatura à presidência do SINJOR com defesa da valorização e respeito aos jornalistas

Carlos Caldeira lança candidatura à presidência do SINJOR com defesa da valorização e respeito aos jornalistas

6 de outubro de 2026
Projeto PCD+ Mães Atípicas do IFRO seleciona alunas para cursos de curta duração

Projeto PCD+ Mães Atípicas do IFRO seleciona alunas para cursos de curta duração

6 de outubro de 2026
Atenção nas UBS previne complicações do pé diabético e garante acesso a calçados terapêuticos

Atenção nas UBS previne complicações do pé diabético e garante acesso a calçados terapêuticos

6 de outubro de 2026
Rondônia no Ar
  • POLÍCIA
  • ENTRETENIMENTO
  • POLÍTICA
  • GERAL
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • EDUCAÇÃO
  • BIODIVERSIDADE
  • BRASIL
  • DESTAQUE
  • EVENTOS
No Result
View All Result
Rondônia no Ar
No Result
View All Result

STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica para consumidores de baixa renda

Tese de repercussão geral considera que valores repassados pela União às concessionárias não integram a base de cálculo do imposto

Rondônia no Ar by Rondônia no Ar
6 de outubro de 2026
in Destaque
0
STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica para consumidores de baixa renda

Screenshot

0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre os valores repassados pela União às concessionárias de energia elétrica a título de subvenção econômica destinada aos consumidores de baixa renda.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de setembro, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 990115, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.113). A tese fixada pelo Plenário deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes que tramitam na Justiça.

Subvenção 

A subvenção econômica destinada a contribuir para reduzir a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi instituída pela Lei federal 10.604/2002. A norma autorizou a concessão do benefício e estabeleceu as fontes de recursos para seu custeio. Anteriormente, a Lei 10.438/2002 havia estabelecido novos critérios para o enquadramento dos consumidores na Subclasse Residencial Baixa Renda.

No recurso, o Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (Siesp) questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou legítima a inclusão, por decreto estadual, da subvenção na base de cálculo do ICMS. Segundo o STJ, o imposto incide sobre o valor total da tarifa de energia elétrica, incluindo a subvenção, que integra seu preço final.

O Siesp argumentava que a subvenção econômica é um instrumento de política pública que visa garantir a modicidade tarifária e, por isso, não pode ser equiparada a uma operação de circulação de mercadoria. Para o sindicato, o governo paulista interferiu em política pública federal ao incluir a subvenção na base de cálculo do tributo.

Natureza regulatória 

No voto que prevaleceu no julgamento, o relator, ministro Cristiano Zanin afirmou que a subvenção em discussão não está sujeita ao ICMS. Para ele, os valores repassados pela União às concessionárias não integram a base de cálculo do imposto.

Segundo Zanin, a subvenção que subsidia a tarifa de energia elétrica não representa preço, tarifa nem receita da operação de fornecimento. Embora esteja relacionada à atividade, tem natureza regulatória e não integra o negócio jurídico entre concessionária e consumidor.

O ministro destacou que a concessionária não recebe a subvenção como contraprestação pelo consumo de energia, mas como verba destinada a recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado com a União. Por isso, o repasse se restringe à relação de direito administrativo entre a União e as concessionárias.

Valor da operação 

Ficaram vencidos no julgamento os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Na avaliação de Dino, o montante repassado às concessionárias a título de subvenção econômica integra o valor da operação relativa à circulação de mercadoria. Para ele, as parcelas são valores inerentes à operação mercantil, na qualidade de componente indireto do preço da energia elétrica fornecida pelas concessionárias.

Caso concreto 

No caso concreto, o Tribunal determinou a reforma da decisão do STJ para afastar a incidência do imposto sobre as parcelas de subvenção econômica recebidas pelas distribuidoras de energia elétrica filiadas ao Siesp.

Tese 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“Não incide ICMS sobre a subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda a que se refere a Lei 10.438, de 2002”.

Fonte: STF

Foto: Antonio Augusto/STF

(Suélen Pires/AS//CF)

Compartilhe também no:
Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Jornalista Responsável Helber Litelto Araujo – DRT 1351 Formação em Direito e Administração Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

  • Editorias
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Siga-nos

No Result
View All Result
  • Editorias
    • Brasil
    • Colunas
    • Destaque
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Eventos
    • Geral
    • Internacional
    • Notícias
    • Educação
    • Polícia
    • Politica
    • Saúde
    • Vídeos
    • Tecnologia
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist