seguro
O programa STJ Notícias desta semana destaca a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que esclarece uma dúvida comum entre os consumidores: deixar a chave na ignição implica na perda do direito à indenização securitária?
Ao analisar o caso de uma segurada que teve o veículo furtado enquanto abria o portão de casa, o colegiado entendeu que a situação não configurou agravamento intencional do risco. Segundo os ministros, a conduta foi adotada no contexto de guardar o carro rapidamente em local seguro e, portanto, não afasta automaticamente a cobertura prevista no contrato de seguro.
Fonte: STJ













