Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (20) a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Petição (Pet) 12100 contra dez integrantes do chamado Núcleo 3 por tentativa de golpe de Estado e rejeitou as acusações contra outros dois. Com a aceitação da denúncia, os dez passam à condição de réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Entre os réus estão três coronéis do Exército (Bernardo Romão Correa Netto, Fabrício Moreira de Bastos e Márcio Nunes de Resende Jr.) e cinco tenentes-coronéis (Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araújo Jr. e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros). Também fazem parte do grupo o general da reserva Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira e o agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares.
Nessa fase processual, o colegiado examinou apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados contra esses dez acusados configuram crimes (materialidade) e que há indícios de que eles participaram de sua autoria. Em relação aos dois outros, para o colegiado, esses requisitos não foram atendidos.
Indícios
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, as acusações contra os dez membros do Núcleo 3 apontam a mobilização de militares de alta patente contra o sistema eleitoral e ações que ajudaram a criar um ambiente político e institucional propício à tentativa de golpe — incluindo um plano para assassinar autoridades que pudessem se opor ao plano.
“Nenhum dos crimes imputados aos denunciados desse grupo, no entanto, é na forma tentada”, afirmou o relator. “Se a execução foi iniciada, mas o golpe de Estado não se consumou, o crime está consumado, porque se o golpe tivesse sido consumado, o crime sequer estaria sendo investigado”.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino defendeu que o julgamento do caso no STF sirva para prevenir condutas futuras que levem militares a agir como tutores da nação ou sob uma lógica de que partes da população são vistas como inimigas.
Autoria
Sobre Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira, o relator destacou que, segundo a acusação, o general da reserva tinha conhecimento da tentativa de ruptura democrática. A investigação identificou elementos que indicam uma reunião entre Theophilo e Jair Bolsonaro para tratar do assunto depois que o então comandante do Exército, general Freire Gomes, se recusou a apoiar o golpe. Theophilo chefiava o Comando de Operações Terrestres (Coter), responsável pelo uso e pela coordenação das tropas.
O ministro Alexandre também destacou trocas de mensagens entre Fabrício Moreira de Barros, Bernardo Correia Netto e Ronald Pereira de Araújo Jr. Segundo a denúncia, os chamados “kids pretos” (militares especialistas em operações especiais) articulavam estratégias para pressionar o Exército a viabilizar o golpe após a derrota de Bolsonaro nas eleições de 2022 — incluindo a redação de uma carta dirigida ao Comando-Geral. O ministro rejeitou o argumento de que subordinados não podem influenciar superiores hierárquicos. “Se isso fosse verdade, não existiria o crime de motim”, afirmou.
Sobre Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, o relator afirmou que a investigação identificou diversas mensagens envolvendo um plano golpista. Em conversas com o tenente-coronel Mauro Cid, ele trata de supostas fraudes nas urnas eletrônicas e discute possíveis “ações ilícitas”. Em diálogos com outros militares, demonstra expectativa pela assinatura de decretos de ruptura institucional. Em 4 de janeiro de 2023, segundo as mensagens, Medeiros chegou a perguntar a Cid se ainda haveria “algo para acontecer”.
O relator destacou que Hélio Ferreira Lima tentou, de forma insistente, desacreditar o sistema eleitoral, mesmo sem nenhuma prova de fraude — inclusive entre seus próprios aliados. Em suas palavras, o grupo não podia “jogar a toalha”. Ferreira Lima também mantinha uma planilha com etapas detalhadas para “restabelecer a lei e a ordem”, rejeitava qualquer governo ligado à esquerda e defendia um plano para garantir “segurança jurídica e estabilidade institucional”.
Ainda segundo a denúncia, Ferreira Lima e Rafael Martins de Oliveira participaram de uma reunião com os “kids pretos” e, a partir daí, passaram a monitorar o ministro Alexandre de Moraes. Essa ação faria parte do plano “Punhal Verde-Amarelo”, que previa o assassinato de autoridades em Brasília.
A investigação identificou conexões do celular de Oliveira com torres próximas ao STF e à residência do ministro. Ele também teria comprado os aparelhos usados na operação. Mensagens obtidas ainda mostraram que ele usaria uma nota técnica do Ministério da Defesa sobre urnas para influenciar manifestantes na capital.
Oliveira e Bezerra foram apontados como participantes da operação que mataria autoridades, mas acabou abortada após ter sido deflagrada. Já Wladimir Soares, que integrava a equipe de segurança do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, repassou ao grupo informações sensíveis sobre a proteção do presidente.
Denúncia rejeitada
A denúncia da PGR contra o coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães e o general Nilton Diniz Rodrigues foi rejeitada. Segundo o ministro Alexandre, a acusação apenas citava seus nomes, sem atribuir condutas específicas ou apresentar provas de participação em reuniões golpistas. Magalhães era assistente do general Estevam Theophilo, e Rodrigues, assessor do então comandante do Exército, general Freire Gomes.
FONTE : STF