• Latest
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (7) liberdade provisória com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares para 90 réus pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro: 37 mulheres e 53 homens. Todos foram denunciados e respondem pelos crimes descritos nos arts. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do Código Penal , e art. 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29, caput (concurso de pessoas) e art. 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal. O ministro considerou que o cenário fático até então vigente foi alterado em virtude do encerramento da fase de instrução processual dos 228 réus presos, com a oitiva de 719 testemunhas de acusação, 386 testemunhas de defesa e a realização de todos os interrogatórios, evidenciando que não mais se justificava a prisão cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal. Na avaliação do ministro, não estava mais presente a possibilidade atual de reiteração do crime e passou a ser inexistente o risco de interferência na produção probatória. Por isso, o ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: (i) Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia; (ii) Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; (iii) Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias; (iv) CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito; (v) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; (vi) Proibição de utilização de redes sociais; (vii) Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio. Fonte: SITE/STF

STF concede liberdade mediante cautelares a mais 90 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro

8 de agosto de 2023
INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIO LEVA A PRISÕES EM OPERAÇÃO “SEXTA-FEIRA 13” EM JI-PARANÁ

INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIO LEVA A PRISÕES EM OPERAÇÃO “SEXTA-FEIRA 13” EM JI-PARANÁ

14 de junho de 2025
AÇÃO CONJUNTA ENTRE POLÍCIAS CIVIS DE RONDÔNIA E MATO GROSSO RESULTA NA PRISÃO DE SUSPEITO DE INCÊNDIO CRIMINOSO EM THEOBROMA

AÇÃO CONJUNTA ENTRE POLÍCIAS CIVIS DE RONDÔNIA E MATO GROSSO RESULTA NA PRISÃO DE SUSPEITO DE INCÊNDIO CRIMINOSO EM THEOBROMA

14 de junho de 2025
Urgente: Pedestre é atropelado e arremessado para fora da pista na marginal Marechal Rondon em Pimenta Bueno

Urgente: Pedestre é atropelado e arremessado para fora da pista na marginal Marechal Rondon em Pimenta Bueno

14 de junho de 2025
GIRO/BPTAR: Conhecimento foi fundamental para prender o trio suspeito de matar homem

GIRO/BPTAR: Conhecimento foi fundamental para prender o trio suspeito de matar homem

14 de junho de 2025
Três suspeitos são presos com arma de fogo após homem ser baleado – veja vídeo

Três suspeitos são presos com arma de fogo após homem ser baleado – veja vídeo

14 de junho de 2025
Motociclista é baleado na zona leste de Porto Velho ” so estou vivo por que pulei da moto”

Motociclista é baleado na zona leste de Porto Velho ” so estou vivo por que pulei da moto”

13 de junho de 2025
IDENTIFICADO: Homem é morto do lado da família em via pública

IDENTIFICADO: Homem é morto do lado da família em via pública

13 de junho de 2025
URGENTE: Homem é morto com tiros na cabeça na zona sul de Porto Velho

URGENTE: Homem é morto com tiros na cabeça na zona sul de Porto Velho

13 de junho de 2025
Governo de RO inicia recuperação do barco hospital Walter Bartolo para atender ribeirinhos

Governo de RO inicia recuperação do barco hospital Walter Bartolo para atender ribeirinhos

13 de junho de 2025
Dirigir no exterior com segurança: Detran-RO orienta sobre a emissão da Permissão Internacional

Dirigir no exterior com segurança: Detran-RO orienta sobre a emissão da Permissão Internacional

13 de junho de 2025
Casal fica ferido após carro sair da pista e colidir com árvore na RO-133

Casal fica ferido após carro sair da pista e colidir com árvore na RO-133

13 de junho de 2025
Deputado Alex Redano cobra recuperação urgente da RO-408 entre Vila União e Campo Novo de Rondônia

Deputado Alex Redano cobra recuperação urgente da RO-408 entre Vila União e Campo Novo de Rondônia

13 de junho de 2025
Rondônia no Ar
  • POLÍCIA
  • ENTRETENIMENTO
  • POLÍTICA
  • GERAL
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • EDUCAÇÃO
  • BIODIVERSIDADE
  • BRASIL
  • DESTAQUE
  • EVENTOS
No Result
View All Result
Rondônia no Ar
No Result
View All Result

STF concede liberdade mediante cautelares a mais 90 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro

Rondônia no Ar by Rondônia no Ar
8 de agosto de 2023
in Brasil, Destaque
0
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (7) liberdade provisória com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares para 90 réus pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro: 37 mulheres e 53 homens. Todos foram denunciados e respondem pelos crimes descritos nos arts. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do Código Penal , e art. 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29, caput (concurso de pessoas) e art. 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal. O ministro considerou que o cenário fático até então vigente foi alterado em virtude do encerramento da fase de instrução processual dos 228 réus presos, com a oitiva de 719 testemunhas de acusação, 386 testemunhas de defesa e a realização de todos os interrogatórios, evidenciando que não mais se justificava a prisão cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal. Na avaliação do ministro, não estava mais presente a possibilidade atual de reiteração do crime e passou a ser inexistente o risco de interferência na produção probatória. Por isso, o ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: (i) Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia; (ii) Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; (iii) Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias; (iv) CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito; (v) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; (vi) Proibição de utilização de redes sociais; (vii) Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio. Fonte: SITE/STF

Ministro Alexandre de Moraes entendeu que, em razão do fim da instrução processual, não há mais risco de prejuízo às investigações.

0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (7) liberdade provisória com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares para 90 réus pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro: 37 mulheres e 53 homens.

Todos foram denunciados e respondem pelos crimes descritos nos arts. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do Código Penal , e art. 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29, caput (concurso de pessoas) e art. 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal.

O ministro considerou que o cenário fático até então vigente foi alterado em virtude do encerramento da fase de instrução processual dos 228 réus presos, com a oitiva de 719 testemunhas de acusação, 386 testemunhas de defesa e a realização de todos os interrogatórios, evidenciando que não mais se justificava a prisão cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal. Na avaliação do ministro, não estava mais presente a possibilidade atual de reiteração do crime e passou a ser inexistente o risco de interferência na produção probatória.

Por isso, o ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares:

(i) Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia;
(ii) Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
(iii) Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias;
(iv) CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
(v) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
(vi) Proibição de utilização de redes sociais;
(vii) Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

 

 

 

Fonte: SITE/STF

Compartilhe também no:
Tags: Alexandre de MoraesgolpistasPrisão
Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Jornalista Responsavél Luiz Carlos Ferreira – DRT 665 E-mails: rondonianoar@gmail.com Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

  • Editorias
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Siga-nos

No Result
View All Result
  • Editorias
    • Brasil
    • Colunas
    • Destaque
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Eventos
    • Geral
    • Internacional
    • Notícias
    • Educação
    • Polícia
    • Politica
    • Saúde
    • Vídeos
    • Tecnologia
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist