As defesas dos 12 acusados no Núcleo 3 da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela tentativa de golpe de Estado apresentaram seus argumentos na manhã desta terça-feira (20) à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse núcleo é formado por 11 militares da ativa e da reserva do Exército e um agente da Polícia Federal. Todos foram denunciados na Petição (Pet) 12100 pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Nessa fase processual, a Turma examina apenas se a denúncia atende aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para a abertura de uma ação penal, ou seja, se a acusação apresenta provas da prática de crimes e indícios de sua autoria e materialidade.
Confira, abaixo, um resumo das apresentações, por ordem alfabética, de cada denunciado.
Bernardo Romão Correa Netto
O advogado Ruyter de Miranda Barcelos negou qualquer envolvimento do coronel do Exército em tentativa de golpe ou em atos contra o Estado Democrático de Direito. Sustentou que não há provas de que ele tenha ultrapassado o campo da cogitação nem mensagens com conteúdo golpista ou antidemocrático. Segundo a defesa, todas as comunicações do coronel respeitaram os limites constitucionais. Barcelos afirmou que Bernardo não participou de acampamentos, esteve apenas uma vez em Brasília e não há registros dele em redes sociais incentivando invasões ou depredações. Sobre a prisão preventiva de seu cliente nos Estados Unidos, disse ser fruto de equívoco na investigação, que apontava que ele teria saído do Brasil para fugir do alcance da lei brasileira. No entanto, segundo a defesa, ele estava em missão oficial que incluía apresentações regulares à embaixada brasileira.
Cleverson Ney Magalhães
O advogado Luiz Mário Felix de Moraes Guerra, representante do coronel da reserva do Exército, disse que o militar participou, em 28/11/2022, de um encontro entre amigos na casa do coronel Mauro Cid, com cerca de 15 pessoas, e não de uma reunião de cunho político contra um governo legitimamente eleito. Refutou informações de terceiros na delação premiada de Cid de que o coronel estaria envolvido em plano de golpe de Estado e disse que, após análise de dispositivos telemáticos, nada foi encontrado sobre sua anuência ou apoio a trama golpista, mas apenas que ele teria tomado conhecimento do assunto. Segundo o advogado, a denúncia não tem acusação individualizada e se baseia em declarações de terceiros.
Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
A defesa do general da reserva do Exército afirmou que a denúncia da PGR contra ele se sustenta exclusivamente em uma mensagem trocada entre Mauro Cid e o coronel Bernardo Corrêa Netto, sem nenhuma participação ou envolvimento direto do general. Segundo o advogado Diogo Rodrigues de Carvalho Musy, a mensagem foi enviada por Cid enquanto Theophilo ainda estava reunido a sós com o então presidente da República, o que torna impossível que qualquer informação tenha sido repassada a Cid naquele momento. Musy destacou que a única menção concreta ao general na denúncia é sua presença, por convocação formal, na reunião de 9 de dezembro de 2022, sobre a qual já prestou todos os esclarecimentos.
Fabrício Moreira de Bastos
Marcelo César Cordeiro representou o coronel do Exército e apontou contradições no relatório da PF que deu base à denúncia. Afirmou que Bastos serviu no Centro de Inteligência do Exército e foi responsável por investigar se havia uma “carta” com intuito golpista e que seu contato com o documento seguiu uma ordem expressa de apuração, em razão de suas atividades funcionais. Segundo o advogado, o próprio Exército abriu um inquérito para investigar a existência da trama e o encaminhou ao Superior Tribunal Militar (STM), que, em seguida, mandou para o STF. Disse que Fabrício Bastos não aparece nesse inquérito e afirma não ser crível que um grupo de oficiais “lá de baixo” tenha se reunido para fazer uma carta para influenciar o alto comando do Exército a tramar um golpe.
Hélio Ferreira Lima
A defesa do tenente-coronel do Exército afirmou que ele foi denunciado por compartilhar com Mauro Cid um documento oficial de análise estratégica do Exército que tratava de possíveis fraudes eleitorais. Segundo o advogado Luciano Pereira Alves de Souza, o chamado “OP Luneta” não é clandestino, foi produzido dentro das atribuições do acusado como oficial de inteligência e sua legalidade é respaldada por regramento militar. A defesa também negou qualquer intenção golpista em viagens a Brasília ou participação em monitoramento de autoridades. Criticou ainda a condução da delação de Mauro Cid e alegou cerceamento de defesa, já que o acusado não teve acesso aos autos durante o inquérito e ainda não foi ouvido formalmente, pois esta é a primeira manifestação por meio de seu advogado.
Márcio Nunes de Resende Júnior
Rafael Thomaz Favetti questionou a inclusão do coronel do coronel do Exército no Núcleo 3 da denúncia e afirmou que o militar não tem nenhuma participação na chamada operação “Punhal Verde e Amarelo”. O advogado argumentou que o coronel foi ouvido pela PF, mas não foi indiciado. O que há contra ele é a suposta participação na feitura de uma carta para pressionar seus superiores, mas não consta nos autos que eles teriam sido pressionados. Afirmou que o próprio delator, Mauro Cid, disse que a confraternização dos oficiais não foi para elaborar carta e que essas reuniões entre amigos eram recorrentes.
Nilton Diniz Rodrigues
O advogado Cleber Lopes de Oliveira, responsável pela defesa do general do Exército Nilton Diniz Rodrigues, destacou que o militar esteve em missão no exterior entre agosto de 2020 e novembro de 2022, período em que teriam se dado as articulações para a ruptura institucional, conforme a acusação. Também afirmou que Rodrigues foi promovido a general já no atual governo. O advogado questionou se um homem que estaria apoiando golpe de Estado teria sido promovido a general e argumentou que, em mais de 300 páginas, a denúncia só cita o militar em duas, sem especificar quais ações ele teria feito. Ainda segundo o defensor, Nilton Rodrigues não estava em grupos de WhatsApp e não há nenhuma mensagem que ele tenha enviado ou recebido de alguém.
Rafael Martins de Oliveira
O advogado Renato da Silva Martins falou em defesa do tenente-coronel do Exército e fez ponderações a respeito da incompetência do STF para processar e julgar o caso e sobre a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes. Ele sustentou que o militar nunca ocupou nenhum cargo ou função que justificasse a competência do Supremo para julgar os crimes atribuídos a ele. A respeito da imparcialidade do relator, a defesa alegou conflito de interesse ao justificar o fato do acusado ser apontado como responsável por monitorar e liderar operações de campo para neutralizar o ministro, colocando-o em suspeição para julgar a denúncia.
Rodrigo Bezerra de Azevedo
A defesa do tenente-coronel do Exército, representada pelo advogado Jeffrey Chiquini, contestou a inclusão de seu nome na denúncia e apontou equívocos no relatório final da PF, como a afirmação de que o militar esteve nas proximidades da residência do ministro Alexandre de Moraes, em 15 de dezembro de 2022. Contudo, nessa data — que coincidia com seu aniversário —, Rodrigo estaria em casa com a esposa e a filha. Essa informação, segundo Chiquini, foi devidamente comprovada por registros extraídos da nuvem do celular do militar e entregues às autoridades, mas foi desconsiderada no relatório policial. A defesa acrescentou ainda que o tenente-coronel estava na Espanha durante todo o período em que a denúncia aponta o suposto monitoramento de autoridades e negou que ele tenha participado de reunião de cunho conspiratório.
Ronald Ferreira de Araújo Júnior
O advogado João Carlos Dalmagro Júnior disse que o tenente-coronel do Exército não participou da reunião que teria discutido ações para um golpe de Estado porque ele não era das Forças Especiais do Exército. Conforme a denúncia, esse encontro reuniu só os chamados kids pretos, e Ronald é oficial de comunicação, ligado à Defesa. Segundo o advogado, ele não participava do grupo de WhatsApp dos membros das Forças Especiais e não foi convidado para a “fatídica reunião”. Dalmagro sustentou que a única acusação descrita contra o tenente-coronel é uma troca de mensagens com outro militar em que eles falam da carta de oficiais para pressionar o então comandante da Força. Conforme os diálogos, Ronald teria comentado o vazamento do documento e os locais onde ele poderia ser publicizado.
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros
O advogado Igor Vasconcelos Laboissiere, defensor do tenente-coronel do Exército, questionou a competência do STF para julgar o caso e alegou que, se fosse da competência da Suprema Corte, ela seria do Plenário, e não da Primeira Turma. No mérito, pediu a absolvição sumária do acusado, argumentando que os fatos descritos na denúncia não configuram crime, “por se tratar de tentativa inidônea”. Segundo a defesa, a suposta tentativa de golpe seria ineficaz, pois dependeria da adesão das Forças Armadas — que, no entanto, nunca ocorreu. Para o advogado, a ausência de apoio militar torna o meio absolutamente incapaz de alcançar seu objetivo, tornando a conduta atípica e, portanto, não passível de punição.
Wladimir Matos Soares
O advogado Ramon Mas Gomez Júnior, defensor do agente da Polícia Federal, afirmou que a denúncia se apoia unicamente em uma conversa entre seu cliente e Sérgio Rocha Cordeiro, assessor especial da Presidência da República. A acusação sustenta que Wladimir teria atuado como infiltrado na equipe de segurança para repassar informações a um grupo que pretendia dar o golpe. Segundo a defesa, no entanto, ele foi oficialmente designado para proteger o presidente eleito e a comitiva de transição, e sua folga foi interrompida para cobrir o perímetro do hotel onde estavam hospedados. A defesa negou ainda que ele teria divulgado informações sigilosas, argumentando que os dados compartilhados — como a presença do Comando de Operações Táticas no local — eram públicos e estavam disponíveis na imprensa.
FONTE : STF