• Latest
A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o recurso de apelação e manteve a pena de 3 anos e 4 meses a um homem condenado pelo crime de perseguição e falsidade ideológica. O crime de perseguição, conhecido como stalking, ocorre quando alguém, utilizando-se dos meios virtuais, invade a privacidade da vítima, com perseguição e importunação, de forma insistente e obsessiva, com a difusão de infâmias e mentiras de modo a afetar a sua autoestima. Entenda o caso Durante o ano de 2020 até o mês de setembro de 2021, o réu perseguia a vítima ameaçando sua integridade psicológica, invadindo e perturbando sua privacidade. Ele utilizava perfis falsos em redes sociais, frequentava salas de “bate papo” virtuais perguntando a outros homens se já haviam mantido relações sexuais com a vítima. O comportamento dele demonstrava doentio interesse pela mulher e sobre o que ela, eventualmente, pudesse vir a fazer com outros homens. A perseguição que exercia era intensa. O réu morava e trabalhava em outra cidade, a centenas de quilômetros de distância da vítima e, segundo consta no processo, testemunhas afirmaram que, por algumas vezes, o viram passar com seu carro em frente ao local de trabalho dela. Além disso, o réu passou a enviar mensagens via WhatsApp para o telefone particular da vítima, chegando a dizer que ela ficava muito atraente fazendo caminhada” externando novamente que a monitorava e perseguia em sua vida privada. O “crime de perseguição” foi criado pela Lei 14.132/21, que inseriu no Código Penal o art. 147-A. Sua finalidade é a tutela da liberdade individual, abalada por condutas que constrangem alguém a ponto de invadir severamente sua privacidade e de impedir sua livre determinação e o exercício de liberdades básicas. Para os desembargadores, ficou demonstrado que as ações reiteradas do réu, por meio físico ou virtual, encontram enquadramento na nova figura típica do crime de perseguição, pois com elas ameaçou a integridade psicológica, bem como perturbou e invadiu a esfera de privacidade da vítima. O crime ficou comprovado por meio do relatório de quebra de sigilo de dados telemáticos, laudo de exame pericial de constatação e extração de dados em microcomputador, laudos de exames periciais de constatação e extração de dados em aparelhos telefônicos celulares, bem como, através das provas orais colhidas nos autos. FONTE: Assessoria de Comunicação Institucional

Stalking: Justiça de Rondônia condena acusado de perseguição a servidora pública

26 de julho de 2023
‘Momento mais triste da vida’: o relato da mulher que denunciou o namorado por transmissão intencional de HIV em RO

‘Momento mais triste da vida’: o relato da mulher que denunciou o namorado por transmissão intencional de HIV em RO

11 de setembro de 2026
Mulher é morta a tiros após ser abordada por dupla em motocicleta no bairro Vitória

Mulher é morta a tiros após ser abordada por dupla em motocicleta no bairro Vitória

11 de setembro de 2026
Rondônia lança plataforma para fortalecer a gestão ambiental dos municípios

Rondônia lança plataforma para fortalecer a gestão ambiental dos municípios

11 de setembro de 2026
Tecnologia criada pelo TCE, Defensoria e IFRO ganha o país e poderá tornar mais justo o acesso de famílias gaúchas às creches

TCE-RO age para que unidades de saúde de Porto Velho recebam manutenção de qualidade e pagamento só ocorra por serviço comprovado

11 de setembro de 2026
Contabilidade em movimento: Corre Contábil reúne esporte e solidariedade em Porto Velho, Ariquemes e Ji-Paraná

Contabilidade em movimento: Corre Contábil reúne esporte e solidariedade em Porto Velho, Ariquemes e Ji-Paraná

11 de setembro de 2026
Cristiane Lopes faz a avenida Murumbi sair do papel e leva asfalto para Rolim de Moura

Cristiane Lopes faz a avenida Murumbi sair do papel e leva asfalto para Rolim de Moura

10 de setembro de 2026
PM apreende mais de 27 kg de drogas em Cacoal após denúncia anônima

PM apreende mais de 27 kg de drogas em Cacoal após denúncia anônima

10 de setembro de 2026
Polícia Militar apreende mais de 350 quilos de drogas em Seringueiras

Polícia Militar apreende mais de 350 quilos de drogas em Seringueiras

10 de setembro de 2026
Tribunal de Contas orienta busca ativa e planejamento de vagas para acesso de crianças às creches em município do interior de Rondônia

Oportunidade na área de Comunicação: TCE-RO busca talentos para ampliar diálogo com sociedade e oferece ganhos superiores a R$ 7,6 mil

10 de setembro de 2026
Força Tática identifica suspeito por imagens de câmeras e recupera objetos roubados em Porto Velho

Força Tática identifica suspeito por imagens de câmeras e recupera objetos roubados em Porto Velho

10 de setembro de 2026
Operação “Ganatum II” combate esquema de sonegação de ICMS no setor pecuário

Operação “Ganatum II” combate esquema de sonegação de ICMS no setor pecuário

10 de setembro de 2026
Escola é invadida e sala de aula fica destruída em Manoel Urbano

Escola é invadida e sala de aula fica destruída em Manoel Urbano

10 de setembro de 2026
Rondônia no Ar
  • POLÍCIA
  • ENTRETENIMENTO
  • POLÍTICA
  • GERAL
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • EDUCAÇÃO
  • BIODIVERSIDADE
  • BRASIL
  • DESTAQUE
  • EVENTOS
No Result
View All Result
Rondônia no Ar
No Result
View All Result

Stalking: Justiça de Rondônia condena acusado de perseguição a servidora pública

Rondônia no Ar by Rondônia no Ar
26 de julho de 2023
in Destaque, Politica
0
A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o recurso de apelação e manteve a pena de 3 anos e 4 meses a um homem condenado pelo crime de perseguição e falsidade ideológica. O crime de perseguição, conhecido como stalking, ocorre quando alguém, utilizando-se dos meios virtuais, invade a privacidade da vítima, com perseguição e importunação, de forma insistente e obsessiva, com a difusão de infâmias e mentiras de modo a afetar a sua autoestima. Entenda o caso Durante o ano de 2020 até o mês de setembro de 2021, o réu perseguia a vítima ameaçando sua integridade psicológica, invadindo e perturbando sua privacidade. Ele utilizava perfis falsos em redes sociais, frequentava salas de “bate papo” virtuais perguntando a outros homens se já haviam mantido relações sexuais com a vítima. O comportamento dele demonstrava doentio interesse pela mulher e sobre o que ela, eventualmente, pudesse vir a fazer com outros homens. A perseguição que exercia era intensa. O réu morava e trabalhava em outra cidade, a centenas de quilômetros de distância da vítima e, segundo consta no processo, testemunhas afirmaram que, por algumas vezes, o viram passar com seu carro em frente ao local de trabalho dela. Além disso, o réu passou a enviar mensagens via WhatsApp para o telefone particular da vítima, chegando a dizer que ela ficava muito atraente fazendo caminhada” externando novamente que a monitorava e perseguia em sua vida privada. O “crime de perseguição” foi criado pela Lei 14.132/21, que inseriu no Código Penal o art. 147-A. Sua finalidade é a tutela da liberdade individual, abalada por condutas que constrangem alguém a ponto de invadir severamente sua privacidade e de impedir sua livre determinação e o exercício de liberdades básicas. Para os desembargadores, ficou demonstrado que as ações reiteradas do réu, por meio físico ou virtual, encontram enquadramento na nova figura típica do crime de perseguição, pois com elas ameaçou a integridade psicológica, bem como perturbou e invadiu a esfera de privacidade da vítima. O crime ficou comprovado por meio do relatório de quebra de sigilo de dados telemáticos, laudo de exame pericial de constatação e extração de dados em microcomputador, laudos de exames periciais de constatação e extração de dados em aparelhos telefônicos celulares, bem como, através das provas orais colhidas nos autos. FONTE: Assessoria de Comunicação Institucional

O crime de perseguição, conhecido como stalking

0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o recurso de apelação e manteve a pena de 3 anos e 4 meses a um homem condenado pelo crime de perseguição e falsidade ideológica.

O crime de perseguição, conhecido como stalking, ocorre quando alguém, utilizando-se dos meios virtuais, invade a privacidade da vítima, com perseguição e importunação, de forma insistente e obsessiva, com a difusão de infâmias e mentiras de modo a afetar a sua autoestima.

 Entenda o caso

Durante o ano de 2020 até o mês de setembro de 2021, o réu perseguia a vítima ameaçando sua integridade psicológica, invadindo e perturbando sua privacidade. Ele utilizava perfis falsos em redes sociais, frequentava salas de “bate papo” virtuais perguntando a outros homens se já haviam mantido relações sexuais com a vítima. O comportamento dele demonstrava doentio interesse pela mulher e sobre o que ela, eventualmente, pudesse vir a fazer com outros homens.

A perseguição que exercia era intensa. O réu morava e trabalhava em outra cidade, a centenas de quilômetros de distância da vítima e, segundo consta no processo, testemunhas afirmaram que, por algumas vezes, o viram passar com seu carro em frente ao local de trabalho dela.

Além disso, o réu passou a enviar mensagens via WhatsApp para o telefone particular da vítima, chegando a dizer que ela ficava muito atraente fazendo caminhada” externando novamente que a monitorava e perseguia em sua vida privada.

O “crime de perseguição” foi criado pela Lei 14.132/21, que inseriu no Código Penal o art. 147-A. Sua finalidade é a tutela da liberdade individual, abalada por condutas que constrangem alguém a ponto de invadir severamente sua privacidade e de impedir sua livre determinação e o exercício de liberdades básicas.

Para os desembargadores, ficou demonstrado que as ações reiteradas do réu, por meio físico ou virtual, encontram enquadramento na nova figura típica do crime de perseguição, pois com elas ameaçou a integridade psicológica, bem como perturbou e invadiu a esfera de privacidade da vítima.

O crime ficou comprovado por meio do relatório de quebra de sigilo de dados telemáticos, laudo de exame pericial de constatação e extração de dados em microcomputador, laudos de exames periciais de constatação e extração de dados em aparelhos telefônicos celulares, bem como, através das provas orais colhidas nos autos.

FONTE: Assessoria de Comunicação Institucional

Compartilhe também no:
Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Jornalista Responsável Helber Litelto Araujo – DRT 1351 Formação em Direito e Administração Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

  • Editorias
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Siga-nos

No Result
View All Result
  • Editorias
    • Brasil
    • Colunas
    • Destaque
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Eventos
    • Geral
    • Internacional
    • Notícias
    • Educação
    • Polícia
    • Politica
    • Saúde
    • Vídeos
    • Tecnologia
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist