• Latest
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (31), o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, quatro ministros - Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso - entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 prosseguirá no dia 20 de setembro. Marco temporal Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais. Prioridade na demarcação O ministro Cristiano Zanin votou contra a imposição de qualquer marco temporal que prejudique os direitos dos povos indígenas em relação à posse da terra. Segundo ele, a Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos. Zanin considera que as demarcações das terras indígenas devem ter tramitação rápida e prioritária, em razão do atraso de 30 anos do Estado brasileiro em cumprir o compromisso de concluí-las cinco anos após a Constituição de 1988. Responsabilidade estatal Ele também reconhece o direito à indenização das benfeitorias decorrentes das ocupações de terras indígenas feitas de boa-fé, mas defendeu a necessidade de também indenizar o valor da terra nua, se for comprovada a aquisição de boa-fé. Segundo ele, nesses casos, a responsabilidade civil não deve ficar restrita à União, mas também aos estados que tenham causado danos decorrentes de titulação indevida. Vínculo cultural O ministro Luís Roberto Barroso também votou contra o marco temporal. Ele salientou que a Constituição Federal reconhece o direito das comunidades indígenas ao usufruto da terra e, para isso, é necessário comprovar a ocupação física na data da promulgação da Constituição ou, quando a comunidade tiver sido forçada a se afastar da área, a existência de vínculo cultural, por meio de laudos antropológicos. Em relação à indenização aos compradores de boa-fé, ele considera que a responsabilidade deve ser do ente federado que emitiu o título de posse. Fonte:SITE/STF/PR/CR//CF

Marco temporal das terras indígenas: quatro ministros são contra a tese e dois a favor

1 de setembro de 2023
Homem é agredido a ripadas após suspeita de violência sexual contra criança

Homem é agredido a ripadas após suspeita de violência sexual contra criança

27 de outubro de 2026
STF determina arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news

STF determina arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news

27 de outubro de 2026
Deputado Laerte Gomes destaca união política, homenageia o pai e defende avanços para Rondônia

Deputado Laerte Gomes destaca união política, homenageia o pai e defende avanços para Rondônia

27 de outubro de 2026
PRF realiza a terceira maior apreensão de cocaína de 2026

PRF realiza a terceira maior apreensão de cocaína de 2026

27 de outubro de 2026
Pedro Fernandes recebe comitiva de Cacaulândia em seu gabinete na Assembleia Legislativa

Pedro Fernandes recebe comitiva de Cacaulândia em seu gabinete na Assembleia Legislativa

27 de outubro de 2026
Serviços de terraplanagem são executados pelo governo de RO na RO-494, em Primavera de Rondônia

Serviços de terraplanagem são executados pelo governo de RO na RO-494, em Primavera de Rondônia

27 de outubro de 2026
PF faz operação contra o comércio ilegal de armas de fogo e munições

PF faz operação contra o comércio ilegal de armas de fogo e munições

27 de outubro de 2026
4º Batalhão da Polícia Militar sedia Estágio de Primeiro Interventor em Crises Policiais

4º Batalhão da Polícia Militar sedia Estágio de Primeiro Interventor em Crises Policiais

27 de outubro de 2026
PF deflagram operação e inutilizam 72 embarcações e maquinários do garimpo ilegal no Rio Madeira

PF deflagram operação e inutilizam 72 embarcações e maquinários do garimpo ilegal no Rio Madeira

27 de outubro de 2026
Vítima é espancada por várias pessoas após suposta dívida de R$ 20, em Porto Velho

Vítima é espancada por várias pessoas após suposta dívida de R$ 20, em Porto Velho

27 de outubro de 2026
Suspeito de assediar adolescente por WhatsApp é preso em Porto Velho

Suspeito de assediar adolescente por WhatsApp é preso em Porto Velho

27 de outubro de 2026
Professor da UNIR publica em revistas internacionais sobre desinformação contra povos indígenas brasileiros

Professor da UNIR publica em revistas internacionais sobre desinformação contra povos indígenas brasileiros

27 de outubro de 2026
Rondônia no Ar
  • POLÍCIA
  • ENTRETENIMENTO
  • POLÍTICA
  • GERAL
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • EDUCAÇÃO
  • BIODIVERSIDADE
  • BRASIL
  • DESTAQUE
  • EVENTOS
No Result
View All Result
Rondônia no Ar
No Result
View All Result

Marco temporal das terras indígenas: quatro ministros são contra a tese e dois a favor

Rondônia no Ar by Rondônia no Ar
1 de setembro de 2023
in Brasil
0
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (31), o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, quatro ministros - Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso - entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 prosseguirá no dia 20 de setembro. Marco temporal Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais. Prioridade na demarcação O ministro Cristiano Zanin votou contra a imposição de qualquer marco temporal que prejudique os direitos dos povos indígenas em relação à posse da terra. Segundo ele, a Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos. Zanin considera que as demarcações das terras indígenas devem ter tramitação rápida e prioritária, em razão do atraso de 30 anos do Estado brasileiro em cumprir o compromisso de concluí-las cinco anos após a Constituição de 1988. Responsabilidade estatal Ele também reconhece o direito à indenização das benfeitorias decorrentes das ocupações de terras indígenas feitas de boa-fé, mas defendeu a necessidade de também indenizar o valor da terra nua, se for comprovada a aquisição de boa-fé. Segundo ele, nesses casos, a responsabilidade civil não deve ficar restrita à União, mas também aos estados que tenham causado danos decorrentes de titulação indevida. Vínculo cultural O ministro Luís Roberto Barroso também votou contra o marco temporal. Ele salientou que a Constituição Federal reconhece o direito das comunidades indígenas ao usufruto da terra e, para isso, é necessário comprovar a ocupação física na data da promulgação da Constituição ou, quando a comunidade tiver sido forçada a se afastar da área, a existência de vínculo cultural, por meio de laudos antropológicos. Em relação à indenização aos compradores de boa-fé, ele considera que a responsabilidade deve ser do ente federado que emitiu o título de posse. Fonte:SITE/STF/PR/CR//CF
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (31), o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, quatro ministros – Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso – entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação.

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 prosseguirá no dia 20 de setembro.

Marco temporal

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

Prioridade na demarcação

O ministro Cristiano Zanin votou contra a imposição de qualquer marco temporal que prejudique os direitos dos povos indígenas em relação à posse da terra. Segundo ele, a Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos.

Zanin considera que as demarcações das terras indígenas devem ter tramitação rápida e prioritária, em razão do atraso de 30 anos do Estado brasileiro em cumprir o compromisso de concluí-las cinco anos após a Constituição de 1988.

Responsabilidade estatal

Ele também reconhece o direito à indenização das benfeitorias decorrentes das ocupações de terras indígenas feitas de boa-fé, mas defendeu a necessidade de também indenizar o valor da terra nua, se for comprovada a aquisição de boa-fé. Segundo ele, nesses casos, a responsabilidade civil não deve ficar restrita à União, mas também aos estados que tenham causado danos decorrentes de titulação indevida.

Vínculo cultural

O ministro Luís Roberto Barroso também votou contra o marco temporal. Ele salientou que a Constituição Federal reconhece o direito das comunidades indígenas ao usufruto da terra e, para isso, é necessário comprovar a ocupação física na data da promulgação da Constituição ou, quando a comunidade tiver sido forçada a se afastar da área, a existência de vínculo cultural, por meio de laudos antropológicos. Em relação à indenização aos compradores de boa-fé, ele considera que a responsabilidade deve ser do ente federado que emitiu o título de posse.

 

 

 

 

Fonte: SITE/STF/PR/CR//CF

Compartilhe também no:
Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Jornalista Responsável Helber Litelto Araujo – DRT 1351 Formação em Direito e Administração Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

  • Editorias
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Siga-nos

No Result
View All Result
  • Editorias
    • Brasil
    • Colunas
    • Destaque
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Eventos
    • Geral
    • Internacional
    • Notícias
    • Educação
    • Polícia
    • Politica
    • Saúde
    • Vídeos
    • Tecnologia
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist