• Latest
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (31), o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, quatro ministros - Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso - entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 prosseguirá no dia 20 de setembro. Marco temporal Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais. Prioridade na demarcação O ministro Cristiano Zanin votou contra a imposição de qualquer marco temporal que prejudique os direitos dos povos indígenas em relação à posse da terra. Segundo ele, a Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos. Zanin considera que as demarcações das terras indígenas devem ter tramitação rápida e prioritária, em razão do atraso de 30 anos do Estado brasileiro em cumprir o compromisso de concluí-las cinco anos após a Constituição de 1988. Responsabilidade estatal Ele também reconhece o direito à indenização das benfeitorias decorrentes das ocupações de terras indígenas feitas de boa-fé, mas defendeu a necessidade de também indenizar o valor da terra nua, se for comprovada a aquisição de boa-fé. Segundo ele, nesses casos, a responsabilidade civil não deve ficar restrita à União, mas também aos estados que tenham causado danos decorrentes de titulação indevida. Vínculo cultural O ministro Luís Roberto Barroso também votou contra o marco temporal. Ele salientou que a Constituição Federal reconhece o direito das comunidades indígenas ao usufruto da terra e, para isso, é necessário comprovar a ocupação física na data da promulgação da Constituição ou, quando a comunidade tiver sido forçada a se afastar da área, a existência de vínculo cultural, por meio de laudos antropológicos. Em relação à indenização aos compradores de boa-fé, ele considera que a responsabilidade deve ser do ente federado que emitiu o título de posse. Fonte:SITE/STF/PR/CR//CF

Marco temporal das terras indígenas: quatro ministros são contra a tese e dois a favor

1 de setembro de 2023
‘Momento mais triste da vida’: o relato da mulher que denunciou o namorado por transmissão intencional de HIV em RO

‘Momento mais triste da vida’: o relato da mulher que denunciou o namorado por transmissão intencional de HIV em RO

11 de setembro de 2026
Mulher é morta a tiros após ser abordada por dupla em motocicleta no bairro Vitória

Mulher é morta a tiros após ser abordada por dupla em motocicleta no bairro Vitória

11 de setembro de 2026
Rondônia lança plataforma para fortalecer a gestão ambiental dos municípios

Rondônia lança plataforma para fortalecer a gestão ambiental dos municípios

11 de setembro de 2026
Tecnologia criada pelo TCE, Defensoria e IFRO ganha o país e poderá tornar mais justo o acesso de famílias gaúchas às creches

TCE-RO age para que unidades de saúde de Porto Velho recebam manutenção de qualidade e pagamento só ocorra por serviço comprovado

11 de setembro de 2026
Contabilidade em movimento: Corre Contábil reúne esporte e solidariedade em Porto Velho, Ariquemes e Ji-Paraná

Contabilidade em movimento: Corre Contábil reúne esporte e solidariedade em Porto Velho, Ariquemes e Ji-Paraná

11 de setembro de 2026
Cristiane Lopes faz a avenida Murumbi sair do papel e leva asfalto para Rolim de Moura

Cristiane Lopes faz a avenida Murumbi sair do papel e leva asfalto para Rolim de Moura

10 de setembro de 2026
PM apreende mais de 27 kg de drogas em Cacoal após denúncia anônima

PM apreende mais de 27 kg de drogas em Cacoal após denúncia anônima

10 de setembro de 2026
Polícia Militar apreende mais de 350 quilos de drogas em Seringueiras

Polícia Militar apreende mais de 350 quilos de drogas em Seringueiras

10 de setembro de 2026
Tribunal de Contas orienta busca ativa e planejamento de vagas para acesso de crianças às creches em município do interior de Rondônia

Oportunidade na área de Comunicação: TCE-RO busca talentos para ampliar diálogo com sociedade e oferece ganhos superiores a R$ 7,6 mil

10 de setembro de 2026
Força Tática identifica suspeito por imagens de câmeras e recupera objetos roubados em Porto Velho

Força Tática identifica suspeito por imagens de câmeras e recupera objetos roubados em Porto Velho

10 de setembro de 2026
Operação “Ganatum II” combate esquema de sonegação de ICMS no setor pecuário

Operação “Ganatum II” combate esquema de sonegação de ICMS no setor pecuário

10 de setembro de 2026
Escola é invadida e sala de aula fica destruída em Manoel Urbano

Escola é invadida e sala de aula fica destruída em Manoel Urbano

10 de setembro de 2026
Rondônia no Ar
  • POLÍCIA
  • ENTRETENIMENTO
  • POLÍTICA
  • GERAL
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • EDUCAÇÃO
  • BIODIVERSIDADE
  • BRASIL
  • DESTAQUE
  • EVENTOS
No Result
View All Result
Rondônia no Ar
No Result
View All Result

Marco temporal das terras indígenas: quatro ministros são contra a tese e dois a favor

Rondônia no Ar by Rondônia no Ar
1 de setembro de 2023
in Brasil
0
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (31), o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, quatro ministros - Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso - entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 prosseguirá no dia 20 de setembro. Marco temporal Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais. Prioridade na demarcação O ministro Cristiano Zanin votou contra a imposição de qualquer marco temporal que prejudique os direitos dos povos indígenas em relação à posse da terra. Segundo ele, a Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos. Zanin considera que as demarcações das terras indígenas devem ter tramitação rápida e prioritária, em razão do atraso de 30 anos do Estado brasileiro em cumprir o compromisso de concluí-las cinco anos após a Constituição de 1988. Responsabilidade estatal Ele também reconhece o direito à indenização das benfeitorias decorrentes das ocupações de terras indígenas feitas de boa-fé, mas defendeu a necessidade de também indenizar o valor da terra nua, se for comprovada a aquisição de boa-fé. Segundo ele, nesses casos, a responsabilidade civil não deve ficar restrita à União, mas também aos estados que tenham causado danos decorrentes de titulação indevida. Vínculo cultural O ministro Luís Roberto Barroso também votou contra o marco temporal. Ele salientou que a Constituição Federal reconhece o direito das comunidades indígenas ao usufruto da terra e, para isso, é necessário comprovar a ocupação física na data da promulgação da Constituição ou, quando a comunidade tiver sido forçada a se afastar da área, a existência de vínculo cultural, por meio de laudos antropológicos. Em relação à indenização aos compradores de boa-fé, ele considera que a responsabilidade deve ser do ente federado que emitiu o título de posse. Fonte:SITE/STF/PR/CR//CF
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (31), o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, quatro ministros – Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso – entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação.

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 prosseguirá no dia 20 de setembro.

Marco temporal

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

Prioridade na demarcação

O ministro Cristiano Zanin votou contra a imposição de qualquer marco temporal que prejudique os direitos dos povos indígenas em relação à posse da terra. Segundo ele, a Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos.

Zanin considera que as demarcações das terras indígenas devem ter tramitação rápida e prioritária, em razão do atraso de 30 anos do Estado brasileiro em cumprir o compromisso de concluí-las cinco anos após a Constituição de 1988.

Responsabilidade estatal

Ele também reconhece o direito à indenização das benfeitorias decorrentes das ocupações de terras indígenas feitas de boa-fé, mas defendeu a necessidade de também indenizar o valor da terra nua, se for comprovada a aquisição de boa-fé. Segundo ele, nesses casos, a responsabilidade civil não deve ficar restrita à União, mas também aos estados que tenham causado danos decorrentes de titulação indevida.

Vínculo cultural

O ministro Luís Roberto Barroso também votou contra o marco temporal. Ele salientou que a Constituição Federal reconhece o direito das comunidades indígenas ao usufruto da terra e, para isso, é necessário comprovar a ocupação física na data da promulgação da Constituição ou, quando a comunidade tiver sido forçada a se afastar da área, a existência de vínculo cultural, por meio de laudos antropológicos. Em relação à indenização aos compradores de boa-fé, ele considera que a responsabilidade deve ser do ente federado que emitiu o título de posse.

 

 

 

 

Fonte: SITE/STF/PR/CR//CF

Compartilhe também no:
Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Jornalista Responsável Helber Litelto Araujo – DRT 1351 Formação em Direito e Administração Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

  • Editorias
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Siga-nos

No Result
View All Result
  • Editorias
    • Brasil
    • Colunas
    • Destaque
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Eventos
    • Geral
    • Internacional
    • Notícias
    • Educação
    • Polícia
    • Politica
    • Saúde
    • Vídeos
    • Tecnologia
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist