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Projeto que extingue o benefício da saída temporária dos presos, determina o exame criminológico para a progressão de regime de pena e a monitoração eletrônica de quem passar para regime aberto ou semi-aberto é o único item na pauta de votação da Comissão de Segurança Pública (CSP) nesta terça-feira (26). Proveniente da Câmara, o projeto de lei (PL) 2.253/2022 deverá ser votado em seguida à audiência pública agendada para 10h e destinada a analisar o tema. O relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apresentou voto favorável. De acordo com seu relatório, a extinção da saída temporária é medida necessária e "certamente contribuirá para reduzir a criminalidade". De autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o texto estabelece que a tornozeleira eletrônica também será utilizada no benefício da liberdade condicional ou quando o juiz aplicar pena que estabeleça limitação de frequência a certos lugares. A violação dos deveres relacionados a essa forma de fiscalização poderá resultar na revogação do benefício dado ou na mudança da pena restritiva de direitos para pena privativa de liberdade. O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), na qual não há a imposição absoluta do uso da tornozeleira eletrônica — o que confere ao juiz a possibilidade de fazer uma análise individualizada de cada caso. Além disso, o texto prevê que a progressão de regime passa a depender dos resultados do exame criminológico, já previsto em lei. No caso específico do ingresso no regime aberto, além das atuais condições, estabelece que o condenado deve apresentar indícios certos de que irá se adaptar ao novo regime com baixo risco, o que será́ demonstrado pelos resultados do exame. Em seu relatório, Flávio Bolsonaro argumenta que a experiência bem-sucedida em outros países é um indicativo de que o uso obrigatório do equipamento trará bons resultados. Ele acrescenta que a exigência de realização do exame para a progressão de regime está alinhada com a jurisprudência dos tribunais superiores. Caso aprovado, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Audiência pública Antes da votação, o projeto de lei 2.253/2022 será tema de audiência pública na CSP. Deverão comparecer ao debate Rafael Velasco Brandani, secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Alessandra Almeida, conselheira do Conselho Federal de Psicologia; Gabriel Sampaio, diretor de incidência e litigância estratégica na Conectas Direitos Humanos; e Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A realização da audiência pública atende a requerimento (REQ 42/2023 — CSP) dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Jorge Kajuru (PSB-GO). Na justificação do requerimento, os parlamentares afirmaram que não há soluções fáceis para o solucionar o problema do encarceramento em massa e argumentaram a favor da cautela na análise de políticas penais. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado

Fim do benefício da saída temporária de presos está na pauta da CSP

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Fim do benefício da saída temporária de presos está na pauta da CSP

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25 de setembro de 2023
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Projeto que extingue o benefício da saída temporária dos presos, determina o exame criminológico para a progressão de regime de pena e a monitoração eletrônica de quem passar para regime aberto ou semi-aberto é o único item na pauta de votação da Comissão de Segurança Pública (CSP) nesta terça-feira (26). Proveniente da Câmara, o projeto de lei (PL) 2.253/2022 deverá ser votado em seguida à audiência pública agendada para 10h e destinada a analisar o tema. O relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apresentou voto favorável. De acordo com seu relatório, a extinção da saída temporária é medida necessária e "certamente contribuirá para reduzir a criminalidade". De autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o texto estabelece que a tornozeleira eletrônica também será utilizada no benefício da liberdade condicional ou quando o juiz aplicar pena que estabeleça limitação de frequência a certos lugares. A violação dos deveres relacionados a essa forma de fiscalização poderá resultar na revogação do benefício dado ou na mudança da pena restritiva de direitos para pena privativa de liberdade. O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), na qual não há a imposição absoluta do uso da tornozeleira eletrônica — o que confere ao juiz a possibilidade de fazer uma análise individualizada de cada caso. Além disso, o texto prevê que a progressão de regime passa a depender dos resultados do exame criminológico, já previsto em lei. No caso específico do ingresso no regime aberto, além das atuais condições, estabelece que o condenado deve apresentar indícios certos de que irá se adaptar ao novo regime com baixo risco, o que será́ demonstrado pelos resultados do exame. Em seu relatório, Flávio Bolsonaro argumenta que a experiência bem-sucedida em outros países é um indicativo de que o uso obrigatório do equipamento trará bons resultados. Ele acrescenta que a exigência de realização do exame para a progressão de regime está alinhada com a jurisprudência dos tribunais superiores. Caso aprovado, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Audiência pública Antes da votação, o projeto de lei 2.253/2022 será tema de audiência pública na CSP. Deverão comparecer ao debate Rafael Velasco Brandani, secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Alessandra Almeida, conselheira do Conselho Federal de Psicologia; Gabriel Sampaio, diretor de incidência e litigância estratégica na Conectas Direitos Humanos; e Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A realização da audiência pública atende a requerimento (REQ 42/2023 — CSP) dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Jorge Kajuru (PSB-GO). Na justificação do requerimento, os parlamentares afirmaram que não há soluções fáceis para o solucionar o problema do encarceramento em massa e argumentaram a favor da cautela na análise de políticas penais. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado
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De autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o texto estabelece que a tornozeleira eletrônica também será utilizada no benefício da liberdade condicional ou quando o juiz aplicar pena que estabeleça limitação de frequência a certos lugares. A violação dos deveres relacionados a essa forma de fiscalização poderá resultar na revogação do benefício dado ou na mudança da pena restritiva de direitos para pena privativa de liberdade.

O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), na qual não há a imposição absoluta do uso da tornozeleira eletrônica — o que confere ao juiz a possibilidade de fazer uma análise individualizada de cada caso. Além disso, o texto prevê que a progressão de regime passa a depender dos resultados do exame criminológico, já previsto em lei. No caso específico do ingresso no regime aberto, além das atuais condições, estabelece que o condenado deve apresentar indícios certos de que irá se adaptar ao novo regime com baixo risco, o que será́ demonstrado pelos resultados do exame.

Em seu relatório, Flávio Bolsonaro argumenta que a experiência bem-sucedida em outros países é um indicativo de que o uso obrigatório do equipamento trará bons resultados. Ele acrescenta que a exigência de realização do exame para a progressão de regime está alinhada com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Caso aprovado, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Audiência pública

Antes da votação, o projeto de lei 2.253/2022 será tema de audiência pública na CSP. Deverão comparecer ao debate Rafael Velasco Brandani, secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Alessandra Almeida, conselheira do Conselho Federal de Psicologia; Gabriel Sampaio, diretor de incidência e litigância estratégica na Conectas Direitos Humanos; e Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

A realização da audiência pública atende a requerimento (REQ 42/2023 — CSP) dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Jorge Kajuru (PSB-GO). Na justificação do requerimento, os parlamentares afirmaram que não há soluções fáceis para o solucionar o problema do encarceramento em massa e argumentaram a favor da cautela na análise de políticas penais.

 

 

 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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