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O Governo de Rondônia anunciou a abertura de um novo edital para Acordos Diretos em precatórios. O pedido deve ser encaminhado entre 7h do dia 3 de outubro; e 23h59 do dia 27 de outubro de 2023, para fins de habilitação, permitindo que credores interessados recebam seus valores de forma mais ágil. O Edital de Acordo Direto nº 6/2023 lançado em 28 de setembro, busca viabilizar a habilitação, classificação e pagamento de credores que tenham precatórios pendentes junto ao estado de Rondônia. O objetivo é acelerar o pagamento de dívidas do Estado com os cidadãos. Para participar desse Acordo Direto, são considerados elegíveis: *Credor original, seja pessoa física ou jurídica, desde que não tenha cedido integralmente seu crédito; *Advogados, referente aos honorários de sucumbência no precatório; *Herdeiros de credores originais falecidos, desde que já tenham se habilitado no processo de precatório; e *Cessionários de precatórios com pedidos de cessão devidamente deferidos e registrados no processo do precatório. Os interessados devem observar os seguintes pontos: *Falecimento do beneficiário não exclui a participação no Acordo, e o crédito será reservado até que sucessores se habilitem; *No caso de precatórios de espólios, menores de idade, pessoas incapazes ou pessoas jurídicas, os representantes legais devem se manifestar; *Caso haja litisconsórcio ativo no precatório, cada credor pode participar individualmente; *A ausência de documentos exigidos resulta na exclusão do processo. O valor inicial previsto para Acordos Diretos é de R$ 116 milhões, de acordo com os repasses previstos até 31 de dezembro de /2023. A habilitação do credor engloba todo o crédito devido e deve ser realizada através de petição no processo do precatório, durante o prazo estipulado no edital. Os habilitados serão classificados em duas etapas: *Primeira etapa: a ordem de classificação é baseada na ordem cronológica do precatório, de forma decrescente. *Segunda etapa: a Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia vai elaborar cálculos detalhados considerando o desconto de 40%. Os selecionados serão identificados pelo número do precatório e valor de desconto. Para o secretário de Finanças do Estado, Luís Fernando, este novo edital de Acordo Direto é uma iniciativa crucial para gerenciar as finanças de maneira mais eficaz e equitativa. Oportuniza que os credores recebam seus valores de forma mais rápida, além de otimizar os recursos financeiros do Estado. Para ler o edital na íntegra Acesse aqui. Fonte Texto: Assessoria Sefin Fotos: Daiane Mendonça Secom - Governo de Rondônia

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PRECATÓRIOS: Governo de Rondônia abre novo edital e disponibiliza mais de R$ 100 milhões para Acordo Direto em precatórios

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2 de outubro de 2023
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O Governo de Rondônia anunciou a abertura de um novo edital para Acordos Diretos em precatórios. O pedido deve ser encaminhado entre 7h do dia 3 de outubro; e 23h59 do dia 27 de outubro de 2023, para fins de habilitação, permitindo que credores interessados recebam seus valores de forma mais ágil. O Edital de Acordo Direto nº 6/2023 lançado em 28 de setembro, busca viabilizar a habilitação, classificação e pagamento de credores que tenham precatórios pendentes junto ao estado de Rondônia. O objetivo é acelerar o pagamento de dívidas do Estado com os cidadãos.

Para participar desse Acordo Direto, são considerados elegíveis:

*Credor original, seja pessoa física ou jurídica, desde que não tenha cedido integralmente seu crédito;

*Advogados, referente aos honorários de sucumbência no precatório;

*Herdeiros de credores originais falecidos, desde que já tenham se habilitado no processo de precatório; e

*Cessionários de precatórios com pedidos de cessão devidamente deferidos e registrados no processo do precatório.

Os interessados devem observar os seguintes pontos:

*Falecimento do beneficiário não exclui a participação no Acordo, e o crédito será reservado até que sucessores se habilitem;

*No caso de precatórios de espólios, menores de idade, pessoas incapazes ou pessoas jurídicas, os representantes legais devem se manifestar;

*Caso haja litisconsórcio ativo no precatório, cada credor pode participar individualmente;

*A ausência de documentos exigidos resulta na exclusão do processo.

O valor inicial previsto para Acordos Diretos é de R$ 116 milhões, de acordo com os repasses previstos até 31 de dezembro de /2023. A habilitação do credor engloba todo o crédito devido e deve ser realizada através de petição no processo do precatório, durante o prazo estipulado no edital.

Os habilitados serão classificados em duas etapas:

*Primeira etapa: a ordem de classificação é baseada na ordem cronológica do precatório, de forma decrescente.

*Segunda etapa: a Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia vai elaborar cálculos detalhados considerando o desconto de 40%. Os selecionados serão identificados pelo número do precatório e valor de desconto.

Para o secretário de Finanças do Estado, Luís Fernando, este novo edital de Acordo Direto é uma iniciativa crucial para gerenciar as finanças de maneira mais eficaz e equitativa. Oportuniza que os credores recebam seus valores de forma mais rápida, além de otimizar  os recursos financeiros do Estado.

Para ler o edital na íntegra Acesse aqui.

 

 

 

 

 

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Texto: Assessoria Sefin
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia

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