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A Prefeitura de Porto Velho intensifica a fiscalização para coibir a utilização irregular das calçadas. As calçadas irregulares também estão na mira da equipe de fiscais. O objetivo é propiciar melhor condição de mobilidade aos pedestres, cadeirantes e as pessoas com algum grau de dificuldade de locomoção, para evitar acidentes. “Estamos trabalhando em atenção à Lei Complementar 748 de 2018. O Departamento de Posturas Urbanas tem como obrigatoriedade a fiscalização quanto ao mau estado das calçadas, conforme Art. 3º in verbis”, explicou o diretor do Departamento de Posturas, Gibson Morais. Ele também disse que, caso as calçadas estejam em mau estado de conservação, a Prefeitura, por meio da fiscalização de Posturas, notifica os proprietários para consertá-las. Lembra ainda que as calçadas no município devem seguir os padrões estabelecidos em lei. “E para que toda e qualquer obra em calçada para uso de acessibilidade se faz necessária a autorização da Semtran, conforme Art. 24 i verbis”, completou. LEGISLAÇÃO Conforme o parágrafo (§) 1º Lei Complementar 748 de 2018, “as regulamentações necessárias para o devido cumprimento desta lei, bem como a decisão sobre situações transitórias e casos omissos serão deliberadas pela Semtran, nos casos em que a análise e aprovação seja atribuída a esta secretaria, na forma da lei e das normas técnicas vigentes”. Já o § 2º estabelece que “apenas os projetos de acessibilidade das calçadas, seja para aprovação ou regularização, das edificações classificadas como Pólos Geradores de Tráfego (P2 e P3) serão analisados pela Semtran e expedidas as notificações e aplicadas as sanções cabíveis conforme disposto em seu Regulamento Interno”, explica Gibson Morais. Nos demais casos, ou seja, as edificações não classificadas como Pólos Geradores de Tráfegos, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Urbanismo (Semur), para fins de fiscalização do cumprimento da norma. DENÚNCIA Com relação ao mau estado de conservação de calçadas e das lixeiras mal posicionadas que causam obstrução do passeio público, o Departamento de Posturas Urbanas é o responsável. Nesse caso, o munícipe pode denunciar através do 0800-647-1390 ou WhatsApp (69) 3901- 3134. “Cumpre informar que algumas situações são passíveis de licenciamento tais como: utilização de calçada com mesas e cadeiras, publicidade e exposição de mercadorias”, finalizou. Texto: Augusto Soares Foto: Semusb Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

Prefeitura intensifica fiscalização para coibir utilização irregular de calçadas

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Prefeitura intensifica fiscalização para coibir utilização irregular de calçadas

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A Prefeitura de Porto Velho intensifica a fiscalização para coibir a utilização irregular das calçadas. As calçadas irregulares também estão na mira da equipe de fiscais. O objetivo é propiciar melhor condição de mobilidade aos pedestres, cadeirantes e as pessoas com algum grau de dificuldade de locomoção, para evitar acidentes. “Estamos trabalhando em atenção à Lei Complementar 748 de 2018. O Departamento de Posturas Urbanas tem como obrigatoriedade a fiscalização quanto ao mau estado das calçadas, conforme Art. 3º in verbis”, explicou o diretor do Departamento de Posturas, Gibson Morais. Ele também disse que, caso as calçadas estejam em mau estado de conservação, a Prefeitura, por meio da fiscalização de Posturas, notifica os proprietários para consertá-las. Lembra ainda que as calçadas no município devem seguir os padrões estabelecidos em lei. “E para que toda e qualquer obra em calçada para uso de acessibilidade se faz necessária a autorização da Semtran, conforme Art. 24 i verbis”, completou. LEGISLAÇÃO Conforme o parágrafo (§) 1º Lei Complementar 748 de 2018, “as regulamentações necessárias para o devido cumprimento desta lei, bem como a decisão sobre situações transitórias e casos omissos serão deliberadas pela Semtran, nos casos em que a análise e aprovação seja atribuída a esta secretaria, na forma da lei e das normas técnicas vigentes”. Já o § 2º estabelece que “apenas os projetos de acessibilidade das calçadas, seja para aprovação ou regularização, das edificações classificadas como Pólos Geradores de Tráfego (P2 e P3) serão analisados pela Semtran e expedidas as notificações e aplicadas as sanções cabíveis conforme disposto em seu Regulamento Interno”, explica Gibson Morais. Nos demais casos, ou seja, as edificações não classificadas como Pólos Geradores de Tráfegos, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Urbanismo (Semur), para fins de fiscalização do cumprimento da norma. DENÚNCIA Com relação ao mau estado de conservação de calçadas e das lixeiras mal posicionadas que causam obstrução do passeio público, o Departamento de Posturas Urbanas é o responsável. Nesse caso, o munícipe pode denunciar através do 0800-647-1390 ou WhatsApp (69) 3901- 3134. “Cumpre informar que algumas situações são passíveis de licenciamento tais como: utilização de calçada com mesas e cadeiras, publicidade e exposição de mercadorias”, finalizou. Texto: Augusto Soares Foto: Semusb Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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A Prefeitura de Porto Velho intensifica a fiscalização para coibir a utilização irregular das calçadas. As calçadas irregulares também estão na mira da equipe de fiscais. O objetivo é propiciar melhor condição de mobilidade aos pedestres, cadeirantes e as pessoas com algum grau de dificuldade de locomoção, para evitar acidentes.

“Estamos trabalhando em atenção à Lei Complementar 748 de 2018. O Departamento de Posturas Urbanas tem como obrigatoriedade a fiscalização quanto ao mau estado das calçadas, conforme Art. 3º in verbis”, explicou o diretor do Departamento de Posturas, Gibson Morais.

Ele também disse que, caso as calçadas estejam em mau estado de conservação, a Prefeitura, por meio da fiscalização de Posturas, notifica os proprietários para consertá-las. Lembra ainda que as calçadas no município devem seguir os padrões estabelecidos em lei.

“E para que toda e qualquer obra em calçada para uso de acessibilidade se faz necessária a autorização da Semtran, conforme Art. 24 i verbis”, completou.

LEGISLAÇÃO

Conforme o parágrafo (§) 1º Lei Complementar 748 de 2018, “as regulamentações necessárias para o devido cumprimento desta lei, bem como a decisão sobre situações transitórias e casos omissos serão deliberadas pela Semtran, nos casos em que a análise e aprovação seja atribuída a esta secretaria, na forma da lei e das normas técnicas vigentes”.

Já o § 2º estabelece que “apenas os projetos de acessibilidade das calçadas, seja para aprovação ou regularização, das edificações classificadas como Pólos Geradores de Tráfego (P2 e P3) serão analisados pela Semtran e expedidas as notificações e aplicadas as sanções cabíveis conforme disposto em seu Regulamento Interno”, explica Gibson Morais.

Nos demais casos, ou seja, as edificações não classificadas como Pólos Geradores de Tráfegos, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Urbanismo (Semur), para fins de fiscalização do cumprimento da norma.

DENÚNCIA

Com relação ao mau estado de conservação de calçadas e das lixeiras mal posicionadas que causam obstrução do passeio público, o Departamento de Posturas Urbanas é o responsável. Nesse caso, o munícipe pode denunciar através do 0800-647-1390 ou WhatsApp (69) 3901- 3134.

“Cumpre informar que algumas situações são passíveis de licenciamento tais como: utilização de calçada com mesas e cadeiras, publicidade e exposição de mercadorias”, finalizou.

 

 

 

 

 

Texto: Augusto Soares
Foto: Semusb

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