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A Assembleia Legislativa aprovou mais de R$ 179 milhões em créditos adicionais para o Governo de Rondônia. A votação dos projetos de lei aconteceu durante sessão extraordinária, na quarta-feira (29). No Projeto de Lei Ordinária 239/2023, a Alero autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 37.057.800,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O recurso será usado para vencimentos e auxílio alimentação da autarquia. No Projeto de Lei Ordinária 262/2023, foi autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00. O valor será utilizado no custeio de ações de combate a ilícitos ambientais, assim como eventos de festividade de fim de ano, quando há aumento de criminalidade por conta do advento do pagamento do 13º salário e saídas temporárias de apenados. O Projeto de Lei Ordinária 290/2023 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.700.000,00, em favor da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel). O Projeto de Lei Ordinária 291/2023, aprovado, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 255.692,00, para a Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia (Fapero). O Projeto de Lei Ordinária 292/2023, aprovado, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.942.300,00. O valor será para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No Projeto de Lei Ordinária 293/2023, a Alero autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 51.934.070,58, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). No Projeto de Lei Ordinária 295/2023, a Assembleia autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00, em favor do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (Fuju). Foi autorizada ainda a criação do programa e ação na unidade orçamentária do Fundo. No Projeto de Lei Ordinária 296/2023, o Poder Executivo foi autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 303.000,00, em favor da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero). No Projeto de Lei Ordinária 297/2023, o Poder Executivo está autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.610.000,00, para beneficiar a Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease). O valor será usado para folha de pagamento de 13º salário. No Projeto de Lei Ordinária 299/2023, a abertura de crédito adicional suplementar aprovado é por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 8.907.241,86, voltado para o Fundo Estadual de Saúde (FES). Na mensagem 210/2023, o Governo do Estado alegou que o pedido se justifica pela necessidade de utilização do repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras relativo ao residual dos meses de maio a agosto e total dos meses de setembro e outubro. No Projeto de Lei Ordinária 301/2023, aprovado, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 25.290.371,01. O valor será destinado para ações da Secretaria de Estado de Segurança Defesa e Cidadania (Sesdec). No Projeto de Lei Ordinária 302/2023, autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.187.828,70 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 27.906.085,65. Os recursos serão destinados para Fundo Estadual de Saúde e Agência Estadual de Vigilância e Saúde (Agevisa). Créditos adicionais: A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece a estimativa das receitas e a fixação das despesas de todas as unidades orçamentárias do estado. Dessa forma, após a aprovação do Poder Legislativo, há a autorização dos gastos públicos, conforme programado na LOA. Porém, durante a execução orçamentária e financeira da LOA, podem ocorrer fatos novos ou imprevisíveis, gerando a necessidade de retificar o orçamento em vigor. Esse mecanismo de correção é viabilizado por meio dos créditos adicionais, que são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento. A população pode acompanhar as sessões presencialmente ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube . Mais informações acerca dos projetos podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl). Texto: Ivanete Damasceno | Secom ALE/RO Foto: Antônio Lucas | Secom ALE/RO

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Assembleia Legislativa aprova mais de R$ 179 milhões em créditos adicionais para o Governo de RO

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5 de dezembro de 2023
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A Assembleia Legislativa aprovou mais de R$ 179 milhões em créditos adicionais para o Governo de Rondônia. A votação dos projetos de lei aconteceu durante sessão extraordinária, na quarta-feira (29). No Projeto de Lei Ordinária 239/2023, a Alero autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 37.057.800,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O recurso será usado para vencimentos e auxílio alimentação da autarquia. No Projeto de Lei Ordinária 262/2023, foi autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00. O valor será utilizado no custeio de ações de combate a ilícitos ambientais, assim como eventos de festividade de fim de ano, quando há aumento de criminalidade por conta do advento do pagamento do 13º salário e saídas temporárias de apenados. O Projeto de Lei Ordinária 290/2023 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.700.000,00, em favor da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel). O Projeto de Lei Ordinária 291/2023, aprovado, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 255.692,00, para a Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia (Fapero). O Projeto de Lei Ordinária 292/2023, aprovado, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.942.300,00. O valor será para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No Projeto de Lei Ordinária 293/2023, a Alero autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 51.934.070,58, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). No Projeto de Lei Ordinária 295/2023, a Assembleia autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00, em favor do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (Fuju). Foi autorizada ainda a criação do programa e ação na unidade orçamentária do Fundo. No Projeto de Lei Ordinária 296/2023, o Poder Executivo foi autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 303.000,00, em favor da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero). No Projeto de Lei Ordinária 297/2023, o Poder Executivo está autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.610.000,00, para beneficiar a Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease). O valor será usado para folha de pagamento de 13º salário. No Projeto de Lei Ordinária 299/2023, a abertura de crédito adicional suplementar aprovado é por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 8.907.241,86, voltado para o Fundo Estadual de Saúde (FES). Na mensagem 210/2023, o Governo do Estado alegou que o pedido se justifica pela necessidade de utilização do repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras relativo ao residual dos meses de maio a agosto e total dos meses de setembro e outubro. No Projeto de Lei Ordinária 301/2023, aprovado, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 25.290.371,01. O valor será destinado para ações da Secretaria de Estado de Segurança Defesa e Cidadania (Sesdec). No Projeto de Lei Ordinária 302/2023, autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.187.828,70 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 27.906.085,65. Os recursos serão destinados para Fundo Estadual de Saúde e Agência Estadual de Vigilância e Saúde (Agevisa). Créditos adicionais: A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece a estimativa das receitas e a fixação das despesas de todas as unidades orçamentárias do estado. Dessa forma, após a aprovação do Poder Legislativo, há a autorização dos gastos públicos, conforme programado na LOA. Porém, durante a execução orçamentária e financeira da LOA, podem ocorrer fatos novos ou imprevisíveis, gerando a necessidade de retificar o orçamento em vigor. Esse mecanismo de correção é viabilizado por meio dos créditos adicionais, que são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento. A população pode acompanhar as sessões presencialmente ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube . Mais informações acerca dos projetos podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl). Texto: Ivanete Damasceno | Secom ALE/RO Foto: Antônio Lucas | Secom ALE/RO
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A Assembleia Legislativa aprovou mais de R$ 179 milhões em créditos adicionais para o Governo de Rondônia. A votação dos projetos de lei aconteceu durante sessão extraordinária, na quarta-feira (29).

A Assembleia Legislativa aprovou mais de R$ 179 milhões em créditos adicionais para o Governo de Rondônia. A votação dos projetos de lei aconteceu durante sessão extraordinária, na quarta-feira (29). No Projeto de Lei Ordinária 239/2023, a Alero autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 37.057.800,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O recurso será usado para vencimentos e auxílio alimentação da autarquia. No Projeto de Lei Ordinária 262/2023, foi autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00. O valor será utilizado no custeio de ações de combate a ilícitos ambientais, assim como eventos de festividade de fim de ano, quando há aumento de criminalidade por conta do advento do pagamento do 13º salário e saídas temporárias de apenados. O Projeto de Lei Ordinária 290/2023 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.700.000,00, em favor da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel). O Projeto de Lei Ordinária 291/2023, aprovado, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 255.692,00, para a Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia (Fapero). O Projeto de Lei Ordinária 292/2023, aprovado, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.942.300,00. O valor será para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No Projeto de Lei Ordinária 293/2023, a Alero autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 51.934.070,58, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). No Projeto de Lei Ordinária 295/2023, a Assembleia autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00, em favor do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (Fuju). Foi autorizada ainda a criação do programa e ação na unidade orçamentária do Fundo. No Projeto de Lei Ordinária 296/2023, o Poder Executivo foi autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 303.000,00, em favor da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero). No Projeto de Lei Ordinária 297/2023, o Poder Executivo está autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.610.000,00, para beneficiar a Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease). O valor será usado para folha de pagamento de 13º salário. No Projeto de Lei Ordinária 299/2023, a abertura de crédito adicional suplementar aprovado é por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 8.907.241,86, voltado para o Fundo Estadual de Saúde (FES). Na mensagem 210/2023, o Governo do Estado alegou que o pedido se justifica pela necessidade de utilização do repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras relativo ao residual dos meses de maio a agosto e total dos meses de setembro e outubro. No Projeto de Lei Ordinária 301/2023, aprovado, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 25.290.371,01. O valor será destinado para ações da Secretaria de Estado de Segurança Defesa e Cidadania (Sesdec). No Projeto de Lei Ordinária 302/2023, autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.187.828,70 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 27.906.085,65. Os recursos serão destinados para Fundo Estadual de Saúde e Agência Estadual de Vigilância e Saúde (Agevisa). Créditos adicionais: A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece a estimativa das receitas e a fixação das despesas de todas as unidades orçamentárias do estado. Dessa forma, após a aprovação do Poder Legislativo, há a autorização dos gastos públicos, conforme programado na LOA. Porém, durante a execução orçamentária e financeira da LOA, podem ocorrer fatos novos ou imprevisíveis, gerando a necessidade de retificar o orçamento em vigor. Esse mecanismo de correção é viabilizado por meio dos créditos adicionais, que são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento. A população pode acompanhar as sessões presencialmente ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube . Mais informações acerca dos projetos podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl). Texto: Ivanete Damasceno | Secom ALE/RO Foto: Antônio Lucas | Secom ALE/RO

No Projeto de Lei Ordinária 239/2023, a Alero autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 37.057.800,00, em favor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O recurso será usado para vencimentos e auxílio alimentação da autarquia.

No Projeto de Lei Ordinária 262/2023, foi autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.000.000,00. O valor será utilizado no custeio de ações de combate a ilícitos ambientais, assim como eventos de festividade de fim de ano, quando há aumento de criminalidade por conta do advento do pagamento do 13º salário e saídas temporárias de apenados.

O Projeto de Lei Ordinária 290/2023 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.700.000,00, em favor da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel).

O Projeto de Lei Ordinária 291/2023, aprovado, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 255.692,00, para a Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia (Fapero).

O Projeto de Lei Ordinária 292/2023, aprovado, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.942.300,00. O valor será para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

No Projeto de Lei Ordinária 293/2023, a Alero autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 51.934.070,58, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).

No Projeto de Lei Ordinária 295/2023, a Assembleia autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00, em favor do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (Fuju). Foi autorizada ainda a criação do programa e ação na unidade orçamentária do Fundo.

No Projeto de Lei Ordinária 296/2023, o Poder Executivo foi autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 303.000,00, em favor da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero).

No Projeto de Lei Ordinária 297/2023, o Poder Executivo está autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.610.000,00, para beneficiar a Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease). O valor será usado para folha de pagamento de 13º salário.

No Projeto de Lei Ordinária 299/2023, a abertura de crédito adicional suplementar aprovado é por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 8.907.241,86, voltado para o Fundo Estadual de Saúde (FES). Na mensagem 210/2023, o Governo do Estado alegou que o pedido se justifica pela necessidade de utilização do repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras relativo ao residual dos meses de maio a agosto e total dos meses de setembro e outubro.

No Projeto de Lei Ordinária 301/2023, aprovado, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 25.290.371,01. O valor será destinado para ações da Secretaria de Estado de Segurança Defesa e Cidadania (Sesdec).

No Projeto de Lei Ordinária 302/2023, autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.187.828,70 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 27.906.085,65. Os recursos serão destinados para Fundo Estadual de Saúde e Agência Estadual de Vigilância e Saúde (Agevisa).

Créditos adicionais:

A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece a estimativa das receitas e a fixação das despesas de todas as unidades orçamentárias do estado. Dessa forma, após a aprovação do Poder Legislativo, há a autorização dos gastos públicos, conforme programado na LOA.

Porém, durante a execução orçamentária e financeira da LOA, podem ocorrer fatos novos ou imprevisíveis, gerando a necessidade de retificar o orçamento em vigor. Esse mecanismo de correção é viabilizado por meio dos créditos adicionais, que são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei do orçamento.

A população pode acompanhar as sessões presencialmente ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube . Mais informações acerca dos projetos podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl).

 

 

 

Texto: Ivanete Damasceno | Secom ALE/RO
Foto:  Antônio Lucas | Secom ALE/RO

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