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Prefeitura de Porto Velho explica razões para a suspensão da licença das obras do Heuro

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19 de março de 2024
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Em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (19), no Prédio do Relógio, o secretário municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur), Edemir Brasil, e o procurador-geral do município (PGM), Luiz Duarte Freitas, receberam a imprensa de Porto Velho e esclareceram acerca das razões que levaram a Prefeitura a suspender a licença de obras do Hospital de Urgência e Emergência (Heuro).

“Em março de 2022, foi lançada a pedra fundamental, mas somente em setembro daquele ano a empresa responsável pela obra, a Vigor Turé, compareceu à Prefeitura emitindo a licença. Houve um diálogo, envolvendo vários órgãos e emitimos um termo de compromisso, para continuar a obra e as pendências serem resolvidas em 90 dias, mas não foi apresentado o documento de propriedade ou o cadastro municipal do imóvel”, explicou Edemir Brasil.

Segundo ele, “passados os 90 dias, a empresa não cumpriu esse termo pactuado, depois chegou ao conhecimento de que haveria uma disputa jurídica entre a empresa e o proprietário do terreno, que cobraria o pagamento da área. Revogamos a licença provisória e a empresa ingressou na justiça, conseguindo uma liminar e o município não questionou. Em 3 de dezembro de 2023, em audiência de conciliação, a empresa se comprometeu, em dez dias, a ingressar com o requerimento de regularização do imóvel, que não foi feito”.

Ele disse ainda que “após diversas advertências da Prefeitura, somente em 24 de janeiro deste ano, a Vigor Turé apresentou abertura de processo de remembramento de lotes, com documentação incompleta, que é diferente do acordado e ao município não restou outra alternativa, se não suspender a licença e embargar a obra”.

O procurador do município esclareceu que “na licença de obras, o construtor apresenta o projeto, que é avaliado com base na legislação em vigor. O projeto deve constar a área que será construída, o tamanho do terreno e a finalidade. E há uma indefinição sobre o tamanho efetivo do imóvel, com a empresa apresentando mais de uma área, mas sem definir o uso desses espaços e sem apresentar as documentações comprobatórias, ficando impossibilitado de a Prefeitura emitir a licença definitiva”

Luiz Freitas disse também que “a Prefeitura até poderia considerar uma atualização cadastral, com os dados do comprador da área, e se ela é desmembrada, por exemplo. Não precisaria do registro imobiliário, mas teria que provar ser possuidor, com o documento de compra, para a atualização cadastral. Com isso, se saberia o tamanho. Mas, isso a empresa não fez e fomos obrigados a revogar a licença e nada impede que a empresa, de posse da documentação necessária, abra um novo processo de registro e assegure a licença definitiva”.

SOLUÇÃO

A Prefeitura informou que cabe à empresa apresentar a documentação exigida por lei, dando início em um novo processo de licenciamento da obra.

“A solução é a seguinte, a empresa procura o município, abre um novo processo de licenciamento e se ela estiver com toda a documentação exigida em lei, vai assegurar a licença definitiva. Essas exigências legais se aplicam, não apenas ao Heuro, mas para todas as obras. Nunca uma obra teve tantos benefícios quanto esta, mas infelizmente por incapacidade da empresa, não avançamos”, observou Brasil.

Segundo o secretário, “tanto o município quanto o Governo não têm culpa nesse impasse. A empresa não cumpre as normas legais e usa a Prefeitura como bode expiatório. A licença de obras é um documento legal e de muita importância. Se a Prefeitura não agir, corre o risco de responder por deixar de exigir o cumprimento legal”.

De acordo com o procurador, “a Prefeitura está pronta para receber os documentos e dará a devida celeridade nessa questão. Mas, é preciso cumprir a lei e cabe à empresa essa iniciativa. Todos sabemos da importância dessa obra e queremos contribuir com a sua execução, mas há requisitos legais que precisam ser cumpridos”.

Texto: Eranildo Costa Luna
Foto: Semur

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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