O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o governo pode limitar a 16%, em cada município, a quantidade de pessoas que moram sozinhas (“famílias unipessoais”) que ingressam no Programa Bolsa Família, mesmo que a lei não tenha estabelecido esse percentual. Por unanimidade, a matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1614224 teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.472) no Plenário Virtual, e a tese a ser definida no julgamento de mérito (sem data definida) será aplicada a todos os casos semelhantes em andamento na Justiça.
A restrição foi estabelecida inicialmente pela Portaria 911/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Depois, a Lei 15.077/2024 incluiu o artigo 12-A na Lei 14.601/2023, que criou o novo Bolsa Família, autorizando a administração pública a estabelecer limite para famílias unipessoais, mas sem definir percentual.
O caso
A controvérsia começou depois que um beneficiário do programa federal deixou de receber o Bolsa Família. Morador de Carpina (PE), desempregado e vivendo de trabalhos informais, ele mora sozinho.
Mesmo após atualizar os dados no Cadastro Único (CadÚnico) e tentar novamente entrar no programa, não recebeu o benefício. Com apoio da Defensoria Pública da União (DPU), recorreu à Justiça para receber as parcelas não pagas desde março de 2023 e ser incluído na folha regular do programa.
O caso chegou à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que entendeu que cabe ao Executivo definir critérios de prioridade e seleção para o acesso ao programa. Segundo a TNU, essas regras podem ser estabelecidas por atos infralegais, mesmo sem previsão específica em lei. Dessa decisão, a DPU recorreu ao STF.
Impacto nacional
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, considerou que a questão tem relevância econômica, política, social e jurídica e ultrapassa os interesses das partes. Ele destacou o alcance do Bolsa Família, que atende milhões de famílias em situação de vulnerabilidade e é uma das principais políticas de proteção social e transferência direta de renda do país.
Para Fachin, a discussão envolve a compatibilidade da limitação com os princípios da legalidade e da isonomia, além dos limites das competências do Executivo, da eficiência na gestão dos recursos públicos e do equilíbrio orçamentário.
Fonte: STF
(Edilene Cordeiro/CR//JP, CF)
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil













