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10 de janeiro de 2025
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Foi sancionada a Lei nº 5.978/2025, de autoria do Deputado Delegado Camargo, que estabelece a obrigatoriedade de espaços e assentos preferenciais destinados a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e gestantes em locais públicos ou privados que disponham de praças de alimentação, como bares, restaurantes ou similares em Rondônia.

A nova legislação determina que pelo menos 5% dos assentos nesses estabelecimentos sejam reservados para esses grupos, devidamente identificados com placas ou adesivos de alta visibilidade e posicionados em áreas de fácil acesso. Os espaços também devem permitir a acomodação de um acompanhante, garantindo mais conforto e inclusão.

“Essa lei é um passo importante para assegurar dignidade e respeito às pessoas que enfrentam desafios de mobilidade. Nosso objetivo é promover inclusão e garantir que todos tenham seus direitos respeitados nesses espaços de uso coletivo”, afirmou o Deputado Delegado Camargo.

A aprovação dessa lei reforça o compromisso do Deputado Delegado Camargo em promover políticas públicas que garantam inclusão e acessibilidade, fortalecendo os direitos básicos dos rondonienses.

 

 

 

 

 

Texto: Assessoria Parlamentar

Foto: Assessoria Parlamentar

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