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STF mantém prisão de homem que tentou explodir caminhão-tanque em Brasília

Ministro Alexandre de Moraes também negou revogação da prisão de Rafael de Oliveira, militar réu por tentativa de golpe

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8 de julho de 2025
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STF mantém prisão de homem que tentou explodir caminhão-tanque em Brasília

Fachada do STF em 11 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Alan Diego dos Santos Rodrigues, condenado pela Justiça do Distrito Federal por participar da tentativa de explosão de um caminhão-tanque próximo ao Aeroporto de Brasília. A decisão foi tomada na Petição (Pet) 12445.

De acordo com a investigação, Alan Diego foi o responsável por depositar o artefato explosivo no eixo esquerdo do caminhão-tanque estacionado nas imediações do aeroporto, em 24 de dezembro de 2022. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) pelos crimes de explosão e incêndio. Não cabem mais recursos contra essa condenação.

A investigação foi então enviada ao STF para análise de eventuais crimes contra o Estado Democrático de Direito. Em junho deste ano, a PGR denunciou Alan Diego e outras duas pessoas por crimes como tentativa de abolição do Estado de Direito e golpe de Estado e pediu sua prisão preventiva. A ordem foi cumprida em 27 de junho, com o recolhimento de Rodrigues a um estabelecimento prisional em Comodoro (MT).

Segundo o ministro, a liberdade de Rodrigues representaria risco à ordem pública. “Estão inequivocamente presentes os requisitos necessários e suficientes para a manutenção da prisão preventiva, apontando, portanto, a imprescindível compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade”, disse.

Leia a íntegra da decisão.

Kid preto

O ministro Alexandre também negou pedido da defesa do tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira e manteve a sua prisão preventiva. O militar é réu acusado de integrar o “Núcleo 3” da suposta tentativa de golpe de Estado e está preso desde novembro de 2024 em uma unidade militar de Niterói (RJ).

A decisão foi dada na Petição (Pet) 13236, em que a defesa do militar pedia a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico. Seguindo o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro ressaltou que não há nenhum fato novo que justifique a revogação da medida. Um pedido semelhante já havia sido negado em maio.

Oliveira integra o grupo de oficiais do Exército com formação em Operações Especiais, conhecidos como “kids pretos”. Segundo a investigação da Polícia Federal (PF), ele integrou o chamado “Núcleo Operacional” da suposta organização, planejando e executando ações de apoio ao golpe. Uma das operações descritas pelos investigadores foi o monitoramento visando a um possível assassinato de autoridades.

Oliveira e outras nove pessoas se tornaram réus em maio, por decisão unânime da Primeira Turma do STF. O grupo responde pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado na Ação Penal (AP) 2696.

Leia a íntegra da decisão.

(Lucas Mendes/VP//CF)

Fonte: STF

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