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Programa de Residência e novas regras de custas do TJRO são aprovados pela Assembleia de Rondônia

Deputados aprovam três projetos sobre custas, emolumentos e formação.

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6 de novembro de 2025
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Programa de Residência e novas regras de custas do TJRO são aprovados pela Assembleia de Rondônia
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Em sessão realizada nesta quarta-feira (5), os deputados estaduais aprovaram três projetos encaminhados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que alteram regras de cobrança de emolumentos extrajudiciais, ajustam o cálculo de custas em recursos judiciais e criam um programa de residência voltado a profissionais com formação superior em curso de pós-graduação.

O primeiro projeto, 1109/2025, altera a Lei 2.936/2012, que dispõe sobre o Regimento de Custas dos Serviços Notariais e de Registro em Rondônia. A mensagem enviada pelo presidente em exercício do TJRO, desembargador Glodner Luiz Pauletto, informa que a iniciativa foi aprovada por resoluções do próprio tribunal recebeu aval da Corregedoria Nacional de Justiça, em decisão proferida no processo nº 0006383-47.2025.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na área dos cartórios de protesto, o projeto promove alteração no código 404 da Tabela IV, que trata das certidões em forma de relação sobre protestos registrados e cancelados, fornecidas às entidades de proteção ao crédito. Pela redação apresentada, o valor total da certidão permanece em R$ 12,93, mas passa a abranger até cinco informações em um único documento, em vez de apenas uma, como ocorre hoje. Com isso, o custo unitário por informação, segundo cálculo informado na mensagem, cai para R$ 2,58 por registro.

O Tribunal informa que a mudança foi proposta após relato do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seccional Rondônia (IEPTB-RO), de que entidades de proteção ao crédito vinham suspendendo a compra de informações junto aos Tabelionatos de Protesto do Estado, o que provocou queda de faturamento e risco à sustentabilidade das serventias.

Custas forenses

O segundo projeto aprovado, 1110/2025, altera a Lei 3.896/2016, que regulamenta a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia. A mensagem registra que a proposta foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Administrativo e atende a pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO).

O texto trata do cálculo do preparo recursal em situações em que o recurso tem por objeto apenas a fixação ou majoração de honorários advocatícios. Segundo a mensagem do TJRO, hoje o Sistema de Controle de Custas Processuais (SCCP) aplica a alíquota de 3% sobre o valor da causa, conforme a Lei 3.896/2016, o que é considerado desproporcional quando o litígio se limita aos honorários do advogado. Para essas hipóteses, o projeto acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 12 da lei e reorganiza a redação dos demais parágrafos.

Pela redação aprovada, permanece a previsão de que o valor das custas deve ser atualizado até a data do recolhimento e de que, em caso de majoração do valor da causa, a diferença de custas deve ser paga em até 15 dias. O novo §4º estabelece que o preparo da apelação e do recurso adesivo será recolhido em dobro, se não comprovado no ato de interposição. O §5º, por sua vez, define que, nos recursos interpostos por advogado e cujo objeto se limite à fixação ou majoração de honorários advocatícios, o preparo deverá ser recolhido com base no proveito econômico pretendido, e não no valor integral da causa.

Residência

O terceiro texto aprovado pelos deputados, o PLO 1148/2025 trata da criação do Programa de Residência no âmbito do Tribunal de Justiça, destinado a estudantes que concluíram curso de nível superior e estejam cursando pós-graduação lato ou stricto sensu, incluindo especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, bem como o Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura. O objetivo declarado é o aprimoramento técnico e acadêmico para o exercício de funções nas áreas de conhecimento e de interesse do Poder Judiciário.

O projeto aprovado prevê que os requisitos de ingresso, as regras do processo seletivo, o valor da bolsa, os critérios de avaliação e permanência e os direitos e deveres dos residentes serão regulamentados em ato próprio do TJRO. O texto estabelece ainda que a bolsa será paga sem incidência de contribuição previdenciária ou de imposto de renda, conforme a legislação vigente, e que não gerará acréscimo nas despesas com pessoal.

Também fica definido que o residente não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com o Tribunal, e que sua participação será regida pela nova lei, pelas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e pelas normativas internas da Corte. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária do TJRO.

Os três projetos agora seguem para sanção.

 

Texto: Elianio Nascimento | Secom ALE/RO
Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO

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