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Alex Redano propõe anistia administrativa a policiais e bombeiros punidos por manifestação em redes sociais

A medida busca corrigir punições aplicadas nos últimos cinco anos.

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12 de dezembro de 2025
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O deputado estadual Alex Redano (Republicanos) protocolou indicação em caráter de urgência ao governo de Rondônia, solicitando o envio de projeto de lei que concede anistia administrativa a policiais militares e bombeiros militares. A medida busca corrigir punições aplicadas nos últimos cinco anos em razão de manifestações em redes sociais, nas quais os militares reivindicavam melhores condições de trabalho e salários.

Datada de 1º de outubro de 2025, a proposição foca na anulação de sanções disciplinares impostas a centenas de servidores que, segundo o parlamentar, foram punidos por “ousarem lutar por respeito” e expor insatisfação com o reajuste concedido ao Quadro de Praças. Redano argumenta que as manifestações tinham natureza predominantemente reivindicatória e não configuravam incitação à desobediência ou quebra de hierarquia.

“Entendemos que este Parlamento não pode fechar os olhos para a injustiça histórica que marcou a vida de centenas de homens e mulheres que dedicaram sua carreira à defesa da sociedade rondoniense. Policiais e bombeiros militares foram punidos simplesmente por levantarem a voz em busca de dignidade, de melhores condições de serviço e de reconhecimento profissional”, afirmou.

Na justificativa, o deputado destaca que a aplicação massiva de punições severas pode gerar impacto negativo na moral da tropa, comprometendo a eficiência dos serviços essenciais prestados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar. A anistia, conforme o texto, não terá impacto financeiro retroativo, mas visa garantir justiça, pacificação e valorização dos militares, devolvendo-lhes a dignidade social e o direito de seguirem suas carreiras sem o peso de processos e sindicâncias.

O parlamentar também apresenta fundamentos jurídicos para a proposta, citando precedentes legislativos em outros estados, como a Emenda Constitucional110/2021, de Minas Gerais, que anistiou militares grevistas de 1997. Além disso, menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 4.869, que reconhece a competência dos estados para conceder anistia de infrações disciplinares a seus servidores.

Alex Redano conclui a indicação reforçando a relevância e a urgência do pleito e manifestando expectativa de que o Governo do Estado atenda à solicitação, corrigindo injustiças do passado e fortalecendo a relação de confiança com os agentes de segurança pública.

 

Texto: Mateus Andrade I Evanildo Santos I Jornalistas
Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO

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