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Defesas dos cinco réus do caso Marielle Franco e Anderson Gomes concluem sustentações orais

Julgamento prossegue amanhã (25), a partir das 9h, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes

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25 de fevereiro de 2026
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Defesas dos cinco réus do caso Marielle Franco e Anderson Gomes concluem sustentações orais
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, na tarde desta terça-feira (24), os argumentos apresentados pelas defesas dos cinco réus da Ação Penal (AP) 2434, acusados de planejar o homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, em março de 2018, no Rio de Janeiro.

O julgamento será retomado nesta quarta-feira (25), a partir das 9h, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos demais integrantes do colegiado em ordem crescente de antiguidade no Tribunal. Por último, vota o presidente da Turma. Assim, após o ministro Alexandre de Moraes, votarão o ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.

Os réus são Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ); João Francisco (“Chiquinho”) Brazão, ex-deputado federal, Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar. Eles respondem por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio de Fernanda Chaves. O ex-assessor do TCE Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, responde, juntamente com os irmãos Brazão, pelo crime de organização criminosa.

Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro

O advogado Felipe Dalleprane pediu a absolvição de seu cliente sob o argumento de que a estratégia da acusação se baseou apenas em atribuir a Rivaldo a corrupção como motivação para o crime – segundo a PGR, o delegado, na época chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, teria usado o cargo para dificultar as investigações e garantir a impunidade dos mandantes. Segundo o defensor, apesar de afirmar que o policial recebia quantias mensais fixas de milicianos e contraventores, a PGR não demonstrou qual valor, por quem e como teriam sido pagas essas propinas. Ele complementou que a sindicância feita pela Corregedoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro não encontrou indícios de incompatibilidade entre o patrimônio de Rivaldo e as fontes de renda informadas por ele e concluiu que não havia sinais de enriquecimento ilícito.

O advogado Marcelo Ferreira de Souza negou que a nomeação de Rivaldo para o comando da Polícia Civil tenha sido influenciada pelos irmãos Brazão e afirmou que não há, nos autos, nenhum registro de conversas entre eles.

Chiquinho Brazão, ex-deputado federal

Em nome de João Francisco Brazão, conhecido como Chiquinho Brazão, Cléber Lopes de Oliveira sustentou que não há provas de que seu cliente teria sido o mandante dos crimes, como afirmado por Ronnie Lessa, condenado como autor dos disparos que mataram Marielle e Anderson. Segundo ele, a delação premiada de Lessa é mentirosa, inconsistente e não teria sido confirmada por provas, visando apenas obter benefícios, como a redução da pena.

Oliveira também negou o envolvimento de Chiquinho com milícias. De acordo com ele, o fato de o ex-parlamentar ter tido votos em Rio das Pedras, área controlada por milícias, decorre de uma peculiaridade regional, já que candidatos de outros espectros políticos também foram votados na localidade.

A defesa também sustentou que não havia conflito entre Chiquinho Brazão e Marielle em relação a projetos de lei em discussão na Câmara de Vereadores, mas apenas divergências comuns no parlamento. Segundo o advogado, ambos trabalharam em conjunto para evitar a verticalização de Rio das Pedras. Em relação ao delito de integrar organização criminosa, sustentou que a acusação é incabível, pois apenas três pessoas foram acusadas desse crime e, de acordo com a legislação penal, é necessária a participação de no mínimo quatro.

Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar

Segundo o advogado Igor Carvalho, não há fatos que vinculem Ronald Alves aos demais acusados. Ele explicou que Ronald era “inimigo declarado” do miliciano Ronnie Lessa, que confessou o assassinato de Marielle. Para o defensor, não faria sentido que ambos tivessem atuado juntos no crime.

O advogado declarou ainda que Lessa “tinha medo” da coalizão da qual Ronald fazia parte. Esse contexto, sustentou, afastaria a hipótese de colaboração entre os dois réus na execução da parlamentar. Apontou também que os indícios de que Ronald teria monitorado Marielle são frágeis.

Para Carvalho, a denúncia da PGR apresenta conclusões vagas e imprecisas sobre a atuação de Ronald, e o processo pode levar à condenação de seu cliente com base em “simples ilações”.

Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ)

A defesa de Domingos Brazão sustentou que a PGR não indicou nenhuma área que os irmãos Brazão tenham invadido, loteado ou explorado com lucro, o que afastaria a motivação do crime ligada a supostos interesses fundiários contrariados pela atuação de Marielle Franco.

Segundo os advogados Roberto Brzezinski Neto e Márcio Martagão Gesteira Palma, os imóveis de Domingos com indícios de grilagem, mencionados na acusação, seriam aquisições documentadas, sem provas concretas que sustentem o vínculo econômico entre ele e o assassinato da ex-vereadora.

Ainda de acordo com a defesa, os autos do processo demonstram que Ronnie Lessa pesquisou dados cadastrais de diversas outras autoridades e parlamentares sem relação com a hipótese da acusação, o que indicaria que Marielle não era um alvo previamente definido. Para a equipe jurídica, esse contexto enfraquece a tese de crime encomendado e evidencia que a acusação se apoia principalmente em depoimentos controversos, sem corroboração externa suficiente para sustentar uma condenação.

Robson Calixto Fonseca, ex-assessor do TCE 

O advogado Gabriel Habib sustentou que a denúncia contra Robson Calixto Fonseca é nula, pois teria sido recebida com base exclusivamente na colaboração premiada de Ronnie Lessa. Segundo ele, Robson não foi investigado nem mencionado no inquérito que apurou o homicídio de Marielle Franco, e a própria PGR teria reconhecido a ausência de elementos de corroboração em relação a ele. Para a defesa, não havia, no momento do recebimento da denúncia, nenhuma prova autônoma que justificasse a inclusão de Robson na ação penal.

O defensor também alegou que o crime de organização criminosa exige a participação de ao menos quatro pessoas, enquanto a acusação apontou apenas três. Afirmou, ainda, que as acusações de atuação em grilagem e milícia se baseiam em “narrativas” não comprovadas e disse que os imóveis mencionados pela acusação foram objeto de procedimentos formais junto à Prefeitura do Rio de Janeiro ou de contratos regulares de compra e venda.

Por fim, questionou a credibilidade das declarações de Orlando Curicica em seu depoimento como testemunha e sustentou que os depoimentos de autoridades policiais não trouxeram atos investigativos que vinculassem Robson a atividades ilícitas. A defesa ainda apontou incoerência na utilização da delação de Ronnie Lessa, afirmando que a acusação atribuiu valor às suas declarações para incluir Robson no processo, mas desconsiderou trechos em que ele teria negado o envolvimento do ex-assessor do TCE com a milícia.

(Redação//CF)

Leia mais:

24/2/2026 – PGR pede condenação de cinco réus pelo assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes

 

fonte: STF

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