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Projeto amplia uso da prisão preventiva em casos de violência doméstica

Proposta em análise na Câmara dos Deputados permite prisão preventiva imediata independentemente da pena prevista

Rondônia no Ar by Rondônia no Ar
2 de março de 2026
in Politica
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O Projeto de Lei 6392/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), amplia as hipóteses de aplicação de prisão preventiva em casos de agressão familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, pessoa enferma ou pessoa com deficiência.

A proposta muda o Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê a possibilidade de decretação imediata da prisão preventiva em casos de violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa enferma ou pessoa com deficiência, independentemente da pena prevista para o crime ou da existência de medidas protetivas.

Regras atuais
Hoje, o Código de Processo Penal permite a prisão preventiva nos seguintes casos:

  • crimes dolosos com pena superior a quatro anos de prisão;
  • quando o réu já foi condenado por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado; e
  • para garantir a execução das medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.

O que muda
O projeto de Mandel permite a decretação da prisão preventiva em situações de violência doméstica mesmo que o crime tenha pena inferior a quatro anos e ainda que não haja medida protetiva em vigor.

Segundo o parlamentar, a legislação atual condiciona a prisão preventiva a critérios que nem sempre refletem a dinâmica da violência doméstica. Para Mandel, basear-se na pena máxima, por exemplo, “não garante a proteção adequada, especialmente quando se trata de agressões reiteradas ou escaladas de violência”.

Na prática, hoje a prisão preventiva funciona como instrumento para proteger a vítima quando há necessidade de garantir a eficácia das medidas protetivas. A proposta do deputado amplia o campo de aplicação da prisão preventiva em crimes de violência doméstica.

“A medida fortalece a capacidade do Estado de agir preventivamente, garantindo maior segurança às vítimas e ampliando a efetividade da legislação protetiva já existente, especialmente a Lei Maria da Penha”, resume Amom Mandel.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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