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Lula perde ação contra jornalista que o chamou de “diabo”; Justiça aponta liberdade de expressão

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6 de março de 2026
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Brasil – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu derrota judicial em ação movida contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe após ser chamado de “diabo”, “capeta” e “tinhoso” em um vídeo publicado nas redes sociais.

A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que considerou que as declarações se enquadram no âmbito da liberdade de expressão. Na sentença, o magistrado avaliou que as falas do jornalista possuem caráter opinativo e crítico, não configurando ofensa jurídica à honra do presidente.

Para o juiz, o discurso de Lacombe se insere nos conceitos jurídicos de “animus narrandi”, que é a intenção de relatar fatos, e “animus criticandi”, intenção de criticar. “Estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi e animus criticandi, devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu o magistrado na decisão.

A ação foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o presidente. Os advogados argumentaram que o conteúdo ultrapassava o limite da crítica e configurava incitação ao ódio e à intolerância. Segundo a defesa, a permanência do vídeo nas plataformas digitais perpetuaria agressões à honra e à dignidade do chefe do Executivo.

No vídeo publicado em 2 de novembro de 2023, Lacombe afirmou que Lula não comete erros por engano, mas de forma consciente. “Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o jornalista na gravação que motivou o processo. Apesar da derrota, Lula ainda pode recorrer da decisão. No entanto, a sentença determinou que o presidente arque com os custos processuais e honorários advocatícios, fixados em aproximadamente R$ 9,3 mil. A decisão reforça um entendimento recorrente no Judiciário brasileiro de que críticas políticas, mesmo em tom duro ou ofensivo, podem ser protegidas pela liberdade de expressão, especialmente quando direcionadas a figuras públicas que ocupam cargos de poder.

Fonte: Cm7brasil

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