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STF pede novas providências de órgãos para aprimorar transparência das emendas parlamentares

Ministro Flávio Dino abriu prazo para órgãos e autoridades adotarem providências e repassarem informações

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13 de maio de 2026
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou novas providências no monitoramento das medidas que visam ao aprimoramento da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares. Entre outras medidas, Dino oficiou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Senado Federal, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e as Assembleias Legislativas dos estados para que se manifestem sobre questões trazidas aos autos pela Associação Contas Abertas, pela Transparência Brasil e pela Transparência Internacional – Brasil, entidades que atuam no caso como amici curiae (amigos da Corte).

O despacho foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, na qual o STF determinou medidas para que a destinação dos recursos seja acompanhada pelos órgãos de controle e pela sociedade.

Eleições

Na petição, as entidades apontam a possibilidade de aumento da vulnerabilidade na execução de emendas parlamentares durante o período eleitoral, diante do risco de entrelaçamento entre os destinatários das emendas e fornecedores de campanhas eleitorais. Assim, atendendo ao pedido, Dino oficiou a Presidência do TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral para que adotem as providências que entenderem cabíveis.

Emendas de bancada

O relator também intimou a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo a prestar esclarecimentos sobre suposto “acordo político” envolvendo permuta de emendas. Segundo as entidades, matérias publicadas na imprensa narram que parlamentares federais paulistas teriam destinado R$ 316 milhões em emendas de bancada para programas escolhidos pelo governador do estado e recebido, em troca, a possibilidade de que cada um indicasse R$ 10 milhões no orçamento de São Paulo. Segundo a petição, “o acordo celebrado constitui uma tentativa de burla à vedação ao rateio e à individualização das emendas de bancada”.

Suplentes

Dino também pediu informações ao Senado Federal a respeito da vedação ao nepotismo na destinação de emendas parlamentares por suplentes de senadores. Na petição, as entidades afirmam que a decisão anterior, que proibiu a destinação de emendas a entidades do terceiro setor que mantenham, em seus quadros, vínculo familiar com os parlamentares responsáveis pela indicação dos recursos, não faz referência aos suplentes de senadores, “figuras em relação às quais já foram evidenciados indícios de desvios com emendas parlamentares”.

Estados e DF

Em março deste ano, Dino determinou aos presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e ao presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal que adaptassem seus processos legislativos orçamentários ao modelo federal no tocante à apresentação e à execução de emendas aos orçamentos estaduais e distrital, observando as diretrizes fixadas pela Corte, pela Lei Complementar 210/2024 e pela Resolução 001/2006 do Congresso Nacional. Os peticionantes requereram a fixação de prazo para que as unidades federativas comprovem o cumprimento da decisão. Diante disso, Dino abriu prazo de 30 dias corridos para a comprovação das providências adotadas.

Painel de acompanhamento

O relator também abriu prazo de cinco dias úteis para que o TCU informe o atual estado de operacionalidade do painel de acompanhamento da execução de emendas parlamentares, bem como eventuais limitações ao seu pleno funcionamento e ao acesso público às informações nele disponibilizadas.

Capacidade operacional

O chefe da Controladoria-Geral da União (CGU) tem até 10 dias úteis para prestar informações acerca da capacidade operacional do órgão para realizar auditorias destinadas ao cumprimento das determinações proferidas no âmbito da ADPF 854. A petição sustenta a existência de limitações relacionadas à capacidade operacional da CGU, evidenciando a necessidade de elaboração de plano de reestruturação de seu quadro de pessoal.

Leia a íntegra do despacho.

Fonte: STF(Suélen Pires/AD)

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