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27 de junho de 2026
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Na noite da última sexta-feira, 26 de Junho de 2026, uma mulher foi presa em flagrante após ser acusada de furtar um pedido de comida que seria entregue em uma residência.

O caso foi registrado após um entregador acionar a Polícia Militar ao relatar que teve a mercadoria retirada de sua motocicleta sem autorização.

Segundo informações constantes no boletim de ocorrência, o entregador havia chegado ao endereço para realizar a entrega de um pedido de comida japonesa.

Enquanto tentava entrar em contato com a pessoa responsável pela encomenda, uma moradora aproveitou o momento de distração, abriu o compartimento de carga da motocicleta e retirou o alimento. Em seguida, entrou rapidamente na residência e fechou o portão.

Ainda conforme a ocorrência, o trabalhador tentou resolver a situação de forma amigável, solicitando que a mulher devolvesse o pedido ou efetuasse o pagamento correspondente. No entanto, ela teria ignorado todas as tentativas de diálogo, levando a vítima a solicitar o apoio da Polícia Militar.

Ao chegar ao local, os policiais também buscaram solucionar o impasse de maneira consensual. Na presença da equipe, o entregador informou que aceitaria encerrar a ocorrência caso recebesse o valor do pedido. Apesar da oportunidade oferecida, a suspeita recusou-se a efetuar o pagamento e permaneceu irredutível.

Diante da situação e da suspeita da prática do crime de furto, os policiais precisaram entrar no imóvel para localizar a mulher, que foi informada sobre a prisão em flagrante, cientificada de seus direitos constitucionais e conduzida para a adoção das medidas legais cabíveis.

Durante a ocorrência, os policiais constataram que duas crianças permaneciam na residência. Em razão da prisão da responsável, o Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso e adotar as providências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo a proteção dos menores.

A ocorrência foi registrada e encaminhada à autoridade policial competente, que ficará responsável pelos procedimentos legais e pela continuidade das investigações. A mulher deverá responder, em tese, pelo crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal.

 

Fonte: Rotanews

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