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Para proteger o atendimento prestado à população e evitar que recursos da saúde sejam pagos por serviços sem comprovação, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a retenção cautelar de R$ 1.880.646,33 em um contrato de manutenção dos prédios da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho (Semusa).
O Tribunal de Contas também exige a revisão dos serviços realizados e a correção, sem custo adicional para o Município, de reparos inacabados ou executados de forma insatisfatória.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 00945/26/TCE-RO. O contrato fiscalizado possui valor total de R$ 16.245.590,94 e prevê serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra.
 
PAGAMENTO SOMENTE COM COMPROVAÇÃO
A fiscalização realizada pelo TCE-RO identificou indícios de fragilidades no planejamento, na execução e no controle das despesas. Entre os problemas apontados estão ausência de memórias de cálculo, inclusão de serviços não previstos nas ordens, quantitativos superiores aos inicialmente autorizados e insuficiência de registros fotográficos e relatórios de execução.
Também foram verificadas possíveis sobreposições de serviços, divergências de preços e falhas na fiscalização realizada antes da liquidação das despesas. Com base em análise por amostragem, o Corpo Técnico estimou preliminarmente em R$ 1,88 milhão o possível dano ao erário.
Diante do risco de novos pagamentos sem a comprovação dos serviços, o Tribunal determinou que a Semusa se abstenha de liquidar e pagar itens que não estejam acompanhados de memória de cálculo, documentos que comprovem a execução e autorização formal para a inclusão de serviços ou alteração de quantitativos.
A retenção deverá permanecer enquanto não for demonstrada a regularidade de cada item questionado. Os valores poderão ser liberados progressivamente, desde que a fiscalização e o gestor do contrato comprovem, de maneira individualizada, que os serviços foram efetivamente realizados.
 
SERVIÇOS INACABADOS DEVERÃO SER CORRIGIDOS
A decisão também determina a revisão técnica das ordens de serviço já pagas, daquelas que ainda estão em execução e das que aguardam pagamento. Caso as inconsistências sejam confirmadas, deverão ser adotadas medidas como glosa, retenção, compensação, estorno ou ressarcimento dos valores.
A empresa contratada deverá ser formalmente notificada para corrigir ou concluir, sem custo adicional para o Município, serviços inacabados ou executados de forma insatisfatória. A determinação menciona, entre outros pontos, remoção de entulho, recuperação de forros, conclusão de telhados e retirada de materiais e equipamentos deixados nos locais.
O TCE-RO também ordenou o aperfeiçoamento dos procedimentos de emissão, execução, medição, fiscalização e pagamento das ordens de serviço. A medida busca fazer com que cada despesa esteja acompanhada dos documentos necessários para demonstrar o que foi realizado, em qual unidade, em que quantidade e por qual valor.
 
ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DEVE SER PRESERVADO
A decisão cautelar não impede a continuidade dos serviços regulares de conservação e manutenção das unidades de saúde. Os trabalhos poderão prosseguir, desde que sejam devidamente executados, medidos, fiscalizados e comprovados.
A Semusa terá 15 dias para demonstrar ao Tribunal o cumprimento da retenção determinada, sob pena de multa. Os responsáveis pela gestão, fiscalização e controle do contrato também foram chamados a apresentar esclarecimentos.
A decisão é cautelar e foi adotada antes do julgamento definitivo do processo. Por isso, as irregularidades e o possível prejuízo ainda serão analisados após o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Fonte: ASCOM TCE-RO
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