O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (21) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592616, com repercussão geral reconhecida (Tema 118), que discute se o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais destinadas ao financiamento da seguridade social.
Também constam na pauta três ações julgadas em conjunto que tratam dos limites do acesso a dados sigilosos em investigações criminais. São elas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059, 5073 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91. As duas primeiras questionam os poderes dos delegados de polícia para requisitar perícias, documentos, dados e informações. Já a terceira discute a exigência de ordem judicial para o acesso a registros de conexão à internet, como o endereço IP (informação utilizada para identificar usuários).
A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos dez primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira os processos em pauta.
Recurso Extraordinário (RE) 592616 – Repercussão Geral (Tema 118)
Relator: ministro Celso de Mello (aposentado)
Viação Alvorada Ltda. x União
No recurso a empresa contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou o ISS parte da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A empresa pede a exclusão do valor pago a título de ISS dessa base. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil) x Governador e Assembleia Legislativa de São Paulo
A ação questiona a organização administrativa da Polícia Penal paulista, definida pela Lei Complementar estadual 1.416/2024. Entre os pontos discutidos estão a vinculação da corporação à Secretaria de Administração Penitenciária e os critérios de promoção e progressão funcional. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324 – Embargos de Declaração
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) x presidente da República e Congresso Nacional
Recursos apresentados (embargos) contra a decisão do Plenário que validou a Lei federal 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir a devolução aos consumidores de tributos cobrados a mais nas contas de luz. Saiba mais.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1493655
Relator: ministro Flávio Dino
SKY Serviços de Banda Larga Ltda. x Estado de Mato Grosso do Sul
A empresa contesta decisão que negou seguimento aos embargos de divergência. Alega haver divergência jurisprudencial entre o acórdão questionado e as decisões usadas como referência no recurso. A disputa envolve a cobrança de adicional de 2% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundo de Combate à Pobreza relativo a serviços de TV por assinatura via satélite.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7469
Relator: ministro Edson Fachin
Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil) x Governador e Assembleia Legislativa de Santa Catarina
Ação contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 774/2021 de Santa Catarina que veda o pagamento de gratificação por horas extras a policiais penais do estado, mesmo quando a jornada de trabalho semanal de 40 horas ultrapassa o limite previsto na própria lei. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059 e 5073
Relator: ministro Dias Toffoli
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) e outro x Presidente da República e Congresso Nacional
As ações questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre a investigação criminal conduzida por delegados de polícia e a possibilidade de requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos. O STF decidirá se essas prerrogativas violam os direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações, além do princípio da separação dos Poderes. Em conjunto está em julgamento a ADC 91.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91
Relator: ministro Cristiano Zanin
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação pede que o Supremo valide o parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), segundo o qual dados de registro de conexão, como o endereço IP, só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial
FONTE : STJ













