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Confira os destaques do Plenário Virtual

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14 de fevereiro de 2026
O Ministério do Planejamento e Orçamento autorizou nesta quarta-feira (27) a liberação de crédito suplementar de R$ 5,166 bilhões nos orçamentos fiscal e da Seguridade Social para reforçar despesas de diversos órgãos do Executivo. De acordo com a Portaria nº 485/2026, os recursos serão remanejados por meio da anulação de dotações orçamentárias já existentes. A maior parcela do crédito, de R$ 4,726 bilhões, será destinada ao Fundo Nacional de Assistência Social para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por invalidez. O valor representa cerca de 90% do montante total autorizado. Os maiores destinatários do crédito suplementar são: benefício de Prestação Continuada (BPC) e RMV por invalidez: R$ 4,7 bilhões; assistência farmacêutica do SUS: R$ 387,6 milhões; preservação e acesso ao patrimônio cultural da saúde: R$ 653,3 mil; ensino profissional marítimo militar: R$ 27,4 milhões; projetos de desenvolvimento sustentável local integrado: R$ 10,6 milhões; administração do Ministério da Agricultura: R$ 10,9 milhões; auxílio-moradia de agentes públicos do Ministério da Justiça: R$ 463 mil; sentenças judiciais da Nuclebras Equipamentos Pesados (Nuclep): R$ 2,3 milhões. Saúde O valor destinado ao Fundo Nacional de Saúde serão usados na assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS). Os recursos servirão tanto para aquisição e distribuição de medicamentos da atenção básica quanto para o fornecimento de medicamentos de componente especializado em diversos estados. Entre as unidades da Federação que receberão os maiores reforços estão: São Paulo, com R$ 66 milhões;  Paraná, com R$ 56,9 milhões;  Rio Grande do Sul, com R$ 48,2 milhões;  Minas Gerais, com R$ 30,4 milhões;  Goiás, com R$ 26,4 milhões. Remanejamento de recursos Segundo o texto, a abertura do crédito suplementar será viabilizada por meio da anulação de dotações de diversos órgãos e programas federais. Entre as principais fontes dos recursos estão valores destinados a subvenções econômicas para operações agropecuárias, transferências do setor energético, despesas de pessoal de diferentes órgãos federais e programas da área de saúde. Também foram canceladas dotações relacionadas a aposentadorias e pensões civis da União em universidades federais, institutos federais de educação e hospitais universitários, além de recursos originalmente destinados a benefícios previdenciários, assistência social, defesa nacional e outras ações governamentais.

O Ministério do Planejamento e Orçamento autorizou nesta quarta-feira (27) a liberação de crédito suplementar de R$ 5,166 bilhões nos orçamentos fiscal e da Seguridade Social para reforçar despesas de diversos órgãos do Executivo. De acordo com a Portaria nº 485/2026, os recursos serão remanejados por meio da anulação de dotações orçamentárias já existentes. A maior parcela do crédito, de R$ 4,726 bilhões, será destinada ao Fundo Nacional de Assistência Social para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por invalidez. O valor representa cerca de 90% do montante total autorizado. Os maiores destinatários do crédito suplementar são: benefício de Prestação Continuada (BPC) e RMV por invalidez: R$ 4,7 bilhões; assistência farmacêutica do SUS: R$ 387,6 milhões; preservação e acesso ao patrimônio cultural da saúde: R$ 653,3 mil; ensino profissional marítimo militar: R$ 27,4 milhões; projetos de desenvolvimento sustentável local integrado: R$ 10,6 milhões; administração do Ministério da Agricultura: R$ 10,9 milhões; auxílio-moradia de agentes públicos do Ministério da Justiça: R$ 463 mil; sentenças judiciais da Nuclebras Equipamentos Pesados (Nuclep): R$ 2,3 milhões. Saúde O valor destinado ao Fundo Nacional de Saúde serão usados na assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS). Os recursos servirão tanto para aquisição e distribuição de medicamentos da atenção básica quanto para o fornecimento de medicamentos de componente especializado em diversos estados. Entre as unidades da Federação que receberão os maiores reforços estão: São Paulo, com R$ 66 milhões; Paraná, com R$ 56,9 milhões; Rio Grande do Sul, com R$ 48,2 milhões; Minas Gerais, com R$ 30,4 milhões; Goiás, com R$ 26,4 milhões. Remanejamento de recursos Segundo o texto, a abertura do crédito suplementar será viabilizada por meio da anulação de dotações de diversos órgãos e programas federais. Entre as principais fontes dos recursos estão valores destinados a subvenções econômicas para operações agropecuárias, transferências do setor energético, despesas de pessoal de diferentes órgãos federais e programas da área de saúde. Também foram canceladas dotações relacionadas a aposentadorias e pensões civis da União em universidades federais, institutos federais de educação e hospitais universitários, além de recursos originalmente destinados a benefícios previdenciários, assistência social, defesa nacional e outras ações governamentais.

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14 de fevereiro de 2026
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, às 11h desta sexta-feira (13), as sessões virtuais do Plenário e das Turmas, que se encerram em 24 de fevereiro, às 23h59.

De acordo com a Resolução 844/2024 do STF, as sessões virtuais ordinárias começam às 11h das sextas-feiras e se encerram às 23h59 da sexta-feira subsequente. Mas, havendo feriado no período, o prazo é prorrogado para que a sessão mantenha a duração de seis dias úteis. Na segunda e na terça-feira de Carnaval, não haverá expediente no Tribunal, nos termos da Portaria GDG 189/2025, e, na Quarta-feira de Cinzas, o funcionamento será em horário reduzido.

Entre os processos em destaque nessa sessão estão o recurso que trata da possibilidade de a Lei da Anistia alcançar os crimes de ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura; o referendo de decisão sobre tributação de dividendos e altas rendas; e a ação sobre a obrigatoriedade de comprovante da vacina de Covid-19 para matrícula em escolas públicas de Santa Catarina. Também estão na pauta temas sobre concurso público, doações eleitorais e patentes.

Confira, abaixo, os principais processos em julgamento:

Anistia para crimes permanentes

No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1501674, (Tema 1.369 da repercussão geral), o STF vai analisar se a Lei da Anistia alcança os crimes de ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar e que permanecem até hoje sem solução. O caso concreto envolve três tenentes-coronéis do Exército acusados de matar e ocultar cadáveres durante a “Guerrilha do Araguaia”. Saiba mais.

Tributação de lucros e dividendos

O STF vai analisar o referendo da decisão liminar tomada nas ADIs 7912 e 7914 que prorrogou, até 31 de janeiro de 2026, o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previstos na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. Saiba mais.

Taxa de fiscalização de estabelecimentos

Embargos de declaração contra decisão do STF que reconheceu a possibilidade de o tipo de atividade exercida pelo estabelecimento ser utilizado como parâmetro para definir o valor da taxa de serviço de fiscalização cobrada do contribuinte. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 990094, com repercussão geral (Tema 1.035). Saiba mais.

Aplicações financeiras de seguradoras

O Tribunal vai decidir se as receitas financeiras de aplicações das reservas técnicas de empresas seguradoras integram a base de cálculo do PIS/Cofins. O Plenário reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.309), tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1479774. Saiba mais.

Correção monetária e juros de mora para municípios

O STF vai decidir se é constitucional os municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União para a mesma finalidade. A controvérsia, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1346152, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.217). Saiba mais.

Concurso público

Embargos de declaração contra decisão do STF que decidiu que um candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas, pode não ser nomeado se o cargo tiver sido extinto em razão da superação do limite de gastos com pessoal. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1316010 com repercussão geral reconhecida (Tema 1.164). Saiba mais.

Doações eleitorais

No RE 1296829 (Tema 1.121), o Plenário discute a validade do compartilhamento, pela Receita Federal, de dados fiscais de pessoas e empresas com o Ministério Público Eleitoral, sem autorização da Justiça, para fins de investigação de irregularidades em doações eleitorais. Convênio firmado entre a Receita e o TSE estabeleceu o procedimento para o compartilhamento das informações. Saiba mais.

Patentes

A ADI 4234 aponta a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei da Propriedade Industrial brasileira que tratam das patentes “pipeline”, também denominadas patentes de revalidação, mecanismo destinado à concessão de patente a produtos anteriormente não patenteáveis e já em domínio público brasileiro.

Registro de candidato por partido

A ADI 7017 discute alterações na legislação eleitoral sobre o número de candidatos que cada partido pode registrar em relação ao número de cadeiras a preencher nas Casas Legislativas. Saiba mais.

Mais médicos

O Tribunal vai analisar a constitucionalidade de dispositivos de lei que fixam requisitos cumulativos para a reincorporação de médicos intercambistas ao Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB). A questão é tema da ADI 7771.

Áreas florestais no Acre

Também estão na lista as ADIs 7764, 7767 e 7769, que questionam a validade de normas do Estado do Acre que autorizam o Poder Executivo estadual a conceder direito de uso em áreas de florestas públicas estaduais. As normas simplificam ou dispensam a necessidade de licença para atividades com impacto no meio ambiente, como limpeza de terrenos, implantação de vias marginais e pavimentação asfáltica. Saiba mais.

Comprovante de vacina para matrícula em escolas de SC

Na ADPF 1123, os ministros vão debater a constitucionalidade de decretos municipais catarinenses que dispensaram a exigência do comprovante de vacina contra a Covid-19 para a realização da matrícula e da rematrícula na rede municipal pública de ensino. Saiba mais.

Proibição do uso de linguagem neutra

O Plenário vai analisar a constitucionalidade de leis municipais que proíbem o uso de linguagem neutra ou dialeto não binário no âmbito local. A questão é objeto das ADPFs 1150 e 1155. Saiba mais.

Atos antidemocráticos

Também estão em pauta mais 47 ações penais (seis no Plenário e 41 na Primeira Turma) contra pessoas acusadas de participação nos atos antidemocráticos de 8/1.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE:STF

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