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Cotas de 30% para negros em concursos e prazo de 10 anos vão a sanção

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8 de maio de 2025
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Cotas de 30% para negros em concursos e prazo de 10 anos vão a sanção
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De volta ao Senado, a prorrogação por mais 10 anos da reserva de vagas em concursos públicos para negros foi ratificada em Plenário nesta quarta-feira (7). A proposta ainda amplia para 30% o percentual de vagas reservadas, que também atenderão indígenas e quilombolas. O texto segue para sanção presidencial.

O substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado parcialmente. O relator da matéria, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as principais mudanças realizadas pela Câmara dos Deputados, como a antecipação da revisão da lei e a dispensa dos processos de heteroidentificação. Foram acatadas apenas as alterações redacionais promovidas.

De acordo com o texto aprovado, serão reservadas para pessoas negras 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.

Serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

O substitutivo da Câmara excluía os procedimentos de confirmação complementar, considerando a autodeclaração suficiente. Humberto Costa não concordou com essa modificação e restaurou o texto originalmente aprovado pelo Senado nesse ponto.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

O projeto também prevê a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, mas não especifica percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento.

Na discussão da matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou a “exterminação dos pardos” na legislação. Em resposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) salientou que a verificação da autodeclaração reduz a possibilidade de distorções na aplicação da lei. Paulo Paim, por sua vez, defendeu o trabalho do Senado e pediu a rejeição de dispositivos de “atraso” incluídos na Câmara.

Prazo de revisão

O texto base foi aprovado em votação simbólica, com voto contrário do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O PSB questionou o artigo que determina a revisão das regras após dez anos, que foi destacado (votado em separado). A redução do prazo de revisão para cinco anos foi defendida pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR),

— É importante a avaliação mais frequente da eficácia da lei. Uma revisão a cada cinco anos permite verificar com mais agilidade se a lei está cumprindo com seus objetivos de inclusão e correção às desigualdades.

Humberto Costa lembrou que o texto original previa avaliação a cada 25 anos. Segundo ele, os termos do projeto foram amplamente discutidos, e uma negociação reduziu o prazo para dez anos.

— [Muitas vezes] os concursos não são feitos nem em dez anos. Como você vai analisar a eficiência e a eficácia de uma política pública para influenciar a mudança da composição do funcionalismo público se naquele período muitos concursos sequer serão feitos? — indagou.

Paim defendeu o acordo que reduziu o prazo de avaliação para dez anos.

— Todos nós firmamos, e houve um entendimento.

Em votação simbólica, o destaque foi rejeitado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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