• Latest
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a regra que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu. A medida leva em conta, entre outros aspectos, o combate ao garimpo ilegal na Amazônia e em terras indígenas, Na decisão, que referendou liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7273 e 7345, o colegiado também confirmou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo adote novo marco normativo para fiscalização do comércio e medidas que impeçam a aquisição do ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas. Simplificação A regra suspensa é o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, que alterou o processo de comercialização de ouro no Brasil, visando simplificá-lo. Segundo o dispositivo, presume-se a legalidade do ouro e a boa-fé da pessoa jurídica que o compra quando as informações prestadas pelo vendedor estiverem devidamente arquivadas na instituição autorizada a comprar o ouro. Realidade complexa O ministro Gilmar Mendes lembrou que, por mais que tenha sido pensado para o garimpo legal, o novo mecanismo faz parte de uma realidade complexa, que se mistura a costumes e práticas ilegais em regiões de difícil fiscalização, como áreas de proteção ambiental e terras indígenas. Para o decano, a norma não é coerente com o dever de proteção ao meio ambiente, e a simplificação do processo permitiu a expansão do comércio irregular, fortalecendo o garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios e a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas. Insegurança Ainda segundo o relator, o garimpo ilegal abre caminho para outros crimes, contribuindo para a insegurança na região. “É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado”, concluiu. Sem comprovação Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a medida abre caminho para que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) comprem ouro e arquivem as informações fornecidas pelos vendedores (muitas vezes, posseiros e garimpeiros ilegais), sem nenhuma outra providência para comprová-las. FONTE: RP//CF/SITE/STF

Especial Meio Ambiente: STF afasta presunção de legalidade no comércio de ouro

28 de junho de 2023
Polícia Militar apreende mais de 30 quilos de maconha durante abordagem em São Francisco do Guaporé

Polícia Militar apreende mais de 30 quilos de maconha durante abordagem em São Francisco do Guaporé

22 de julho de 2026
PMRO prende suspeito por violência doméstica, apreende simulacro de arma e droga em Guajará-Mirim

PMRO prende suspeito por violência doméstica, apreende simulacro de arma e droga em Guajará-Mirim

22 de julho de 2026
PMRO prende suspeito de violência doméstica após denúncia de agressão em Guajará-Mirim

PMRO prende suspeito de violência doméstica após denúncia de agressão em Guajará-Mirim

22 de julho de 2026
PMRO recupera materiais furtados e apreende armas após furto em associação de Nova Mamoré 

PMRO recupera materiais furtados e apreende armas após furto em associação de Nova Mamoré 

22 de julho de 2026
PMRO intensifica combate ao crime organizado com a Operação Sufocare Fronteiras e registra expressivos resultados

PMRO intensifica combate ao crime organizado com a Operação Sufocare Fronteiras e registra expressivos resultados

22 de julho de 2026
PMRO prende dois suspeitos por violação de domicílio e garante segurança de idosos em Nova Mamoré

PMRO prende dois suspeitos por violação de domicílio e garante segurança de idosos em Nova Mamoré

22 de julho de 2026
Operação integrada intensifica combate ao furto e à receptação de materiais públicos em Porto Velho

Operação integrada intensifica combate ao furto e à receptação de materiais públicos em Porto Velho

22 de julho de 2026
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

21 de julho de 2026
De medalhista de prata a campeão: estudante de Porto Velho inspira nova geração para a Olimpíada Nacional de Eficiência Energética 2026

De medalhista de prata a campeão: estudante de Porto Velho inspira nova geração para a Olimpíada Nacional de Eficiência Energética 2026

21 de julho de 2026
TCE de Rondônia reforça capacidade institucional com posse de novo conselheiro nesta quarta-feira (22/7)

TCE de Rondônia reforça capacidade institucional com posse de novo conselheiro nesta quarta-feira (22/7)

21 de julho de 2026
Vila Princesa:  Incêndio criminoso coloca em risco a vida de vários moradores – VEJA O VÍDEO 

Vila Princesa:  Incêndio criminoso coloca em risco a vida de vários moradores – VEJA O VÍDEO 

21 de julho de 2026
Construindo Campeões abre inscrições para escolinhas esportivas

Construindo Campeões abre inscrições para escolinhas esportivas

21 de julho de 2026
Rondônia no Ar
  • POLÍCIA
  • ENTRETENIMENTO
  • POLÍTICA
  • GERAL
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • EDUCAÇÃO
  • BIODIVERSIDADE
  • BRASIL
  • DESTAQUE
  • EVENTOS
No Result
View All Result
Rondônia no Ar
No Result
View All Result

Especial Meio Ambiente: STF afasta presunção de legalidade no comércio de ouro

Rondônia no Ar by Rondônia no Ar
28 de junho de 2023
in Politica
0
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a regra que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu. A medida leva em conta, entre outros aspectos, o combate ao garimpo ilegal na Amazônia e em terras indígenas, Na decisão, que referendou liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7273 e 7345, o colegiado também confirmou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo adote novo marco normativo para fiscalização do comércio e medidas que impeçam a aquisição do ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas. Simplificação A regra suspensa é o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, que alterou o processo de comercialização de ouro no Brasil, visando simplificá-lo. Segundo o dispositivo, presume-se a legalidade do ouro e a boa-fé da pessoa jurídica que o compra quando as informações prestadas pelo vendedor estiverem devidamente arquivadas na instituição autorizada a comprar o ouro. Realidade complexa O ministro Gilmar Mendes lembrou que, por mais que tenha sido pensado para o garimpo legal, o novo mecanismo faz parte de uma realidade complexa, que se mistura a costumes e práticas ilegais em regiões de difícil fiscalização, como áreas de proteção ambiental e terras indígenas. Para o decano, a norma não é coerente com o dever de proteção ao meio ambiente, e a simplificação do processo permitiu a expansão do comércio irregular, fortalecendo o garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios e a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas. Insegurança Ainda segundo o relator, o garimpo ilegal abre caminho para outros crimes, contribuindo para a insegurança na região. “É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado”, concluiu. Sem comprovação Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a medida abre caminho para que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) comprem ouro e arquivem as informações fornecidas pelos vendedores (muitas vezes, posseiros e garimpeiros ilegais), sem nenhuma outra providência para comprová-las. FONTE: RP//CF/SITE/STF

Para o Plenário, a norma que presume a legalidade da origem contribui para a expansão do garimpo ilegal na Amazônia e em terras indígenas.

0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a regra que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu. A medida leva em conta, entre outros aspectos, o combate ao garimpo ilegal na Amazônia e em terras indígenas,

Na decisão, que referendou liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7273 e 7345, o colegiado também confirmou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo adote novo marco normativo para fiscalização do comércio e medidas que impeçam a aquisição do ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas.

Simplificação

A regra suspensa é o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, que alterou o processo de comercialização de ouro no Brasil, visando simplificá-lo. Segundo o dispositivo, presume-se a legalidade do ouro e a boa-fé da pessoa jurídica que o compra quando as informações prestadas pelo vendedor estiverem devidamente arquivadas na instituição autorizada a comprar o ouro.

Realidade complexa

O ministro Gilmar Mendes lembrou que, por mais que tenha sido pensado para o garimpo legal, o novo mecanismo faz parte de uma realidade complexa, que se mistura a costumes e práticas ilegais em regiões de difícil fiscalização, como áreas de proteção ambiental e terras indígenas.

Para o decano, a norma não é coerente com o dever de proteção ao meio ambiente, e a simplificação do processo permitiu a expansão do comércio irregular, fortalecendo o garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios e a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas.

Insegurança

Ainda segundo o relator, o garimpo ilegal abre caminho para outros crimes, contribuindo para a insegurança na região. “É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado”, concluiu.

Sem comprovação

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a medida abre caminho para que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) comprem ouro e arquivem as informações fornecidas pelos vendedores (muitas vezes, posseiros e garimpeiros ilegais), sem nenhuma outra providência para comprová-las.

 

 

 

 

FONTE: RP//CF/SITE/STF

Compartilhe também no:
Tags: garimpoIndígenasouro
Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Jornalista Responsável Helber Litelto Araujo – DRT 1351 Formação em Direito e Administração Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

  • Editorias
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Siga-nos

No Result
View All Result
  • Editorias
    • Brasil
    • Colunas
    • Destaque
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Eventos
    • Geral
    • Internacional
    • Notícias
    • Educação
    • Polícia
    • Politica
    • Saúde
    • Vídeos
    • Tecnologia
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist