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Ex-morador de Colorado do Oeste e de Vilhena, que matou ex em MT, deixa o regime fechado em cidade vizinha

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5 de outubro de 2026
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O pintor Dumurier Lima de Brito, de 37 anos, que matou a ex-namorada, Edinete Pereira da Silva, de 33 anos, em 2020, por não aceitar o fim do relacionamento, conseguiu deixar o regime fechado e passar para o semiaberto após ser considerado de “ótimo comportamento carcerário” durante o período em que esteve preso.

A decisão foi tomada pelo juiz substituto Pedro Henrique de Deus Moreira, da 2ª Vara da Comarca de Comodoro, a 110 km de Vilhena, após a análise do tempo de prisão, trabalho realizado na cadeia e até atividades de leitura. A decisão é de 18 de setembro.

Dumurier foi condenado pelo feminicídio de Edinete e cumpria pena que, inicialmente, havia sido fixada em 18 anos. Em agosto deste ano, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reduziu a condenação para 15 anos, após julgamento de uma revisão criminal apresentada pela defesa.

O juiz substituto Pedro Henrique de Deus Moreira destacou que o condenado havia preenchido tanto o requisito de tempo de pena quanto à conduta dentro da prisão.

A direção da Cadeia Pública de Comodoro informou oficialmente que Dumurier apresentava “ótimo comportamento carcerário”. O juiz ressaltou que a informação veio da própria autoridade penitenciária responsável pelo acompanhamento do preso e não havia, naquele momento, elemento concreto que colocasse o atestado em dúvida.

“A Direção da Cadeia Pública de Comodoro/MT atestou o ótimo comportamento carcerário, informação proveniente da autoridade penitenciária responsável pelo acompanhamento direto do Apenado e não infirmada por elemento concreto em sentido contrário”, afirmou o magistrado.

O juiz também destacou que não havia falta grave reconhecida ou procedimento disciplinar pendente que impedisse a progressão. “A exigência de boa conduta carcerária encontra previsão no art. 112, § 1º, da LEP e, no caso concreto, encontra-se demonstrada pela documentação oficial juntada aos autos”, fundamentou.

Segundo a decisão, os requisitos estavam preenchidos. “Presentes, portanto, os requisitos objetivo e subjetivo, a progressão de regime constitui medida devida”, decidiu.

Além do comportamento considerado ótimo, Dumurier conseguiu abater dias da condenação por meio do trabalho realizado na cadeia. Segundo o processo, ele trabalhou durante 83 dias entre março e junho de 2026. Foram 22 dias em março, 22 em abril, 20 em maio e 21 em junho.

Pela regra da execução penal, a cada três dias trabalhados, um dia pode ser descontado da pena. Com isso, o juiz reconheceu 28 dias de remição. “Aplicado o critério legal ao período comprovado, o Apenado faz jus à remição de 28 (vinte e oito) dias, considerada a sistemática própria de cômputo do benefício”, escreveu o magistrado.

Não foi só o trabalho. Antes disso, Dumurier também teve reconhecidos 12 dias de remição pela leitura de três obras literárias. O Ministério Público havia se manifestado favoravelmente à progressão para o semiaberto, desde que fosse confirmada a boa ou ótima conduta carcerária e não existisse procedimento disciplinar em andamento ou condenação nos 12 meses anteriores. A direção da unidade prisional confirmou o bom comportamento.

O CRIME

Edinete foi morta em 2 de maio de 2020, por volta das 19h, na Rua Pirambé, no Jardim Sapezal, em Sapezal (MT). Ao noticiar o crime na época, o FOLHA DO SUL ON LINE revelou que o assassino já havia trabalhado como pintor em Vilhena e Colorado do Oeste (LEMBRE AQUI).

Segundo a denúncia do MP, Dumurier agiu com intenção de matar e atacou a ex-companheira. O crime foi o fato de ele não aceitar o fim da relação. A denúncia descreveu a motivação como torpe e apontou um “sentimento obsessivamente possessivo”.

O acórdão também registrou que a vítima foi surpreendida durante uma conversa sobre o término do relacionamento. “O réu matou a vítima simplesmente por não aceitar o término da relação entre eles, agindo com sentimento obsessivamente possessivo”, consta nos autos.

Segundo o julgamento, Dumurier teria ido até a casa de Edinete para conversar sobre o fim do relacionamento e, durante a conversa, a surpreendeu com golpes de faca. A decisão da Câmara Criminal registrou que as agressões foram praticadas de surpresa, dificultando qualquer possibilidade de defesa da vítima.

A acusação apontou ainda a multiplicidade de golpes como elemento para caracterizar o meio cruel, além da qualificadora relacionada à dificuldade de defesa da vítima e do feminicídio. Edinete deixou três filhas. Na sentença original, a Justiça havia fixado a pena em 18 anos de prisão.

Em 2021, a Segunda Câmara Criminal manteve a condenação e as qualificadoras, destacando que havia prova de que o crime ocorreu porque Dumurier não aceitava o término. Em agosto deste ano, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT julgou procedente a revisão criminal apresentada por Dumurier e reduziu a pena para 15 anos.

 

Fonte: folhadosulonline

fonte: folhamax

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