• Latest
Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena – RO, que condenou Josué Donadon por ato de improbidade administrativa. Ele foi condenado por conduzir um veículo da prefeitura de Vilhena, em estado de embriaguez, fora do horário de serviço e sem finalidade pública. À época dos fatos, Josué ocupava o cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos de Vilhena (Semeosp). A abordagem e prisão em flagrante aconteceram na madrugada do dia 25 de fevereiro de 2018, durante uma blitz da operação “Lei Seca”, quando Josué Donadon saía do aniversário de um familiar e ia em direção à sua residência. O réu foi condenado ao pagamento de uma multa equivalente a cinco vezes o salário que recebia como secretário; teve a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, e, por três anos, não poderá receber benefícios e incentivos fiscais, assim como celebrar contratos com o poder público. A defesa ingressou com a apelação no TJRO sustentando que não houve ato de improbidade administrativa, mas mera ilegalidade, assim como sustentou também haver a prescrição do caso. Porém, os argumentos da defesa foram rejeitados, por unanimidade. No voto, o relator, desembargador Daniel Lagos, afirmou não haver qualquer dúvida quanto à abordagem que constatou o resultado do exame de alcoolemia desfavorável ao apelante e comprovou a conduta voluntária e consciente com relação a utilização do veículo para fim diverso da finalidade pública, inclusive fora do expediente de trabalho. A sentença de 1ª instância, citada no voto do relator, reforçou o dever do servidor público de observar a honestidade, transparência, lealdade, uma vez que administra bens da coletividade e ressaltou ainda a obrigação do réu, por ser detentor de cargo público à época dos fatos, de agir com postura e conduta moralmente irrepreensível, bem como em observância aos princípios gerais da Administração Pública. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Glodner Pauletto e Gilberto Barbosa. Apelação Cível n. 7001709-90.2018.8.22.0014 Fonte:Assessoria de Comunicação Institucional

Ex-secretário tem condenação mantida por dirigir veículo em estado de embriaguez

16 de agosto de 2023
Cristiane Lopes faz história e aprova PL dos Voos que transforma a aviação na Região Norte

Cristiane Lopes faz história e aprova PL dos Voos que transforma a aviação na Região Norte

23 de abril de 2026
Melhorias na RO-476 facilitam acesso e garantem melhor trafegabilidade em Presidente Médici

Melhorias na RO-476 facilitam acesso e garantem melhor trafegabilidade em Presidente Médici

23 de abril de 2026
DIA DE CAMPO  Tecnologia, manejo eficiente e assistência técnica elevam o padrão da cafeicultura em Rondônia

DIA DE CAMPO Tecnologia, manejo eficiente e assistência técnica elevam o padrão da cafeicultura em Rondônia

23 de abril de 2026
Tramitação direta de processos administrativos fortalece integração entre o governo de RO e o município de Porto Velho

Tramitação direta de processos administrativos fortalece integração entre o governo de RO e o município de Porto Velho

23 de abril de 2026
Prefeitura de Porto Velho intensifica monitoramento do rio Madeira

Prefeitura de Porto Velho intensifica monitoramento do rio Madeira

23 de abril de 2026
Biblioteca Meirelles preserva histórias e incentiva leitura

Biblioteca Meirelles preserva histórias e incentiva leitura

23 de abril de 2026
Espaços de lazer mudam a rotina na zona Leste

Espaços de lazer mudam a rotina na zona Leste

23 de abril de 2026
PF reprime contrabando de agrotóxicos na fronteira Brasil-Paraguai

PF reprime contrabando de agrotóxicos na fronteira Brasil-Paraguai

23 de abril de 2026
PF desmonta associação para o tráfico de drogas em Três Lagoas/MS

PF desmonta associação para o tráfico de drogas em Três Lagoas/MS

23 de abril de 2026
PF, CGU e MPF atuam contra fraudes em contratos de hospitais no Pará

PF, CGU e MPF atuam contra fraudes em contratos de hospitais no Pará

23 de abril de 2026
PRF apreende 18 kg de cocaína escondida em tanque de combustível na BR-153

PRF apreende 18 kg de cocaína escondida em tanque de combustível na BR-153

23 de abril de 2026
Policiais Rodoviários Federais são agraciados com a Comenda Maurílio Pinto

Policiais Rodoviários Federais são agraciados com a Comenda Maurílio Pinto

23 de abril de 2026
Rondônia no Ar
  • POLÍCIA
  • ENTRETENIMENTO
  • POLÍTICA
  • GERAL
  • ESPORTE
  • ECONOMIA
  • SAÚDE
  • EDUCAÇÃO
  • BIODIVERSIDADE
  • BRASIL
  • DESTAQUE
  • EVENTOS
No Result
View All Result
Rondônia no Ar
No Result
View All Result

Ex-secretário tem condenação mantida por dirigir veículo em estado de embriaguez

Rondônia no Ar by Rondônia no Ar
16 de agosto de 2023
in Destaque, Polícia
0
Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena – RO, que condenou Josué Donadon por ato de improbidade administrativa. Ele foi condenado por conduzir um veículo da prefeitura de Vilhena, em estado de embriaguez, fora do horário de serviço e sem finalidade pública. À época dos fatos, Josué ocupava o cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos de Vilhena (Semeosp). A abordagem e prisão em flagrante aconteceram na madrugada do dia 25 de fevereiro de 2018, durante uma blitz da operação “Lei Seca”, quando Josué Donadon saía do aniversário de um familiar e ia em direção à sua residência. O réu foi condenado ao pagamento de uma multa equivalente a cinco vezes o salário que recebia como secretário; teve a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, e, por três anos, não poderá receber benefícios e incentivos fiscais, assim como celebrar contratos com o poder público. A defesa ingressou com a apelação no TJRO sustentando que não houve ato de improbidade administrativa, mas mera ilegalidade, assim como sustentou também haver a prescrição do caso. Porém, os argumentos da defesa foram rejeitados, por unanimidade. No voto, o relator, desembargador Daniel Lagos, afirmou não haver qualquer dúvida quanto à abordagem que constatou o resultado do exame de alcoolemia desfavorável ao apelante e comprovou a conduta voluntária e consciente com relação a utilização do veículo para fim diverso da finalidade pública, inclusive fora do expediente de trabalho. A sentença de 1ª instância, citada no voto do relator, reforçou o dever do servidor público de observar a honestidade, transparência, lealdade, uma vez que administra bens da coletividade e ressaltou ainda a obrigação do réu, por ser detentor de cargo público à época dos fatos, de agir com postura e conduta moralmente irrepreensível, bem como em observância aos princípios gerais da Administração Pública. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Glodner Pauletto e Gilberto Barbosa. Apelação Cível n. 7001709-90.2018.8.22.0014 Fonte:Assessoria de Comunicação Institucional
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena – RO, que condenou Josué Donadon por ato de improbidade administrativa. Ele foi condenado por conduzir um veículo da prefeitura de Vilhena, em estado de embriaguez, fora do horário de serviço e sem finalidade pública. À época dos fatos, Josué ocupava o cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos de Vilhena (Semeosp).

A abordagem e prisão em flagrante aconteceram na madrugada do dia 25 de fevereiro de 2018, durante uma blitz da operação “Lei Seca”, quando Josué Donadon saía do aniversário de um familiar e ia em direção à sua residência. O réu foi condenado ao pagamento de uma multa equivalente a cinco vezes o salário que recebia como secretário; teve a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, e, por três anos, não poderá receber benefícios e incentivos fiscais, assim como celebrar contratos com o poder público.

A defesa ingressou com a apelação no TJRO sustentando que não houve ato de improbidade administrativa, mas mera ilegalidade, assim como sustentou também haver a prescrição do caso. Porém, os argumentos da defesa foram rejeitados, por unanimidade.

No voto, o relator, desembargador Daniel Lagos, afirmou não haver qualquer dúvida quanto à abordagem que constatou o resultado do exame de alcoolemia desfavorável ao apelante e comprovou a conduta voluntária e consciente com relação a utilização do veículo para fim diverso da finalidade pública, inclusive fora do expediente de trabalho.

A sentença de 1ª instância, citada no voto do relator, reforçou o dever do servidor público de observar a honestidade, transparência, lealdade, uma vez que administra bens da coletividade e ressaltou ainda a obrigação do réu, por ser detentor de cargo público à época dos fatos, de agir com postura e conduta moralmente irrepreensível, bem como em observância aos princípios gerais da Administração Pública.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Glodner Pauletto e Gilberto Barbosa.

Apelação Cível n. 7001709-90.2018.8.22.0014

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional

Compartilhe também no:
Tags: DonadonLei SecaTJROVilhena
Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Rondônia no Ar

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Jornalista Responsável Helber Litelto Araujo – DRT 1351 Formação em Direito e Administração Email Comercial: rondonianoar@gmail.com Rua Manoel Laurentino de Souza 2423 bairro Embratel Tel: (69) 998471-7252

  • Editorias
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Siga-nos

No Result
View All Result
  • Editorias
    • Brasil
    • Colunas
    • Destaque
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Eventos
    • Geral
    • Internacional
    • Notícias
    • Educação
    • Polícia
    • Politica
    • Saúde
    • Vídeos
    • Tecnologia
  • Contato
  • Anuncie Aqui
  • Todas Notícias

Todos os direitos reservados. Rondônia no Ar © 2024

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist