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Homem é condenado a 44 anos de prisão por estuprar sobrinhos no Acre

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6 de maio de 2025
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O Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves condenou um homem a uma pena de 44 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática continuada dos crimes de estupro de vulnerável “cometidos de forma livre e consciente” contra os próprios sobrinhos. As práticas teriam ocorrido no município sede da circunscrição judiciária, sendo que o denunciado teria se valido da relação de autoridade e parentesco existente entre o agressor e as vítimas.

A sentença, assinada pelo juiz de Direito Luís Rosa, ainda pendente de publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou a comprovação da materialidade dos crimes, bem como a comprovação da autoria dos delitos a recair sobre a pessoa do réu, além da riqueza de detalhes narrada de forma harmônica pelas testemunhas e vítimas, que permitem aferir a culpa do denunciado pelas práticas delitivas.

representado foi condenado a uma pena total de 44 anos de prisão, em regime inicial fechado, ao término da instrução processual, tendo-lhe sido garantidos o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), os crimes teriam sido cometidos reiteradas vezes contra duas das vítimas e somente uma vez em relação ao terceiro adolescente abusado sexualmente pelo réu. Todas teriam sido ameaçadas com armas branca e de fogo como forma de coação psicológica, para que não relatassem o ocorrido à mãe.

Ainda segundo o MPAC, os abusos teriam ocorrido na casa da mãe das vítimas, localizada em frente à residência do representado, sendo que os atos lascivos eram praticados sempre em horários de ausência da genitora, em um pequeno quarto utilizado como despensa.

Sentença

Embora o acusado tenha alegado inocência e ausência de provas suficientes para embasar a condenação criminal, o magistrado sentenciante entendeu que os elementos de prova reunidos aos autos colocam em xeque a tese apresentada pela defesa do denunciado.

Nesse sentido, o juiz de Direito sentenciante salientou que o modus operandis do representado, de aguardar momentos sozinho com as vítimas e utilizar de ameaças, inclusive com armas branca e de fogo como forma de intimidação, restou minuciosamente detalhado pelas vítimas, havendo unicidade e harmonia nas oitivas dos adolescentes e testemunhas.

“As vítimas e testemunhas, apesar da dificuldade para falarem a respeito do delicado assunto, demonstraram coerência e firmeza nas declarações prestadas em Juízo, ao detalhar o modo como o acusado agia e as ameaças que proferia caso alguma das vítimas contasse a alguém. Neste ponto, impossível não registrar a crueldade do réu, que coagia as crianças a praticarem atos sexuais mediante intimidação por meio de uma faca e um rifle, que sempre estavam à vista no momento da prática criminosa. Os depoimentos foram certeiros e seguros, apontando, sem qualquer resquício de dúvida, a prática do crime de estupro de vulnerável pelo denunciado contra as vítimas por diversas vezes”,

Na fixação da pena privativa de liberdade, o juiz de Direito Luís Rosa condenou o réu a três penas privativas de liberdade – uma de 12 anos e outras duas de 16 anos de prisão, todas em regime inicial fechado – em relação aos crimes cometidos contra os três sobrinhos. Somadas as sanções penais, o réu deverá cumprir uma pena total de 44 anos de reclusão. O decreto judicial também condenou o representado ao pagamento da quantia mínima de R$ 15 mil a cada uma das vítimas, a título de reparação mínima pelos danos causados.

 

Ainda cabe recurso contra a sentença.

 

Fonte: TJAC

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